É possível invalidez sem nova perícia?

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Por Couto & Sasso Advocacia 

A possibilidade de manter a aposentadoria por invalidez sem nova perícia gera muitas dúvidas e até medo em quem depende do benefício. Afinal, o INSS pode convocar a qualquer momento? Existe alguma forma de evitar essas revisões?

Muitas pessoas vivem com receio do chamado “pente-fino”, temendo a suspensão do benefício mesmo sem melhora da saúde. Esse cenário causa insegurança e afeta diretamente a estabilidade financeira do segurado.

Mas a lei prevê situações específicas em que a perícia deixa de ser obrigatória. Você sabe se se encaixa em alguma delas? Ignorar isso pode custar seu benefício.

Quem precisa passar por perícia no INSS?

O INSS realiza perícias para verificar a incapacidade para o trabalho. Ele não analisa apenas a doença, mas a capacidade de exercer atividade laboral.

A primeira perícia concede o benefício. Já as revisões verificam se a incapacidade continua.

Sem essa comprovação, o benefício pode ser suspenso. Por isso, a regra geral exige reavaliações periódicas.

Quando a perícia deixa de ser obrigatória?

A lei dispensa a perícia em alguns casos específicos. Essas situações garantem maior segurança ao segurado.

Quem tem mais de 55 anos e recebe benefício há mais de 15 anos não precisa passar por nova perícia. O tempo inclui auxílio-doença anterior.

Também não há exigência para quem completa 60 anos. Nesse caso, o tempo de benefício não importa.

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Existe dispensa por condição de saúde específica?

Sim, a legislação também protege situações mais sensíveis. Algumas doenças garantem isenção automática.

Pessoas com HIV/AIDS não precisam realizar perícias de revisão. A lei reconhece a natureza da condição.

Nesses casos, a perícia só ocorre se o próprio segurado solicitar. Isso pode acontecer para retorno ao trabalho ou acréscimo de 25%.

O INSS pode convocar mesmo assim?

Fora dessas hipóteses, o INSS pode convocar para revisão. A convocação é obrigatória.

Se o segurado não comparecer, o benefício pode ser suspenso. A ausência gera presunção de recuperação.

Por isso, é essencial acompanhar notificações. A prevenção evita problemas maiores.

Onde está previsto esse direito na lei?

A dispensa de perícia está prevista na Lei 8.213/91. O artigo 101 trata das regras.

Você pode consultar diretamente a legislação no site oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Essa base legal garante segurança jurídica. Conhecer seus direitos evita prejuízos.

Conclusão

Sim, é possível manter a aposentadoria por invalidez sem nova perícia, mas apenas em situações específicas previstas em lei. Avaliar seu caso com atenção garante segurança e evita a perda do benefício.

Saiba mais:

Dr. José Alves

Dr. José Alves

OAB/SP 437.378
Advogado especialista em Direito Previdenciário e parceiro do escritório Couto & Sasso Advocacia, com atuação em demandas relacionadas ao INSS. Atua em ações contra negativas de benefícios previdenciários, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, com foco na efetivação dos direitos dos segurados.
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