Como restituir valores de imóvel em leilão?

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Por Couto & Sasso Advocacia 

Você sabia que é possível recuperar dinheiro mesmo após perder um imóvel em leilão? Situações de inadimplência podem levar à perda da casa própria, mas isso não significa que todos os valores estejam perdidos. Em muitos casos, o devedor tem direito à restituição de quantias significativas.

Como restituir valores de imóvel em leilão? Essa pergunta é fundamental para quem passou por um processo de execução por inadimplência e deseja minimizar os prejuízos. Você já se perguntou se está deixando dinheiro na mesa? Descubra agora como proteger seu patrimônio e garantir seus direitos.

O que é a alienação fiduciária e como ela funciona?

Primeiramente, a alienação fiduciária é um tipo de garantia muito comum nos financiamentos imobiliários. Nessa modalidade, o imóvel fica em nome do banco até o pagamento total da dívida.

Com efeito, o comprador é chamado de fiduciante, e o credor, normalmente um banco, é o fiduciário. O imóvel só passa definitivamente para o comprador quando todas as parcelas são quitadas.

Aliás, caso ocorra inadimplência, o banco pode consolidar a propriedade em seu nome. Depois disso, o bem pode ser levado a leilão público, conforme determina a Lei nº 9.514/97.

Assim sendo, o leilão é o caminho legal para o credor tentar recuperar a quantia emprestada. Contudo, caso o valor arrecadado ultrapasse a dívida, o devedor tem direito ao saldo remanescente.

Conforme a legislação, esse processo deve ser feito com rigor técnico e respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Afinal, o banco não pode lucrar além daquilo que lhe é devido.

Portanto, entender essa dinâmica é o primeiro passo para saber como restituir valores de imóvel em leilão e agir corretamente.

Quando há saldo a ser restituído ao devedor?

Antes de tudo, é preciso verificar quanto foi arrecadado com a venda em leilão. Se o valor for maior que a dívida, existe sim um saldo a ser devolvido.

Ademais, essa diferença é chamada de saldo credor e deve ser entregue ao antigo proprietário do imóvel. Isso ocorre após o abatimento de encargos legais e despesas com o leilão.

Assim como determina o artigo 27 da Lei nº 9.514/97, o cálculo deve ser feito de forma precisa. A dívida inclui parcelas vencidas, juros, encargos contratuais e tributos.

Além disso, entram nesse cálculo os custos do leilão, como comissão de leiloeiro e anúncios. Tudo isso deve ser descontado do valor arrecadado.

Todavia, se após todos esses abatimentos ainda restar um valor, ele é do devedor. Logo, o credor é obrigado a devolver esse montante.

Dessa forma, fica claro como restituir valores de imóvel em leilão é um direito legal e garantido ao fiduciante.

Quais documentos são necessários para reaver o valor?

Primordialmente, é indispensável reunir toda a documentação do financiamento. Contrato de alienação fiduciária, comprovantes de pagamento e notificações de cobrança são essenciais.

Igualmente importante é o edital do leilão e o auto de arrematação ou adjudicação. Esses documentos comprovam o valor obtido com a venda do imóvel.

Sob o mesmo ponto de vista, extratos bancários e comprovantes de despesas também devem ser apresentados. Eles ajudam a calcular corretamente o saldo credor.

Com efeito, ter acesso à planilha de liquidação da dívida também é fundamental. Ela deve conter os valores atualizados de todas as obrigações.

Inclusive, contar com um advogado especialista em direito imobiliário pode facilitar o processo. Ele poderá atuar judicialmente, se necessário, para garantir seus direitos.

Como a lei protege o devedor nesses casos?

De acordo com o princípio do equilíbrio contratual, nenhum lado pode ser excessivamente favorecido. Por isso, a lei protege o devedor em caso de leilão.

Assim que a dívida é quitada por meio da venda do imóvel, qualquer valor excedente deve ser devolvido. Isso garante que o banco não tenha lucro indevido.

Ainda mais, o artigo 27, §§ 2º-B e 3º da Lei nº 9.514/97 detalha como esse cálculo deve ser feito. Os encargos legais e despesas do processo devem ser abatidos corretamente.

Por certo, qualquer valor além disso pertence ao devedor. Essa é uma forma de respeitar os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento ilícito.

É necessário entrar com ação judicial?

Em princípio, o ideal é tentar uma solução amigável com o banco. Muitas vezes, o próprio contrato já prevê o repasse do saldo ao devedor.

No entanto, se o banco se recusar a devolver o valor, o caminho é judicial. A ação de cobrança ou liquidação de sentença é o instrumento adequado.

Sobretudo, é preciso demonstrar o valor do imóvel, o montante da dívida e os encargos pagos. Isso pode ser feito com base nos documentos já citados.

Além disso, o processo pode incluir pedido de indenização por danos materiais, se for o caso. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

A saber, o Judiciário tem reconhecido o direito à restituição com base no princípio do não enriquecimento sem causa.

Logo, se você quer saber como restituir valores de imóvel em leilão, esteja preparado para defender seu direito na Justiça, se necessário.

Conclusão

Saber como restituir valores de imóvel em leilão é fundamental para proteger seu patrimônio mesmo após a perda de um bem. A legislação oferece respaldo claro para que o devedor receba o saldo remanescente após a quitação da dívida e encargos. Portanto, conhecer seus direitos, reunir documentos e, se necessário, buscar apoio jurídico são passos indispensáveis para garantir uma restituição justa e legal.

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