Como funciona a contratação direta pelo poder público?

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Por Couto & Sasso Advocacia

A contratação direta pelo poder público é uma exceção à regra geral das licitações. Contudo, em determinadas situações, esse mecanismo é não só legal, como também necessário. Mas afinal, quando o poder público pode contratar sem licitação?

Em um cenário de emergência, como desastres naturais ou urgência administrativa, você sabe como o Estado escolhe quem vai prestar serviços ou fornecer bens? Sabe quais documentos são exigidos nesses casos? E o que acontece quando essa contratação ocorre de forma indevida?

Como funciona a contratação direta pelo poder público é uma dúvida recorrente entre gestores, servidores, fornecedores e cidadãos. Compreender esse processo garante mais transparência e fortalece o controle social sobre os gastos públicos.

Portanto, neste artigo, vamos esclarecer todos os aspectos legais, práticos e estratégicos dessa forma de contratação. Você vai entender quando ela é permitida, como deve ser realizada e quais riscos precisam ser evitados.

Quais são as regras gerais para contratação pela administração pública?

Primeiramente, a Constituição Federal determina que a administração pública deve, em regra, licitar. Essa obrigatoriedade visa garantir a moralidade, isonomia e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Ademais, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) unifica regras e amplia os mecanismos de controle. Ela estabelece princípios e diretrizes para todas as formas de contratação da administração pública.

Assim, todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem seguir suas normas gerais. Contudo, podem estabelecer regras específicas, desde que não contrariem o que está previsto em nível federal.

Analogamente, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando exercem funções administrativas, também estão sujeitos à lei. Inclusive autarquias, fundações públicas e fundos especiais devem observá-la.

Sobretudo, a regra geral impõe a realização de licitação. Como funciona a contratação direta pelo poder público, portanto, representa uma exceção regulamentada que exige justificativas claras.

Finalmente, é importante destacar que empresas públicas e sociedades de economia mista seguem o Estatuto das Estatais, mas devem observar os crimes previstos na Lei nº 14.133/2021.

Quando a contratação direta é permitida por lei?

A princípio, a contratação direta pelo poder público só é válida em hipóteses excepcionais. A própria Lei nº 14.133/2021 prevê dois principais fundamentos: a dispensa e a inexigibilidade de licitação.

A dispensa ocorre quando, mesmo sendo possível realizar competição, a lei permite a contratação direta por motivos específicos. Por exemplo, situações de calamidade pública ou valores abaixo do limite legal.

Por outro lado, a inexigibilidade acontece quando não há possibilidade de competição. Isso ocorre quando só existe um fornecedor exclusivo ou um profissional notoriamente especializado.

Conforme o artigo 72 da Nova Lei, essa forma de contratação exige documentação detalhada. Inclui justificativa de preços, parecer jurídico e escolha fundamentada do fornecedor.

Surpreendentemente, mesmo sendo uma exceção, a contratação direta exige mais cuidado. O artigo 73 prevê responsabilidade solidária por danos ao erário em caso de erro grosseiro, dolo ou fraude.

Logo, entender como funciona a contratação direta pelo poder público é essencial para garantir segurança jurídica e evitar penalidades.

Quais documentos são exigidos na contratação direta?

Antes de tudo, o processo de contratação direta pelo poder público deve ser instruído com documentos formais e obrigatórios. Não basta apenas alegar urgência ou singularidade.

De acordo com o artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, o primeiro item é a formalização da demanda, acompanhada de estudo técnico, termo de referência ou projeto, conforme o caso.

Outrossim, a estimativa de despesa deve seguir parâmetros legais. Isso evita superfaturamentos e permite análise técnica e jurídica posterior.

Posteriormente, a autoridade competente precisa justificar a escolha do contratado. Também deve apresentar a justificativa de preço e a comprovação de habilitação do fornecedor.

Com efeito, pareceres técnicos e jurídicos devem confirmar que a contratação atende aos requisitos legais. Isso fortalece a legalidade e reduz o risco de questionamentos futuros.

Por fim, o ato deve ser publicado em site oficial, garantindo transparência. Dessa forma, como funciona a contratação direta pelo poder público torna-se compreensível e auditável por qualquer cidadão.

O que caracteriza a inexigibilidade de licitação?

Primordialmente, a inexigibilidade ocorre quando não há viabilidade de competição. Trata-se de situações em que apenas um fornecedor atende às condições exigidas.

Por exemplo, contratação de artista consagrado, consultoria especializada ou fornecimento exclusivo de um produto ou serviço. Nesses casos, a disputa seria inviável.

Assim sendo, o artigo 74 da Nova Lei lista hipóteses claras de inexigibilidade. Entre elas, a contratação de serviços técnicos especializados e aquisição de bens exclusivos.

Ainda mais, é essencial comprovar a singularidade do objeto e a notória especialização do profissional ou empresa contratada. Isso garante a legitimidade do processo.

Embora o procedimento dispense licitação, exige atenção máxima. A contratação sem critérios objetivos pode gerar favorecimentos e violações aos princípios da administração pública.

Portanto, compreender como funciona a contratação direta pelo poder público inclui saber que a inexigibilidade não pode ser banalizada. É uma exceção que precisa ser usada com cautela e responsabilidade.

Em quais casos a licitação pode ser dispensada?

Analogamente à inexigibilidade, a dispensa de licitação também é prevista pela Lei nº 14.133/2021. Contudo, ela ocorre por motivos que tornam o processo de competição desnecessário.

Por exemplo, situações de guerra, emergência ou calamidade pública autorizam a contratação imediata de serviços essenciais. Isso permite pronta resposta a crises.

Além disso, a lei estabelece limites de valor para contratações diretas. Aquisições de baixo valor podem ser realizadas sem licitação, desde que documentadas e justificadas.

Inclusive, a dispensa pode ocorrer quando a licitação resultar em frustração ou se tornar antieconômica. Nesse caso, a administração justifica que a concorrência não traria benefício público.

Contudo, a ausência de competição impõe riscos. Sem disputa, há maior possibilidade de superfaturamento, favorecimento e redução da qualidade.

Em resumo, como funciona a contratação direta pelo poder público também depende do tipo de dispensa aplicável. Cada hipótese exige análise específica e documentação rigorosa.

Quais são os riscos e vantagens da contratação direta?

Por um lado, a contratação direta pelo poder público pode trazer celeridade, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos em situações excepcionais.

Por exemplo, em desastres naturais, a resposta rápida pode salvar vidas. Além disso, possibilita a contratação de especialistas reconhecidos, gerando excelência técnica.

Em contrapartida, a falta de concorrência pode abrir espaço para irregularidades. Riscos como corrupção, direcionamento e falta de transparência tornam-se mais evidentes.

Nesse sentido, a contratação direta exige mecanismos de controle interno. Auditorias, pareceres e divulgação pública reduzem os riscos e aumentam a confiança no processo.

Similarmente, a aplicação correta da norma fortalece a gestão pública. Quando usada com critério, a contratação direta torna-se uma ferramenta eficiente e legítima.

Logo, saber como funciona a contratação direta pelo poder público ajuda a evitar desvios, proteger o erário e garantir contratações mais justas e eficazes.

Conclusão

Em conclusão, compreender como funciona a contratação direta pelo poder público é essencial para assegurar legalidade, eficiência e transparência na gestão pública. Ainda que prevista em lei, essa forma de contratação deve ser adotada com cautela, respeitando critérios objetivos e exigências formais. Quando bem aplicada, ela agiliza soluções emergenciais e viabiliza contratações técnicas especializadas. Porém, sem o devido cuidado, pode comprometer a moralidade administrativa. Por isso, o equilíbrio entre necessidade e controle é a chave para uma contratação direta responsável e efetiva.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia