Por Thiago Couto, Marcelo Sasso e Leandro Almeida
___________________________________________________________
A Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, institui a Sociedade Anônima do Futebol, estabelecendo normas para sua constituição, governança, controle e transparência, além de definir meios de financiamento, tratamento dos passivos das entidades esportivas e um regime tributário específico.
O Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) estabelece um conjunto particular de regras tributárias para as Sociedades Anônimas do Futebol, uma vez que estas se constituem conforme a lei pertinente. De acordo com o artigo 31, essas entidades devem seguir um regime de caixa para apuração e recolhimento mensal de impostos e contribuições, que inclui o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), as contribuições para o PIS/Pasep, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins, além de outras contribuições estabelecidas pela legislação em vigor. A arrecadação deve ser feita através de um documento único, com o pagamento sendo realizado até o vigésimo dia do mês subsequente ao recebimento das receitas.
O artigo 32 trata das alíquotas aplicáveis. Nos cinco primeiros anos de funcionamento, a alíquota é de 5% sobre as receitas mensais, com exceção dos valores referentes à cessão de direitos desportivos dos atletas. A partir do sexto ano, a alíquota é reduzida para 4%, incluindo todas as receitas, inclusive as relacionadas à cessão de direitos dos atletas. O Ministério da Economia é responsável por regulamentar a repartição da receita tributária conforme as diretrizes constitucionais e legais. Adicionalmente, o artigo 33 permite que clubes com passivos tributários anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol proponham uma transação para refinanciamento desses débitos, de acordo com a Lei nº 13.988/2020.
A implementação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) é crucial para a organização e regulamentação financeira das Sociedades Anônimas do Futebol. Ele proporciona uma estrutura clara e previsível para o pagamento de tributos, facilitando a gestão financeira dessas entidades e incentivando a regularização fiscal. Com a definição de alíquotas reduzidas nos primeiros anos, o regime também oferece um alívio fiscal que pode ser fundamental para a estabilidade financeira inicial e o crescimento das novas sociedades.
Além disso, ao permitir a proposta de transação para refinanciamento de passivos tributários anteriores, o TEF oferece uma oportunidade para a reestruturação das finanças dos clubes que enfrentam dificuldades. Isso não apenas auxilia na recuperação econômica das entidades, mas também contribui para a integridade e sustentabilidade do esporte, ao garantir que os clubes possam operar dentro de um ambiente financeiro mais estável e regulado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição:
📞 (11) 2864-2667
📱 (11) 9 4865-8004
✉️ contato@coutoesasso.adv.br
___________________________________________________________
O escritório Couto & Sasso está conduzindo uma pesquisa rápida, objetiva e confidencial sobre serviços jurídicos, e a sua participação será de grande valor para nós. Caso possa contribuir, acesse o formulário pelo link da pesquisa.
___________________________________________________________
Desde já, agradecemos a sua confiança.