COE da braskem: entenda seus direitos

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Investidores que aplicaram recursos em Certificados de Operações Estruturadas ligados à Braskem passaram a questionar as perdas expressivas registradas em determinadas operações ofertadas pela XP.

Publicações jurídicas relatam que alguns desses produtos teriam sofrido desvalorizações superiores a 90%, após a ocorrência de eventos previstos na estrutura dos certificados. As mesmas fontes levantam possíveis problemas relacionados à apresentação do investimento, às exceções da proteção do capital e à comunicação dos riscos envolvidos. Essas alegações, contudo, precisam ser comprovadas individualmente e ainda não representam reconhecimento automático de responsabilidade da corretora.

Quem sofreu prejuízo precisa verificar se a perda decorreu de um risco normal, previamente informado e aceito, ou se houve falha na oferta do produto. Uma ação judicial contra XP investimentos deve ser baseada nas características específicas da contratação, nos documentos recebidos e nas informações fornecidas pelo assessor.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

O que é o COE da Braskem?

O Certificado de Operações Estruturadas, conhecido como COE, é um produto financeiro que combina elementos de renda fixa e renda variável.

O resultado pode estar relacionado a ações, índices, moedas, commodities, taxas, títulos de dívida ou eventos de crédito envolvendo determinada empresa.

Segundo a B3, o COE pode ser emitido em duas modalidades:

  • valor nominal protegido;
  • valor nominal em risco.

Na modalidade com valor nominal protegido, existe previsão de proteção do capital nas condições estabelecidas pelo certificado. Na modalidade com valor nominal em risco, o investidor pode perder parte ou até a totalidade do valor aplicado. Nos dois casos, o produto deve ser compatível com o perfil do cliente.

Nos COEs ligados à Braskem, é necessário identificar exatamente qual era a estrutura da operação. Produtos relacionados à mesma companhia podem possuir emissores, ativos subjacentes, prazos, regras de pagamento e eventos de vencimento diferentes.

Por isso, não é possível concluir que todos os investidores adquiriram o mesmo produto ou possuem os mesmos direitos.

Por que os COEs da Braskem geraram prejuízo?

Artigos jurídicos publicados em outubro de 2025 relataram que determinados COEs relacionados à Braskem e à Ambipar teriam sido liquidados antecipadamente, provocando perdas de até 93,12% para alguns investidores.

Segundo essas publicações, algumas estruturas continham títulos privados ligados à Braskem e estavam sujeitas a eventos capazes de provocar o encerramento da operação.

Entre os pontos levantados estão:

  • ocorrência de evento de crédito;
  • liquidação antecipada do COE;
  • perda expressiva do capital;
  • exceções à proteção nominal;
  • baixa liquidez;
  • risco de crédito relacionado à estrutura;
  • possibilidade de encerramento prevista no DIE;
  • desconhecimento dos investidores sobre a exposição efetiva.

Uma das fontes utilizadas como referência afirma que as debêntures da Braskem presentes em determinadas estruturas possuíam ratings BB- pela Fitch e BB+ pela S&P antes da desvalorização. A mesma publicação sustenta que essa informação não teria sido devidamente compreendida por parte dos investidores. Trata-se de uma alegação apresentada em artigo jurídico e que deve ser confirmada mediante análise dos documentos de cada emissão.

Todo prejuízo em COE da Braskem gera indenização?

Não.

A perda financeira, isoladamente, não demonstra que houve irregularidade. Investimentos podem apresentar resultados negativos, especialmente quando estão expostos a riscos de mercado ou de crédito.

A indenização pode ser discutida quando o investidor consegue demonstrar que uma falha na oferta, na recomendação ou na documentação influenciou sua decisão e contribuiu para o prejuízo.

Uma possível ação judicial contra XP investimentos pode ser analisada quando existirem elementos como:

  • COE apresentado como investimento sem risco;
  • promessa de proteção integral do capital;
  • omissão sobre o risco de crédito;
  • ausência de explicação sobre a liquidação antecipada;
  • informações incorretas ou incompletas no DIE;
  • divergência entre o discurso do assessor e os documentos;
  • produto incompatível com o perfil do investidor;
  • concentração excessiva do patrimônio;
  • falta de explicação sobre a baixa liquidez;
  • omissão sobre as condições que afastavam a proteção nominal;
  • alteração questionável do perfil do cliente.
Leia também  O que é protesto e quais são suas consequências?

É necessário demonstrar a irregularidade, o prejuízo e a relação entre ambos. O percentual da perda, sozinho, não é suficiente.

O que significa capital protegido no COE?

A expressão “capital protegido” pode levar o investidor a acreditar que o dinheiro aplicado não poderá ser perdido.

Entretanto, a proteção deve ser interpretada de acordo com a documentação completa da operação.

O Documento de Informações Essenciais deve indicar se o certificado é da modalidade “Investimento com Valor Nominal Protegido” ou “Investimento com Valor Nominal em Risco”. Também deve apresentar as particularidades da modalidade, a parcela protegida, a necessidade de manter o capital imobilizado e os possíveis cenários de desempenho.

Antes de contratar, o investidor deveria compreender:

  • quem era o emissor do certificado;
  • quem seria responsável pelo pagamento;
  • qual era o ativo subjacente;
  • em quais condições a proteção seria mantida;
  • se a proteção dependia da permanência até o vencimento;
  • quais eventos poderiam antecipar o encerramento;
  • se havia risco de crédito;
  • se existia mercado para saída antecipada;
  • quais situações poderiam provocar perda do capital.

Capital protegido significa risco zero?

Não.

Mesmo um COE classificado como valor nominal protegido pode estar sujeito a condições específicas, ao risco de crédito do emissor e à necessidade de permanência até o vencimento.

A própria regulamentação determina que o DIE contenha aviso de que o recebimento dos valores está sujeito ao risco de crédito do emissor. O documento também deve informar as condições de recompra ou resgate antes do vencimento.

Além disso, pode existir perda econômica quando o investidor recebe apenas o valor nominal depois de um período longo, sem correção suficiente para compensar a inflação ou outras oportunidades de investimento.

O que é o Documento de Informações Essenciais?

O Documento de Informações Essenciais, chamado de DIE, é uma das principais fontes de informação sobre o COE.

A Resolução CVM nº 8 determina que o DIE permita ao investidor compreender:

  • o funcionamento do produto;
  • suas características;
  • os fluxos de pagamento;
  • os riscos envolvidos.

A regulamentação também determina que as informações sejam verdadeiras, completas, consistentes, redigidas em linguagem clara e incapazes de induzir o investidor a erro.

O documento deve ser entregue antes da aquisição do COE. A instituição também deve manter um termo de adesão e ciência de risco assinado pelo titular.

O que deve constar no DIE?

Entre os elementos exigidos estão:

  • nome e CNPJ do emissor;
  • aviso sobre o risco de crédito;
  • modalidade do COE;
  • possibilidade de perda;
  • investimento inicial;
  • prazo da operação;
  • condições de pagamento;
  • parcela protegida;
  • ativos subjacentes;
  • cenários de desempenho;
  • obrigações do emissor e do investidor;
  • condições de recompra ou resgate.

Esses itens estão previstos no Anexo A da Resolução CVM nº 8.

Possíveis problemas no DIE do COE da Braskem

Publicações utilizadas como referência levantam questionamentos sobre possíveis divergências nos documentos de determinadas operações ligadas à Braskem.

Entre as alegações apresentadas estão:

  • falta de destaque adequado ao risco de crédito;
  • extensa lista de exceções à proteção do capital;
  • previsão de encerramento antecipado;
  • informações insuficientes sobre os ativos;
  • ausência de explicação clara sobre a natureza dos títulos;
  • divergência entre o material comercial e as regras contratuais.

Um dos artigos afirma que o DIE de determinadas estruturas previa eventos que excepcionavam a cobertura do capital e permitiam o encerramento antecipado da operação. Essa afirmação precisa ser confrontada com o documento específico recebido por cada cliente.

Um possível erro documental não gera indenização automaticamente.

É necessário verificar:

  1. se o erro estava no DIE da emissão adquirida;
  2. se a informação era relevante;
  3. se o investidor teve acesso ao documento;
  4. se a falha influenciou a contratação;
  5. se existe relação com a perda sofrida.

A assinatura do termo de ciência de risco impede uma ação?

Não necessariamente.

O termo de ciência de risco é um documento importante, mas deve ser analisado junto com todo o processo de oferta.

É preciso verificar:

  • quando o termo foi apresentado;
  • se o DIE foi entregue previamente;
  • se o investidor teve condições reais de ler o documento;
  • se as informações estavam corretas;
  • se o assessor explicou os riscos;
  • se o produto era compatível com o perfil;
  • se houve promessa verbal diferente do contrato;
  • se a confirmação foi apenas uma etapa automática da plataforma.

A Resolução CVM nº 8 exige a entrega prévia do DIE e a manutenção de um termo assinado. A simples existência desses registros, contudo, não responde sozinha se as informações eram verdadeiras, claras e consistentes.

Se o assessor afirmou que o capital estava totalmente protegido, mas os documentos continham exceções relevantes não explicadas, essa divergência pode ser analisada em uma eventual ação judicial contra XP investimentos.

O assessor de investimentos deveria informar os riscos?

O investidor deve receber informações suficientes para entender o produto antes de decidir.

Nos termos da regulamentação da CVM, o material utilizado para oferta deve ser consistente com o DIE, advertir sobre os riscos e informar que os pagamentos estão sujeitos ao risco de crédito do emissor, conforme as características do certificado.

A apresentação deveria esclarecer:

  • como o COE funcionava;
  • qual era o ativo relacionado;
  • quem era o emissor;
  • qual era o risco de crédito;
  • qual era o cenário máximo de perda;
  • quais eventos poderiam encerrar a operação;
  • qual era o prazo;
  • se havia liquidez;
  • se existia cobertura do FGC;
  • quais eram os limites da proteção nominal.
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Não é suficiente destacar apenas os possíveis ganhos e mencionar os riscos de maneira genérica.

Quais mensagens podem ser utilizadas como prova?

O investidor deve preservar mensagens nas quais o produto tenha sido apresentado com expressões como:

  • “capital garantido”;
  • “risco praticamente zero”;
  • “no pior cenário você recebe tudo de volta”;
  • “é igual a uma renda fixa”;
  • “é adequado para perfil conservador”;
  • “não existe possibilidade de perda”;
  • “a Braskem não representa risco para o capital”;
  • “você pode retirar o dinheiro quando quiser”;
  • “o investimento rende, mas não perde”.

Publicações jurídicas relacionadas aos casos Braskem e Ambipar relatam que alguns investidores teriam recebido apresentações que enfatizavam baixo risco e proteção de capital. A forma exata da oferta, entretanto, deve ser provada em cada caso por mensagens, gravações, documentos ou outros registros.

O que é suitability?

Suitability é o procedimento utilizado para verificar se determinado produto é adequado ao perfil do cliente.

A Resolução CVM nº 30 determina que os integrantes do sistema de distribuição não recomendem produtos sem antes avaliar sua adequação ao investidor. A avaliação deve considerar os objetivos, a situação financeira e o conhecimento necessário para compreender os riscos.

Também devem ser considerados:

  • prazo durante o qual o cliente deseja manter o investimento;
  • preferência quanto à assunção de riscos;
  • finalidade dos recursos;
  • renda declarada;
  • patrimônio;
  • necessidade futura de dinheiro;
  • experiência com produtos semelhantes;
  • volume e frequência das operações anteriores.

A norma ainda determina que sejam observados os riscos do produto, os ativos subjacentes, o perfil dos emissores, as garantias e os períodos de carência.

COE da Braskem para investidor conservador

Um COE com risco de crédito, possibilidade de liquidação antecipada ou perda expressiva pode ser incompatível com um investidor que buscava:

  • preservação do patrimônio;
  • renda previsível;
  • segurança;
  • aposentadoria;
  • reserva de emergência;
  • liquidez;
  • baixo risco;
  • utilização do dinheiro no curto prazo.

A classificação do cliente como conservador não garante indenização. Contudo, pode ser uma prova relevante quando comparada com a estrutura do produto e com as informações recebidas.

A análise deve verificar:

  • perfil registrado na data;
  • respostas dadas ao questionário;
  • histórico de alterações;
  • finalidade do investimento;
  • experiência financeira;
  • percentual do patrimônio aplicado;
  • tolerância real a perdas;
  • orientação fornecida pelo assessor.

Investidor moderado ou arrojado também pode reclamar?

Sim.

O perfil moderado ou arrojado não elimina o dever de fornecer informações verdadeiras e completas.

Mesmo um investidor experiente pode questionar:

  • informação incorreta;
  • omissão de risco;
  • divergência documental;
  • promessa de segurança;
  • concentração desproporcional;
  • falta de clareza sobre a liquidação antecipada;
  • ativo incompatível com o objetivo informado.

A Resolução CVM nº 30 proíbe a recomendação de produtos inadequados ao perfil e exige alerta quando as informações do cliente estão ausentes, desatualizadas ou indicam incompatibilidade.

Alteração do perfil antes da contratação

O investidor deve verificar se seu perfil foi alterado pouco antes da aquisição do COE.

A mudança pode ser regular quando corresponde a uma alteração real nos objetivos, na experiência ou na tolerância ao risco.

Entretanto, merece atenção quando o cliente:

  • recebeu orientação para refazer o questionário;
  • foi instruído sobre quais respostas selecionar;
  • não compreendeu a mudança;
  • continuou buscando investimentos conservadores;
  • teve o perfil alterado apenas para liberar a aplicação;
  • não possuía experiência com produtos complexos.

Devem ser preservados:

  • e-mails;
  • mensagens;
  • data da alteração;
  • versões anteriores do questionário;
  • respostas fornecidas;
  • registros da plataforma.

Concentração excessiva do patrimônio

Outro ponto importante é a proporção do patrimônio direcionada ao COE da Braskem.

Mesmo que o produto fosse compatível com alguma tolerância ao risco, concentrar grande parte dos recursos em uma única estrutura pode ampliar excessivamente a exposição do investidor.

A situação merece análise quando foram aplicados:

  • todos os recursos disponíveis;
  • parcela relevante da aposentadoria;
  • reserva de emergência;
  • dinheiro destinado à compra de imóvel;
  • recursos necessários para despesas familiares;
  • percentual elevado da carteira;
  • valores provenientes da venda de um bem.

A avaliação deve considerar idade, renda, patrimônio, objetivos, prazo, outros investimentos e necessidade futura de liquidez, elementos contemplados pelas regras de suitability.

Quais documentos o investidor deve reunir?

Para avaliar uma ação judicial contra XP investimentos, é importante organizar as provas da contratação e do prejuízo.

Extratos financeiros

Os extratos devem demonstrar:

  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • nome e código do produto;
  • instituição emissora;
  • movimentações;
  • pagamentos intermediários;
  • data da liquidação;
  • valor recebido;
  • prejuízo final.

Documento de Informações Essenciais

O investidor deve localizar o DIE correspondente exatamente ao produto adquirido.

O ideal é utilizar o documento disponibilizado na época da aplicação, e não apenas uma versão encontrada posteriormente na internet.

Conversas com o assessor

Devem ser preservados:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • áudios;
  • gravações;
  • apresentações;
  • relatórios;
  • simulações;
  • imagens;
  • propostas;
  • links enviados.

O conteúdo deve ser exportado e armazenado em local seguro.

Questionário de suitability

É importante obter:

  • perfil vigente na data da aplicação;
  • respostas fornecidas;
  • versões anteriores;
  • data da última atualização;
  • histórico de alterações;
  • eventuais alertas de incompatibilidade.

Termos e comprovantes eletrônicos

Também devem ser guardados:

  • termo de adesão;
  • termo de ciência de risco;
  • contrato de intermediação;
  • comprovante da ordem;
  • registros da plataforma;
  • confirmações enviadas por e-mail;
  • documentos de liquidação.

Protocolos de atendimento

Guarde os registros das reclamações feitas ao:

  • assessor;
  • escritório de investimentos;
  • atendimento da corretora;
  • ouvidoria;
  • órgãos reguladores;
  • plataformas de defesa do consumidor.
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Como calcular o prejuízo no COE da Braskem?

O cálculo inicial normalmente considera a diferença entre o valor investido e o valor recebido.

Exemplo:

  • valor aplicado: R$ 100.000;
  • valor recebido após a liquidação: R$ 7.000;
  • perda nominal: R$ 93.000.

Nesse exemplo, a perda seria de 93% do capital.

O cálculo jurídico pode considerar outros elementos:

  • pagamentos recebidos durante a operação;
  • resgates parciais;
  • tributos;
  • taxas;
  • correção monetária;
  • datas das movimentações;
  • valores posteriormente restituídos;
  • critérios adotados na ação.

O valor deve estar apoiado em extratos e documentos. Não é recomendável utilizar apenas estimativas.

Como reclamar do prejuízo em COE da Braskem?

O investidor pode apresentar uma reclamação formal à instituição.

O documento deve conter:

  • identificação do COE;
  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • descrição da oferta;
  • informações consideradas incorretas ou omitidas;
  • perfil do cliente;
  • percentual do patrimônio aplicado;
  • prejuízo suportado;
  • documentos comprobatórios;
  • providência solicitada.

É importante guardar o protocolo e a resposta recebida.

Dependendo do caso, também podem ser avaliadas manifestações perante:

  • ouvidoria da instituição;
  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • entidades de autorregulação;
  • plataformas oficiais de defesa do consumidor;
  • Poder Judiciário.

A reclamação administrativa pode ajudar a documentar o problema, mas não garante o ressarcimento nem substitui a análise dos possíveis prazos legais.

Quando cabe ação judicial contra XP investimentos?

Uma ação judicial contra XP investimentos pode ser considerada quando existirem provas de que uma irregularidade influenciou a contratação ou contribuiu para a perda.

Entre os possíveis fundamentos estão:

  • falha no dever de informação;
  • inadequação ao perfil;
  • informação incorreta no DIE;
  • promessa indevida de proteção;
  • omissão do risco de crédito;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • vício de consentimento;
  • falha na prestação do serviço;
  • concentração excessiva;
  • falta de transparência sobre a liquidação antecipada.

O investidor pode consultar informações específicas sobre documentos e fundamentos de uma ação contra xp investimentos.

A preparação da medida normalmente envolve:

  1. identificação completa do produto;
  2. análise do DIE;
  3. verificação do perfil do investidor;
  4. organização das conversas;
  5. análise dos materiais comerciais;
  6. comparação entre a oferta e o contrato;
  7. cálculo do prejuízo;
  8. identificação dos envolvidos;
  9. definição dos fundamentos e pedidos.

A ação não deve ser fundamentada apenas na desvalorização da Braskem ou no resultado negativo do COE.

O que pode ser pedido em uma ação?

Os pedidos dependem da falha identificada e dos documentos disponíveis.

Conforme as circunstâncias, podem ser avaliados:

  • restituição do capital perdido;
  • indenização por danos materiais;
  • resolução da operação;
  • anulação da contratação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • perdas e danos;
  • reconhecimento de falha na prestação do serviço.

Nenhum desses resultados pode ser garantido antecipadamente.

A decisão dependerá:

  • da estrutura do COE;
  • das informações fornecidas;
  • do conteúdo do DIE;
  • das mensagens do assessor;
  • do perfil do investidor;
  • da causa da perda;
  • da relação entre a irregularidade e o prejuízo;
  • do entendimento adotado no processo.

Assessor, escritório e corretora podem ser responsabilizados?

A identificação dos possíveis responsáveis depende da participação de cada pessoa ou instituição na oferta.

É necessário verificar:

  • quem recomendou o produto;
  • em nome de qual instituição atuava;
  • quem emitiu o COE;
  • quem distribuiu o investimento;
  • quem elaborou os documentos;
  • quem forneceu as informações questionadas;
  • quem realizou ou autorizou a liquidação.

A responsabilidade não deve ser presumida apenas pela participação de uma empresa na cadeia. Cada envolvido precisa ser analisado de acordo com sua conduta e suas obrigações.

Ação individual ou coletiva?

As publicações utilizadas como referência mencionam discussões envolvendo grupos de investidores prejudicados por COEs ligados à Ambipar e à Braskem. Entretanto, o alcance e o estágio de qualquer medida coletiva precisam ser confirmados antes da definição da estratégia.

Uma ação coletiva pode discutir questões comuns, como:

  • documentos padronizados;
  • cláusulas semelhantes;
  • erros presentes em várias emissões;
  • práticas comerciais aplicadas a um grupo.

Uma ação individual permite apresentar circunstâncias próprias, como:

  • promessa feita ao investidor;
  • perfil conservador;
  • finalidade específica dos recursos;
  • concentração patrimonial;
  • alteração do suitability;
  • documento efetivamente recebido;
  • prejuízo individual.

A existência de uma medida coletiva não significa que o investidor deve necessariamente aguardar. A escolha depende dos produtos abrangidos, dos pedidos apresentados, dos prazos e das provas particulares.

Quanto tempo o investidor tem para agir?

O prazo pode variar conforme:

  • data da contratação;
  • data da liquidação;
  • momento em que a falha foi identificada;
  • fundamento jurídico utilizado;
  • tipo de pedido;
  • características da relação;
  • medidas administrativas ou judiciais já adotadas.

Por isso, é recomendável buscar orientação sem demora.

Além da discussão sobre prazos legais, o tempo pode dificultar a recuperação de:

  • mensagens;
  • gravações;
  • documentos;
  • extratos;
  • versões do DIE;
  • registros da plataforma;
  • histórico do perfil.

Perguntas frequentes sobre COE da Braskem

Perdi dinheiro em COE da Braskem. Tenho direito à indenização?

Não automaticamente. É necessário demonstrar falha na oferta, na informação, na documentação, no suitability ou em outro dever relacionado à contratação.

O COE foi vendido como capital protegido. Posso reclamar?

Sim, especialmente quando a proteção foi apresentada como absoluta, sem explicação das condições, exceções ou riscos de crédito.

Assinei o termo de ciência de risco. Ainda posso entrar com ação?

A assinatura não impede automaticamente uma ação. O documento deve ser analisado junto com o DIE, as conversas, o perfil e a forma como o produto foi oferecido.

Sou investidor conservador. O COE poderia ser recomendado?

Depende da estrutura do produto. É necessário verificar se os riscos, o prazo, a liquidez e a possibilidade de perda eram compatíveis com os objetivos registrados.

Investidor arrojado perde o direito de reclamar?

Não. O perfil arrojado não permite omissão de riscos, informações incorretas ou promessa enganosa de segurança.

Não tenho mais as mensagens do assessor. Ainda posso buscar meus direitos?

Sim. As mensagens são relevantes, mas também podem ser utilizados extratos, DIE, termos, materiais comerciais, perfil de suitability e protocolos.

Posso recuperar todo o dinheiro perdido?

Isso dependerá das provas, da estrutura do produto e do entendimento aplicado. Não existe garantia de recuperação integral.

É necessário esperar uma ação coletiva?

Não necessariamente. Os efeitos e o alcance de uma ação coletiva precisam ser comparados com a situação individual do investidor.

Posso aceitar uma proposta da corretora?

A proposta deve ser analisada antes da assinatura, principalmente quando contém quitação, confidencialidade ou renúncia a futuras reclamações.

Conclusão

O prejuízo em COE da Braskem não gera indenização automática. Contudo, pode existir direito à reparação quando a perda estiver relacionada a:

  • informação incorreta;
  • omissão de riscos;
  • promessa indevida de capital protegido;
  • produto inadequado ao perfil;
  • falha no Documento de Informações Essenciais;
  • concentração excessiva;
  • divergência entre a oferta e o contrato;
  • falta de transparência sobre o encerramento antecipado.

O investidor deve preservar extratos, documentos, mensagens, áudios, questionários de suitability, materiais comerciais e protocolos de atendimento.

Uma ação judicial contra XP investimentos deve demonstrar que o cliente tomou sua decisão com base em informações inadequadas ou que recebeu uma recomendação incompatível com sua realidade financeira.

Cada emissão possui regras próprias. Por isso, o caso deve ser analisado de forma individual, considerando o produto adquirido, a data, o emissor, a documentação e a comunicação realizada durante a oferta.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada investimento.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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