Por Couto & Sasso Advocacia
A possibilidade de manter a aposentadoria por invalidez sem nova perícia gera muitas dúvidas e até medo em quem depende do benefício. Afinal, o INSS pode convocar a qualquer momento? Existe alguma forma de evitar essas revisões?
Muitas pessoas vivem com receio do chamado “pente-fino”, temendo a suspensão do benefício mesmo sem melhora da saúde. Esse cenário causa insegurança e afeta diretamente a estabilidade financeira do segurado.
Mas a lei prevê situações específicas em que a perícia deixa de ser obrigatória. Você sabe se se encaixa em alguma delas? Ignorar isso pode custar seu benefício.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleQuem precisa passar por perícia no INSS?
O INSS realiza perícias para verificar a incapacidade para o trabalho. Ele não analisa apenas a doença, mas a capacidade de exercer atividade laboral.
A primeira perícia concede o benefício. Já as revisões verificam se a incapacidade continua.
Sem essa comprovação, o benefício pode ser suspenso. Por isso, a regra geral exige reavaliações periódicas.
Quando a perícia deixa de ser obrigatória?
A lei dispensa a perícia em alguns casos específicos. Essas situações garantem maior segurança ao segurado.
Quem tem mais de 55 anos e recebe benefício há mais de 15 anos não precisa passar por nova perícia. O tempo inclui auxílio-doença anterior.
Também não há exigência para quem completa 60 anos. Nesse caso, o tempo de benefício não importa.
Existe dispensa por condição de saúde específica?
Sim, a legislação também protege situações mais sensíveis. Algumas doenças garantem isenção automática.
Pessoas com HIV/AIDS não precisam realizar perícias de revisão. A lei reconhece a natureza da condição.
Nesses casos, a perícia só ocorre se o próprio segurado solicitar. Isso pode acontecer para retorno ao trabalho ou acréscimo de 25%.
O INSS pode convocar mesmo assim?
Fora dessas hipóteses, o INSS pode convocar para revisão. A convocação é obrigatória.
Se o segurado não comparecer, o benefício pode ser suspenso. A ausência gera presunção de recuperação.
Por isso, é essencial acompanhar notificações. A prevenção evita problemas maiores.
Onde está previsto esse direito na lei?
A dispensa de perícia está prevista na Lei 8.213/91. O artigo 101 trata das regras.
Você pode consultar diretamente a legislação no site oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Essa base legal garante segurança jurídica. Conhecer seus direitos evita prejuízos.
Conclusão
Sim, é possível manter a aposentadoria por invalidez sem nova perícia, mas apenas em situações específicas previstas em lei. Avaliar seu caso com atenção garante segurança e evita a perda do benefício.

Saiba mais:





