O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

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Por Couto & Sasso Advocacia

Você sabia que a forma como tribunais notificam empresas, órgãos públicos e cidadãos está mudando? A partir de agora, tudo acontecerá de forma digital, centralizada e quase instantânea. Mas como isso impacta seu dia a dia jurídico? Como garantir que nenhuma citação ou intimação passe despercebida?

Em tempos de transformação digital acelerada, entender o que é o Domicílio Judicial Eletrônico torna-se imprescindível. Afinal, perder um prazo ou não ter ciência de uma comunicação processual pode trazer consequências graves.

Inclusive, o Domicílio Judicial Eletrônico já é obrigatório para diversas entidades. E, a partir de 16 de maio de 2025, será a única forma válida para contagem de prazos. Portanto, você precisa se preparar — e rápido.

Se você quer manter seu processo sob controle, evitar prejuízos e atuar com mais eficiência, continue lendo. Neste artigo, você descobrirá o que é o Domicílio Judicial Eletrônico, para quem ele é obrigatório, quais são seus principais benefícios e como acessá-lo corretamente.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele funciona?

Antes de tudo, convém esclarecer o conceito: o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital e gratuita que centraliza todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.

Assim sendo, por meio dessa ferramenta, as partes interessadas podem acessar citações, intimações e notificações judiciais sem a necessidade de recorrer a sistemas judiciais individuais.

Ademais, a plataforma conecta os tribunais — emissores das comunicações — aos destinatários, que podem ser órgãos públicos, empresas ou pessoas físicas. A comunicação, então, flui com mais rapidez, transparência e segurança.

Além disso, cada usuário, ao se cadastrar, obtém um endereço judicial virtual. Esse endereço se torna o canal oficial de recebimento de todas as comunicações processuais no território nacional.

Por meio do cadastro, o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais. 

A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.

Com efeito, também permite a integração com softwares próprios via API, facilitando ainda mais a gestão de prazos e obrigações.

Desta forma, o Domicílio Judicial Eletrônico elimina a dependência de cartas físicas ou oficiais de justiça, tornando os trâmites muito mais ágeis e econômicos.

Fonte: CNJ, 2025.

Quem é obrigado a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico?

A princípio, a obrigatoriedade do cadastro é definida pela Resolução CNJ nº 455/2022. Mas você sabe exatamente quem está sujeito a essa regra?

Primeiramente, todos os tribunais brasileiros — com exceção do STF — devem implementar a plataforma e se integrar ao sistema. Isso garante uniformidade e celeridade em nível nacional.

Posteriormente, a adesão se torna compulsória para União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Por conseguinte, empresas privadas também estão obrigadas ao cadastro, especialmente aquelas de médio e grande porte. Isso inclui instituições bancárias, indústrias, holdings, entre outras.

Por outro lado, micro e pequenas empresas que já possuem endereço eletrônico no sistema da Redesim podem aderir de forma facultativa. O mesmo se aplica às pessoas físicas.

Em todo caso, uma vez feito o cadastro, o uso da plataforma passa a ser a via oficial para comunicações processuais. A negligência pode acarretar sanções ou nulidades processuais.

Quais os benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico?

Certamente, adotar o Domicílio Judicial Eletrônico proporciona vantagens expressivas tanto para o Poder Judiciário quanto para os usuários da plataforma.

Sobretudo, a centralização das comunicações processuais traz mais organização, evitando que mensagens se percam entre múltiplos sistemas ou e-mails.

Além disso, a digitalização promove economia significativa. Os tribunais, por exemplo, conseguem reduzir em até 90% os custos com papel, Correios e oficiais de justiça.

Por consequência, os processos judiciais se tornam mais rápidos. Comunicações que levavam semanas agora chegam instantaneamente aos destinatários.

Outro ponto essencial é a praticidade. Com alertas automáticos e interface simples, o controle de prazos e o acompanhamento processual ficam muito mais eficientes.

Em ações que discutem ressarcimentos por fraudes financeiras ou revisão contratual, por exemplo, o uso do Domicílio Judicial Eletrônico assegura que nenhuma intimação seja perdida e que prazos sejam cumpridos com precisão.

Em suma, o uso do sistema representa avanço tecnológico, eficiência operacional e democratização do acesso à Justiça.

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico?

Antes de tudo, acesse o endereço da Plataforma Digital do Poder Judiciário. A consulta às comunicações está disponível a todas as pessoas cadastradas e varia conforme as opções de login. Veja aqui.

   

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Logo em seguida, aceite o termo de adesão e confira o email por meio do qual irá receber as comunicações. Veja aqui.  

Ainda, gerencie as permissões de acesso dos usuários. Veja aqui.    

Por fim, consulte as comunicações com base no número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada. Veja aqui.   

Dessa maneira, o acesso é simples, gratuito e acessível para qualquer pessoa com conexão à internet e interesse em acompanhar processos judiciais com mais controle.

Como ficam os prazos processuais com o Domicílio Judicial Eletrônico?

De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024, apenas comunicações feitas via Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) gerarão efeitos jurídicos para contagem de prazo.

Citações, intimações e demais comunicações processuais destinadas às partes ou terceiros deverão ser realizadas prioritariamente por essas plataformas.

A partir da data estabelecida, todos os tribunais brasileiros devem estar completamente integrados ao novo sistema.

Até lá, os tribunais que ainda não concluíram a integração poderão, de forma transitória, manter o uso das regras previstas na Lei nº 11.419/2006, desde que informem isso de forma destacada em seus portais.

Com o novo modelo digital, as regras de citação eletrônica passam a ser as seguintes:

  • Confirmada: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação de leitura pela parte citada.
  • Não confirmada de pessoa jurídica de direito público: o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio ao Domicílio Judicial Eletrônico.
  • Não confirmada de pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deverá ser renovada, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Para as intimações e outras comunicações processuais, valem as seguintes diretrizes:

  • Confirmadas: o prazo processual começa a contar na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se for confirmada em dia não útil).
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio ao Domicílio Judicial Eletrônico.

No caso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada o dia posterior à disponibilização do conteúdo no sistema.

Para garantir previsibilidade, os tribunais que ainda não estiverem utilizando o Domicílio Judicial Eletrônico de forma integral devem manter essa informação visível em seus sites institucionais.

Como realizar cursos sobre o Domicílio Judicial Eletrônico?

Atualmente, o CNJ oferece capacitações gratuitas para diferentes públicos sobre o uso do Domicílio. Tudo por meio da plataforma EAD do Ceajud.

Em primeiro lugar, pessoas físicas podem acessar um curso com três módulos, cobrindo legislação, cadastro e consulta de comunicações.

Posteriormente, há cursos específicos para empresas privadas, advogados e representantes legais, com módulos adicionais sobre APIs e integrações.

Inclusive, os cursos são autoinstrucionais, o que significa que você pode estudar no seu ritmo e conforme sua disponibilidade.

Ademais, novas capacitações são lançadas frequentemente, acompanhando as evoluções e atualizações do sistema.

Em suma, todas as informações acerca do Domicílio Judicial Eletrônico estão disponíveis diretamente no portal do CNJ. Acesse aqui.

Conclusão

Em síntese, o Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço indispensável na modernização do Judiciário brasileiro. Ele oferece mais controle, rapidez, economia e segurança nas comunicações processuais. Diante da obrigatoriedade e das novas regras de contagem de prazos, adaptar-se ao sistema deixou de ser uma opção. É, na verdade, uma exigência inadiável. Não deixe para depois: cadastre-se, capacite sua equipe e atue com mais segurança jurídica — de hoje em diante.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia