Prejuízo em COE ? veja quando cabe indenização

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O prejuízo em um Certificado de Operações Estruturadas não significa, por si só, que o investidor tenha direito à indenização. Como outros produtos do mercado financeiro, o COE pode apresentar riscos e resultados negativos.

Entretanto, a situação pode ser diferente quando a perda está relacionada à omissão de informações, promessa indevida de segurança, erro nos documentos da oferta ou recomendação incompatível com o perfil do cliente.

Nessas circunstâncias, a análise de um advogado para investidores pode identificar se o prejuízo foi consequência normal do investimento ou se houve alguma irregularidade capaz de gerar responsabilidade civil.

Para isso, é necessário avaliar todo o processo de contratação: o que o assessor informou, quais documentos foram entregues, qual era o perfil do cliente e quais riscos estavam presentes na operação.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

O que é um Certificado de Operações Estruturadas?

O Certificado de Operações Estruturadas, conhecido como COE, é um produto financeiro que reúne características de renda fixa e renda variável.

Sua rentabilidade pode estar ligada ao desempenho de:

  • ações;
  • índices;
  • moedas estrangeiras;
  • commodities;
  • taxas de juros;
  • títulos de dívida;
  • ativos nacionais ou internacionais;
  • outros indicadores financeiros.

Segundo a B3, o COE pode ser emitido em duas modalidades: valor nominal protegido ou valor nominal em risco. Na segunda modalidade, existe possibilidade de perda até o limite do capital investido. A B3 também informa que a oferta deve respeitar a regra de suitability, ou seja, a adequação do investimento ao perfil do cliente.

COE com valor nominal protegido

No COE com valor nominal protegido, existe previsão de devolução do valor principal conforme as condições estabelecidas na operação.

Essa característica não deve ser interpretada como ausência completa de riscos.

O investidor precisa compreender:

  • quem é responsável pelo pagamento;
  • qual é o risco de crédito envolvido;
  • se a proteção depende da permanência até o vencimento;
  • quais eventos podem provocar o encerramento antecipado;
  • se o produto possui liquidez antes do prazo;
  • quais condições estão previstas no Documento de Informações Essenciais.

Além disso, mesmo quando ocorre a devolução nominal do capital, o investidor pode sofrer perda econômica relacionada à inflação e ao custo de oportunidade do dinheiro.

COE com valor nominal em risco

No COE com valor nominal em risco, o investidor pode perder parte ou até a totalidade do capital aplicado, conforme a estrutura contratada.

Nesse caso, a explicação dos riscos deve ser ainda mais clara.

O cliente precisa saber antecipadamente:

  • qual é o cenário máximo de perda;
  • quais eventos podem provocar a perda;
  • como será calculado o resultado;
  • qual é o prazo da operação;
  • se existe possibilidade de resgate;
  • qual é o ativo relacionado;
  • se o produto é compatível com seu perfil.

Quando o prejuízo em COE pode gerar indenização?

A indenização pode ser discutida quando existem indícios de que o investidor não recebeu informações corretas, claras e suficientes para decidir conscientemente.

Não basta demonstrar que o COE perdeu valor. É necessário identificar uma falha e estabelecer uma relação entre essa falha e o prejuízo.

Entre as principais situações que podem justificar uma análise jurídica estão:

  • COE vendido como investimento sem risco;
  • promessa de proteção absoluta do capital;
  • omissão do risco de crédito;
  • ausência de explicação sobre a baixa liquidez;
  • produto incompatível com o perfil do cliente;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • divergência entre o discurso do assessor e os documentos;
  • concentração excessiva do patrimônio;
  • omissão sobre eventos de vencimento antecipado;
  • falta de informação sobre o ativo subjacente;
  • alteração questionável do perfil do investidor;
  • recomendação de um produto complexo sem explicação adequada.
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Um advogado para investidores deverá analisar esses elementos em conjunto. Uma mensagem isolada ou uma perda elevada nem sempre é suficiente para comprovar a responsabilidade.

Quando o prejuízo em COE não gera indenização?

Nem toda perda financeira decorre de uma irregularidade.

Se o investidor recebeu informações completas, compreendeu os riscos, possuía perfil compatível e decidiu contratar o produto conscientemente, o resultado negativo pode ser considerado uma consequência normal do mercado.

A indenização pode não ser reconhecida quando:

  • os riscos estavam claramente descritos;
  • o produto era adequado ao perfil;
  • o investidor tinha experiência com operações semelhantes;
  • não houve promessa de resultado;
  • a perda ocorreu dentro dos cenários informados;
  • o cliente tinha conhecimento da possibilidade de perda;
  • não existe prova de omissão ou informação incorreta;
  • o prejuízo decorreu exclusivamente da variação do ativo.

Por esse motivo, uma ação não deve ser baseada apenas no percentual da perda. O processo de oferta e contratação precisa ser reconstruído.

O dever de informação na oferta de COE

A Resolução CVM nº 8 estabelece regras sobre o Documento de Informações Essenciais do COE.

Segundo a norma, o emissor deve elaborar um DIE que permita ao investidor compreender o funcionamento e as características do produto. O documento deve apresentar informações verdadeiras, completas, consistentes e suficientes para que o cliente tome uma decisão consciente.

O DIE deve ser disponibilizado antes da aquisição.

O documento deve permitir que o investidor identifique, entre outros pontos:

  • o emissor do COE;
  • a modalidade do produto;
  • o valor mínimo da aplicação;
  • o prazo da operação;
  • os ativos relacionados;
  • as condições de pagamento;
  • os cenários possíveis;
  • os riscos envolvidos;
  • as condições de vencimento;
  • a possibilidade de perda.

A assinatura do DIE elimina a responsabilidade?

Não necessariamente.

A assinatura eletrônica ou a confirmação de recebimento do documento é uma prova relevante, mas não encerra automaticamente a discussão.

É necessário verificar:

  • se o DIE foi entregue antes da aplicação;
  • se o cliente teve acesso ao conteúdo;
  • se as informações estavam corretas;
  • se o documento correspondia à estrutura real do produto;
  • se o assessor explicou os riscos;
  • se houve divergência entre o DIE e a apresentação comercial;
  • se o produto era adequado ao perfil do cliente.

Um documento assinado pode ser questionado quando existem indícios de erro, omissão ou apresentação enganosa.

O consentimento do investidor precisa ser informado. Isso significa que ele deve conhecer os elementos essenciais da operação antes de decidir.

COE vendido como investimento seguro

Uma das situações mais relevantes ocorre quando o assessor apresenta o COE como um investimento seguro, semelhante a uma aplicação tradicional de renda fixa.

Afirmações como estas devem ser analisadas:

  • “Você não corre risco de perder”;
  • “O capital está totalmente garantido”;
  • “É igual a um CDB”;
  • “No pior cenário, você recebe tudo de volta”;
  • “Esse produto é indicado para perfil conservador”;
  • “Não existe risco relevante”;
  • “Você pode retirar o dinheiro quando quiser”.

Essas frases podem criar uma percepção de segurança incompatível com as regras reais do produto.

Caso o contrato previsse riscos, exceções ou eventos capazes de gerar perdas, essas condições deveriam ter sido explicadas de maneira clara.

Promessa verbal pode ser utilizada como prova?

Sim, desde que existam registros.

O investidor deve preservar:

  • conversas no WhatsApp;
  • e-mails;
  • mensagens em aplicativos;
  • gravações;
  • áudios;
  • apresentações;
  • propostas comerciais;
  • relatórios enviados pelo assessor.

Essas provas podem demonstrar a forma como o investimento foi apresentado.

O conteúdo das conversas deve ser comparado com o DIE, os termos de adesão e os demais documentos da operação.

O que é suitability?

Suitability é o procedimento utilizado para avaliar se determinado investimento é compatível com o perfil do cliente.

A Resolução CVM nº 30 trata do dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do investidor. A norma considera elementos relacionados aos objetivos, à situação financeira e ao conhecimento do cliente.

Essa avaliação deve identificar:

  • os objetivos do investidor;
  • sua tolerância ao risco;
  • a necessidade de liquidez;
  • o prazo pretendido;
  • a situação financeira;
  • o conhecimento sobre investimentos;
  • a experiência com produtos complexos;
  • a capacidade de suportar perdas.

COE para investidor conservador

Um COE complexo ou sujeito a perdas relevantes pode ser incompatível com um cliente que buscava:

  • segurança;
  • preservação do patrimônio;
  • reserva de emergência;
  • renda previsível;
  • aposentadoria;
  • liquidez imediata;
  • baixo risco.
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A classificação do cliente como conservador não gera indenização automática. Ainda assim, pode ser um elemento importante quando o produto adquirido apresentava riscos incompatíveis com os objetivos registrados.

Alteração do perfil antes da contratação

Também deve ser verificado se o perfil do investidor foi alterado pouco antes da aplicação.

Em alguns casos, o cliente pode ter respondido novamente ao questionário de suitability após receber orientação para modificar determinadas respostas.

Se isso ocorreu, é importante preservar:

  • e-mails;
  • mensagens do assessor;
  • datas das alterações;
  • versões anteriores do perfil;
  • orientações recebidas;
  • registros da plataforma.

A alteração do perfil não é necessariamente irregular. Entretanto, pode ser questionada quando não corresponde à realidade financeira e aos objetivos do cliente.

Concentração excessiva em um único COE

Mesmo quando o investidor possui alguma tolerância ao risco, a concentração de uma parcela elevada do patrimônio em um único produto pode ser relevante.

Por exemplo, deve ser analisada a recomendação que direcionou:

  • toda a reserva financeira;
  • parte expressiva da aposentadoria;
  • recursos destinados à compra de um imóvel;
  • dinheiro necessário para despesas familiares;
  • percentual elevado da carteira;
  • valores que precisariam estar disponíveis no curto prazo.

A análise não deve considerar apenas a classificação do cliente.

Um investidor moderado ou arrojado também pode receber uma recomendação inadequada quando há concentração excessiva ou incompatibilidade com a finalidade do dinheiro.

Omissão do risco de crédito

O risco de crédito está relacionado à possibilidade de o responsável pelo pagamento não cumprir suas obrigações financeiras.

Esse risco pode ser relevante em COEs ligados a títulos de dívida ou a determinados eventos de crédito.

O investidor deve ser informado sobre:

  • identidade do emissor;
  • capacidade de pagamento;
  • natureza dos títulos relacionados;
  • ausência de proteção do Fundo Garantidor de Créditos;
  • eventos capazes de afetar a operação;
  • possibilidade de liquidação antecipada;
  • consequências da deterioração financeira do emissor ou do ativo relacionado.

Quando o produto é apresentado apenas como uma oportunidade de rentabilidade, sem explicação adequada do risco de crédito, pode existir falha no dever de informação.

Informações incorretas no Documento de Informações Essenciais

O DIE é um dos documentos mais importantes da contratação.

Erros ou divergências podem comprometer a compreensão do investidor.

Devem ser analisadas possíveis informações incorretas sobre:

  • emissor;
  • ativo subjacente;
  • natureza pública ou privada da dívida;
  • garantias;
  • cenários de pagamento;
  • classificação de risco;
  • vencimento;
  • condições de liquidação;
  • possibilidade de perda;
  • eventos de crédito.

O erro documental, isoladamente, não garante indenização.

É necessário verificar se a informação era relevante, se influenciou a decisão de investimento e se existe relação com o prejuízo sofrido.

COEs relacionados à Ambipar e à Braskem

Os COEs ligados à Ambipar e à Braskem passaram a ser discutidos após relatos de perdas expressivas.

Artigos jurídicos publicados em outubro de 2025 relataram desvalorizações de até 93% em determinados produtos ofertados pela XP. As publicações levantaram alegações relacionadas à omissão de riscos, à proteção de capital e a possíveis divergências documentais. Essas alegações precisam ser comprovadas em cada caso e não representam reconhecimento automático de responsabilidade.

A existência de notícias, reclamações ou processos relacionados a esses COEs não significa que todos os investidores possuem a mesma situação.

É necessário identificar:

  • qual produto foi adquirido;
  • qual era o código do COE;
  • quem era o emissor;
  • qual era o ativo relacionado;
  • quando ocorreu a aplicação;
  • quais documentos foram entregues;
  • o que o assessor afirmou;
  • qual era o perfil do investidor;
  • quanto foi investido;
  • qual foi o valor recebido;
  • por que ocorreu a desvalorização.

Produtos relacionados à mesma empresa podem possuir estruturas diferentes. Por isso, a análise deve ser individual.

Quais documentos o investidor deve reunir?

A organização das provas é essencial para avaliar a possibilidade de indenização.

Extratos financeiros

Os extratos devem demonstrar:

  • valor investido;
  • data da aplicação;
  • identificação do produto;
  • movimentações;
  • pagamentos realizados;
  • data da liquidação;
  • valor recebido;
  • prejuízo financeiro.

Documento de Informações Essenciais

O investidor deve localizar a versão do DIE correspondente ao produto e à data da contratação.

Não é recomendável utilizar apenas um documento encontrado posteriormente na internet. O ideal é recuperar o arquivo efetivamente disponibilizado no momento da aplicação.

Termos assinados

Devem ser preservados:

  • termo de adesão;
  • termo de ciência de risco;
  • contrato de intermediação;
  • formulários eletrônicos;
  • comprovantes de aceite;
  • registros da plataforma.

Conversas com o assessor

O investidor deve exportar e guardar as conversas, evitando depender apenas do conteúdo disponível no celular.

Também é recomendável preservar:

  • número utilizado pelo assessor;
  • nome do contato;
  • datas;
  • áudios;
  • arquivos anexados;
  • imagens;
  • apresentações;
  • links enviados.
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Perfil de suitability

É importante obter o questionário vigente na data da aplicação e, quando possível, as versões anteriores.

Materiais comerciais

Apresentações, lâminas, simulações e relatórios podem revelar quais características foram destacadas e quais riscos deixaram de receber atenção.

Protocolos de reclamação

Reclamações realizadas no atendimento ou na ouvidoria devem ser documentadas.

Guarde:

  • número do protocolo;
  • data;
  • descrição da reclamação;
  • resposta da instituição;
  • proposta eventualmente recebida;
  • documentos enviados.

Como demonstrar o prejuízo?

O prejuízo inicial pode ser demonstrado pela diferença entre o valor investido e o valor recebido.

Exemplo:

  • valor aplicado: R$ 200.000;
  • valor recebido na liquidação: R$ 40.000;
  • perda nominal: R$ 160.000.

Entretanto, o cálculo jurídico pode envolver outros elementos:

  • pagamentos recebidos durante a operação;
  • resgates parciais;
  • tributos;
  • taxas;
  • correção monetária;
  • datas das movimentações;
  • valores posteriormente restituídos;
  • critérios definidos na ação.

O cálculo deve ser acompanhado dos extratos e documentos correspondentes.

O que pode ser solicitado em uma ação judicial?

Os pedidos dependem da irregularidade identificada e das provas disponíveis.

Conforme o caso, podem ser avaliados:

  • restituição dos valores;
  • indenização por danos materiais;
  • resolução da contratação;
  • anulação da operação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • perdas e danos;
  • reconhecimento de falha na prestação do serviço.

A existência de prejuízo não garante o acolhimento desses pedidos.

O investidor precisará demonstrar a irregularidade, o dano e a relação entre a conduta questionada e a perda financeira.

Como funciona uma ação contra a XP?

Uma ação relacionada a prejuízo em COE deve apresentar fatos específicos.

Normalmente, a preparação envolve:

  1. identificação do produto;
  2. levantamento do valor investido;
  3. análise do DIE;
  4. verificação do perfil do cliente;
  5. organização das conversas;
  6. identificação das informações omitidas;
  7. comparação entre o discurso comercial e o contrato;
  8. cálculo do prejuízo;
  9. análise dos responsáveis;
  10. definição dos pedidos.

Para entender quais documentos devem ser apresentados e como funciona uma ação contra xp investimentos, o investidor deve solicitar uma avaliação individual.

A medida não deve ser fundamentada apenas na insatisfação com o resultado. É necessário demonstrar que alguma irregularidade contribuiu para a contratação ou para o prejuízo.

Quando procurar um advogado para investidores?

A orientação jurídica deve ser considerada quando o prejuízo for relevante ou quando existirem indícios de falhas na venda.

Um advogado para investidores poderá analisar:

  • Documento de Informações Essenciais;
  • termo de ciência de risco;
  • questionário de suitability;
  • conversas com o assessor;
  • materiais publicitários;
  • extratos;
  • estrutura financeira do produto;
  • causas da desvalorização;
  • possíveis responsáveis;
  • prazo para adoção de medidas.

A análise também é recomendada antes de aceitar acordos, propostas de compensação ou documentos que incluam renúncia a direitos.

É necessário reclamar antes de entrar com uma ação?

A reclamação administrativa pode ajudar a registrar o problema e obter uma manifestação da instituição.

O investidor pode apresentar sua reclamação ao:

  • atendimento da corretora;
  • setor responsável;
  • ouvidoria;
  • órgãos reguladores;
  • mecanismos de autorregulação;
  • plataformas de defesa do consumidor.

Entretanto, a necessidade e a utilidade de cada providência dependem do caso.

A reclamação administrativa também não deve ser interpretada como garantia de suspensão de prazos legais.

A ação precisa ser individual?

A medida pode ser individual ou coletiva, dependendo da situação.

Uma ação individual permite apresentar circunstâncias próprias do investidor, como:

  • promessa feita pelo assessor;
  • perfil conservador;
  • finalidade específica do dinheiro;
  • concentração patrimonial;
  • alteração do suitability;
  • documentos recebidos;
  • prejuízo individual.

Uma discussão coletiva pode tratar de questões comuns a vários investidores, como possíveis erros em documentos padronizados.

A existência de uma ação coletiva não elimina automaticamente a possibilidade de uma análise individual. A estratégia precisa considerar os pedidos formulados, o estágio do processo e as provas particulares.

Perguntas frequentes sobre indenização por prejuízo em COE

Todo prejuízo em COE gera indenização?

Não. É necessário demonstrar uma irregularidade relacionada à oferta, à recomendação, à documentação ou ao dever de informação.

O COE foi apresentado como capital protegido. Ainda assim posso perder dinheiro?

A resposta depende da estrutura e das condições do produto. A expressão “valor nominal protegido” não deve ser analisada isoladamente. É necessário verificar o emissor, os eventos de crédito, o prazo e as condições estabelecidas no DIE.

Assinei o termo de risco. Posso entrar com ação?

A assinatura não impede automaticamente uma ação. O documento será analisado em conjunto com as conversas, o DIE, o perfil do cliente e a forma como o produto foi apresentado.

O assessor disse que não havia risco. Isso é suficiente?

A afirmação é relevante, principalmente quando existe prova escrita ou gravada. Entretanto, ela deve ser confrontada com os demais documentos e com as características do investimento.

Sou investidor arrojado. Ainda posso reclamar?

Sim. O perfil arrojado não autoriza a omissão de informações nem elimina o dever de oferecer informações corretas. Também pode existir discussão sobre concentração excessiva ou erro documental.

Posso recuperar todo o dinheiro investido?

Isso dependerá dos fatos, das provas, do valor recebido e do entendimento jurídico aplicado. Não existe garantia de recuperação integral.

Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?

O prazo pode variar conforme os fatos, os pedidos e os fundamentos jurídicos. Por isso, é recomendável buscar orientação assim que o prejuízo for identificado.

Preciso das mensagens com o assessor?

As mensagens podem ser importantes, mas não são a única prova. Extratos, DIE, questionário de perfil, materiais comerciais e protocolos também podem ser utilizados.

Conclusão

O prejuízo em COE pode gerar indenização quando existem provas de falha no dever de informação, inadequação ao perfil, promessa indevida de segurança, erro documental ou omissão de riscos relevantes.

Por outro lado, a perda decorrente de um risco conhecido, corretamente informado e compatível com o perfil do cliente pode ser considerada uma consequência normal do investimento.

A análise deve responder a perguntas objetivas:

  • O investidor compreendeu o produto?
  • Os riscos foram explicados?
  • O DIE estava correto?
  • O COE era compatível com o perfil?
  • Houve promessa de segurança?
  • O patrimônio ficou excessivamente concentrado?
  • A falha influenciou a decisão?
  • Existe prova do prejuízo?

Um advogado para investidores poderá avaliar os documentos e determinar se existem fundamentos para buscar a reparação dos valores perdidos.

O investidor deve preservar extratos, mensagens, contratos, termos, documentos do COE e registros de atendimento.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. A existência de prejuízo não garante indenização, e qualquer medida depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias da contratação.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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