Aposentadoria com 5 anos de contribuição é possível?

Miniatura do vídeo

Por Couto & Sasso Advocacia 

Aposentadoria com 5 anos de contribuição é possível? Muitas pessoas acreditam que isso não passa de mito, mas a legislação previdenciária revela situações específicas em que isso pode acontecer. Você pode estar deixando um direito passar sem perceber.

Será que ainda existe alguma forma de se aposentar com apenas 60 contribuições ao INSS? Essa dúvida surge com frequência, principalmente após a Reforma da Previdência. Ignorar esse tema pode significar perder um benefício importante.

Quem contribuiu pouco tempo, especialmente no passado, pode ter direito adquirido sem saber. Esse cenário afeta principalmente pessoas mais velhas que já desistiram da aposentadoria.

É possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição?

Sim, mas essa possibilidade depende de regras antigas. A legislação permitia aposentadoria com carência reduzida conforme o ano em que a idade mínima foi atingida.

A tabela do art. 142 da Lei 8.213/91 previa carência progressiva. Em 1991 e 1992, bastavam 60 contribuições para se aposentar.

Essa regra ainda se aplica em casos de direito adquirido. O segurado precisa ter cumprido os requisitos antes de 13/11/2019.

O que é direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido garante que mudanças na lei não prejudiquem quem já cumpriu requisitos. A Constituição Federal protege esse direito expressamente.

Mesmo após a Reforma da Previdência, quem já tinha idade e carência pode usar regras antigas. Isso inclui a possibilidade de aposentadoria com menos contribuições.

Leia também  Lei das startups: entenda tudo sobre o tema

O art. 3º da EC 103/2019 reforça essa garantia. Ele assegura a concessão do benefício conforme regras anteriores.

Quem pode se beneficiar dessa regra?

Pessoas que atingiram idade mínima antes da reforma podem ter esse direito. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos entram nesse cenário.

Mesmo que a carência tenha sido completada depois, a jurisprudência admite a aplicação da regra antiga. O importante é a data em que a idade foi atingida.

Esse entendimento amplia o acesso ao benefício. Muitos segurados desconhecem essa possibilidade.

Como comprovar esse direito na prática?

O primeiro passo envolve analisar o histórico de contribuições. O CNIS pode revelar períodos esquecidos.

Depois, é necessário verificar o ano em que a idade mínima foi atingida. Essa informação define a carência exigida.

Por fim, o segurado deve fazer o pedido no INSS ou buscar via judicial. A análise técnica aumenta as chances de sucesso.

A regra está prevista na Lei 8.213/91 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
O direito adquirido tem base no art. 5º da Constituição Federal em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
A Reforma da Previdência pode ser consultada na EC 103/2019 em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

CONCLUSÃO

Sim, é possível se aposentar com 5 anos de contribuição, mas apenas em situações específicas de direito adquirido antes da reforma. A análise detalhada do histórico previdenciário resolve dúvidas e pode garantir um benefício que muitos acreditam não existir mais.

Saiba mais: