Recusa de cliente no plano de saúde: o que fazer?

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Por Couto & Sasso Advocacia 

A recusa de contratação por plano de saúde gera insegurança e revolta em muitos consumidores. Essa situação acontece com mais frequência do que se imagina e levanta dúvidas importantes sobre direitos. Você já tentou contratar um plano e recebeu uma negativa inesperada?

Essa recusa pode esconder práticas ilegais que prejudicam diretamente o acesso à saúde. Muitas operadoras utilizam critérios indevidos para barrar clientes, criando obstáculos injustos. Será que o plano pode realmente negar a contratação nessas condições?

Entender seus direitos faz toda a diferença para agir rápido e evitar prejuízos maiores. A legislação brasileira protege o consumidor contra abusos nesse tipo de relação. Ignorar isso pode atrasar tratamentos e comprometer sua qualidade de vida.

Por que o plano de saúde não pode recusar clientes?

A legislação brasileira proíbe a chamada seleção de risco pelas operadoras. Isso significa que o plano não pode escolher clientes com base em critérios discriminatórios.

A Lei nº 9.656/98 garante o acesso igualitário aos planos de saúde. Ela impede a exclusão por idade, doença preexistente ou condição financeira.

O Código de Defesa do Consumidor também reforça essa proteção. Ele proíbe a recusa injustificada de prestação de serviços mediante pagamento.

Quais são as recusas mais comuns e por que são ilegais?

As operadoras costumam recusar clientes idosos ou com doenças preexistentes. Também utilizam a inadimplência como justificativa para negar contratação.

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Essas práticas violam diretamente a legislação e normas da ANS. Elas configuram discriminação e restringem o acesso à saúde.

A Resolução Normativa nº 195 da ANS proíbe exigências além das necessárias para adesão. Você pode conferir a norma em: https://www.gov.br/ans/pt-br

O que diz a Justiça sobre a recusa de plano de saúde?

A Justiça brasileira considera abusiva a recusa indevida de contratação. Tribunais entendem que planos de saúde possuem função social relevante.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que negativação não justifica recusa. Essa posição reforça a proteção ao consumidor.

Você pode consultar a legislação no portal oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm

O que fazer ao ter o plano de saúde recusado?

O primeiro passo envolve reunir provas da recusa. Guarde mensagens, propostas e qualquer comunicação com a operadora.

Depois disso, procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Ele pode ingressar com ação judicial e pedir liminar.

Também é possível registrar reclamação na ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br/consumidor

CONCLUSÃO

A recusa indevida de plano de saúde não deve ser aceita como algo normal. A legislação protege o consumidor e permite contestar essa prática de forma rápida e eficaz. Ao agir com orientação jurídica adequada, você garante seu direito ao acesso à saúde e evita prejuízos maiores.

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