Conta bancária de falecido: Como acessar?

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A conta bancária de falecido costuma gerar dúvidas e até conflitos entre familiares no momento mais delicado. Muitas pessoas não sabem como acessar os valores deixados ou acreditam que basta ir ao banco para resolver. Mas será que o acesso é tão simples assim?

Você já se perguntou o que acontece com o dinheiro após o falecimento do titular? A falta de informação pode levar a bloqueios prolongados, disputas familiares e até problemas judiciais. Ignorar os procedimentos corretos pode atrasar ainda mais a liberação dos valores.

Se existe saldo em conta de uma pessoa falecida, entender o caminho legal se torna essencial para evitar complicações. A legislação brasileira define regras claras para garantir segurança e justiça na liberação desses recursos.

O que acontece com a conta bancária após o falecimento?

O banco bloqueia a conta assim que recebe a informação do óbito. Essa medida evita movimentações indevidas.

Os valores passam a integrar o espólio do falecido. Isso significa que fazem parte do conjunto de bens a serem partilhados.

Nenhum herdeiro pode movimentar a conta livremente. A liberação depende de procedimento legal específico.

Quem pode acessar o dinheiro deixado em conta?

Os herdeiros legais possuem direito aos valores. No entanto, o acesso não ocorre de forma imediata.

O levantamento do dinheiro depende de inventário ou autorização judicial. Esse processo garante divisão correta dos bens.

Em alguns casos, existe possibilidade de saque por alvará judicial. Isso ocorre quando há valores pequenos ou necessidade urgente.

Para entender o procedimento de inventário, consulte o Código de Processo Civil: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

É possível sacar valores sem inventário?

Sim, em situações específicas a lei permite essa possibilidade. Valores de pequena monta podem ser liberados com autorização judicial.

A Lei nº 6.858/1980 trata do levantamento de valores sem inventário. Veja o texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm

Mesmo nesses casos, é necessário cumprir requisitos legais. O pedido deve ser feito formalmente perante o Judiciário.

Como funciona o inventário nesses casos?

O inventário identifica herdeiros e organiza a divisão dos bens. Ele inclui valores em contas bancárias.

Esse procedimento pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. A escolha depende da existência de acordo entre herdeiros.

Durante o processo, os valores permanecem bloqueados. A liberação ocorre após a partilha ou autorização específica.

Quais cuidados devem ser tomados?

É fundamental comunicar o banco sobre o falecimento. Isso evita movimentações indevidas e possíveis fraudes.

Também é importante reunir documentos como certidão de óbito e comprovantes. Esses documentos facilitam o processo.

Buscar orientação jurídica evita erros e atrasos. Isso garante acesso seguro e legal aos valores.

Conclusão

O acesso à conta bancária de falecido exige cumprimento de procedimentos legais, sendo o inventário ou alvará judicial caminhos essenciais para garantir a liberação correta e segura dos valores.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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