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Por Couto & Sasso Advocacia
A contratação direta pelo poder público é uma exceção à regra geral das licitações. Contudo, em determinadas situações, esse mecanismo é não só legal, como também necessário. Mas afinal, quando o poder público pode contratar sem licitação?
Em um cenário de emergência, como desastres naturais ou urgência administrativa, você sabe como o Estado escolhe quem vai prestar serviços ou fornecer bens? Sabe quais documentos são exigidos nesses casos? E o que acontece quando essa contratação ocorre de forma indevida?
Como funciona a contratação direta pelo poder público é uma dúvida recorrente entre gestores, servidores, fornecedores e cidadãos. Compreender esse processo garante mais transparência e fortalece o controle social sobre os gastos públicos.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer todos os aspectos legais, práticos e estratégicos dessa forma de contratação. Você vai entender quando ela é permitida, como deve ser realizada e quais riscos precisam ser evitados.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleQuais são as regras gerais para contratação pela administração pública?
Primeiramente, a Constituição Federal determina que a administração pública deve, em regra, licitar. Essa obrigatoriedade visa garantir a moralidade, isonomia e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Ademais, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) unifica regras e amplia os mecanismos de controle. Ela estabelece princípios e diretrizes para todas as formas de contratação da administração pública.
Assim, todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem seguir suas normas gerais. Contudo, podem estabelecer regras específicas, desde que não contrariem o que está previsto em nível federal.
Analogamente, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando exercem funções administrativas, também estão sujeitos à lei. Inclusive autarquias, fundações públicas e fundos especiais devem observá-la.
Sobretudo, a regra geral impõe a realização de licitação. Como funciona a contratação direta pelo poder público, portanto, representa uma exceção regulamentada que exige justificativas claras.
Finalmente, é importante destacar que empresas públicas e sociedades de economia mista seguem o Estatuto das Estatais, mas devem observar os crimes previstos na Lei nº 14.133/2021.
Quando a contratação direta é permitida por lei?
A princípio, a contratação direta pelo poder público só é válida em hipóteses excepcionais. A própria Lei nº 14.133/2021 prevê dois principais fundamentos: a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
A dispensa ocorre quando, mesmo sendo possível realizar competição, a lei permite a contratação direta por motivos específicos. Por exemplo, situações de calamidade pública ou valores abaixo do limite legal.
Por outro lado, a inexigibilidade acontece quando não há possibilidade de competição. Isso ocorre quando só existe um fornecedor exclusivo ou um profissional notoriamente especializado.
Conforme o artigo 72 da Nova Lei, essa forma de contratação exige documentação detalhada. Inclui justificativa de preços, parecer jurídico e escolha fundamentada do fornecedor.
Surpreendentemente, mesmo sendo uma exceção, a contratação direta exige mais cuidado. O artigo 73 prevê responsabilidade solidária por danos ao erário em caso de erro grosseiro, dolo ou fraude.
Logo, entender como funciona a contratação direta pelo poder público é essencial para garantir segurança jurídica e evitar penalidades.
Quais documentos são exigidos na contratação direta?
Antes de tudo, o processo de contratação direta pelo poder público deve ser instruído com documentos formais e obrigatórios. Não basta apenas alegar urgência ou singularidade.
De acordo com o artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, o primeiro item é a formalização da demanda, acompanhada de estudo técnico, termo de referência ou projeto, conforme o caso.
Outrossim, a estimativa de despesa deve seguir parâmetros legais. Isso evita superfaturamentos e permite análise técnica e jurídica posterior.
Posteriormente, a autoridade competente precisa justificar a escolha do contratado. Também deve apresentar a justificativa de preço e a comprovação de habilitação do fornecedor.
Com efeito, pareceres técnicos e jurídicos devem confirmar que a contratação atende aos requisitos legais. Isso fortalece a legalidade e reduz o risco de questionamentos futuros.
Por fim, o ato deve ser publicado em site oficial, garantindo transparência. Dessa forma, como funciona a contratação direta pelo poder público torna-se compreensível e auditável por qualquer cidadão.
O que caracteriza a inexigibilidade de licitação?
Primordialmente, a inexigibilidade ocorre quando não há viabilidade de competição. Trata-se de situações em que apenas um fornecedor atende às condições exigidas.
Por exemplo, contratação de artista consagrado, consultoria especializada ou fornecimento exclusivo de um produto ou serviço. Nesses casos, a disputa seria inviável.
Assim sendo, o artigo 74 da Nova Lei lista hipóteses claras de inexigibilidade. Entre elas, a contratação de serviços técnicos especializados e aquisição de bens exclusivos.
Ainda mais, é essencial comprovar a singularidade do objeto e a notória especialização do profissional ou empresa contratada. Isso garante a legitimidade do processo.
Embora o procedimento dispense licitação, exige atenção máxima. A contratação sem critérios objetivos pode gerar favorecimentos e violações aos princípios da administração pública.
Portanto, compreender como funciona a contratação direta pelo poder público inclui saber que a inexigibilidade não pode ser banalizada. É uma exceção que precisa ser usada com cautela e responsabilidade.
Em quais casos a licitação pode ser dispensada?
Analogamente à inexigibilidade, a dispensa de licitação também é prevista pela Lei nº 14.133/2021. Contudo, ela ocorre por motivos que tornam o processo de competição desnecessário.
Por exemplo, situações de guerra, emergência ou calamidade pública autorizam a contratação imediata de serviços essenciais. Isso permite pronta resposta a crises.
Além disso, a lei estabelece limites de valor para contratações diretas. Aquisições de baixo valor podem ser realizadas sem licitação, desde que documentadas e justificadas.
Inclusive, a dispensa pode ocorrer quando a licitação resultar em frustração ou se tornar antieconômica. Nesse caso, a administração justifica que a concorrência não traria benefício público.
Contudo, a ausência de competição impõe riscos. Sem disputa, há maior possibilidade de superfaturamento, favorecimento e redução da qualidade.
Em resumo, como funciona a contratação direta pelo poder público também depende do tipo de dispensa aplicável. Cada hipótese exige análise específica e documentação rigorosa.
Quais são os riscos e vantagens da contratação direta?
Por um lado, a contratação direta pelo poder público pode trazer celeridade, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos em situações excepcionais.
Por exemplo, em desastres naturais, a resposta rápida pode salvar vidas. Além disso, possibilita a contratação de especialistas reconhecidos, gerando excelência técnica.
Em contrapartida, a falta de concorrência pode abrir espaço para irregularidades. Riscos como corrupção, direcionamento e falta de transparência tornam-se mais evidentes.
Nesse sentido, a contratação direta exige mecanismos de controle interno. Auditorias, pareceres e divulgação pública reduzem os riscos e aumentam a confiança no processo.
Similarmente, a aplicação correta da norma fortalece a gestão pública. Quando usada com critério, a contratação direta torna-se uma ferramenta eficiente e legítima.
Logo, saber como funciona a contratação direta pelo poder público ajuda a evitar desvios, proteger o erário e garantir contratações mais justas e eficazes.
Conclusão
Em conclusão, compreender como funciona a contratação direta pelo poder público é essencial para assegurar legalidade, eficiência e transparência na gestão pública. Ainda que prevista em lei, essa forma de contratação deve ser adotada com cautela, respeitando critérios objetivos e exigências formais. Quando bem aplicada, ela agiliza soluções emergenciais e viabiliza contratações técnicas especializadas. Porém, sem o devido cuidado, pode comprometer a moralidade administrativa. Por isso, o equilíbrio entre necessidade e controle é a chave para uma contratação direta responsável e efetiva.
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