Prejuízo em coe da XP: o que diz a justiça

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O prejuízo causado por um Certificado de Operações Estruturadas não gera automaticamente o dever de indenizar. Como qualquer investimento, o COE pode apresentar riscos de mercado, crédito e liquidez, além de resultados inferiores aos esperados.

A situação muda quando a perda não decorre apenas do comportamento normal do investimento, mas de falhas ocorridas durante a oferta e a contratação. Informações incompletas, riscos minimizados, documentos incorretos e recomendações incompatíveis com o perfil do cliente podem fundamentar um pedido de indenização por prejuízo em COE.

A Justiça costuma analisar o caso concreto. O resultado depende do produto adquirido, do conteúdo do Documento de Informações Essenciais, das conversas com o assessor, do perfil do investidor e da relação entre a falha apontada e a perda financeira.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

O que a Justiça considera em casos de prejuízo com investimentos?

O entendimento judicial diferencia o risco normal da aplicação da falha na prestação do serviço financeiro.

O Superior Tribunal de Justiça já afirmou, em casos envolvendo fundos de investimento, que as instituições não respondem automaticamente por insucessos causados por contingências normais do mercado. Entretanto, a responsabilidade pode ser reconhecida quando existirem vícios no serviço de assessoria, especialmente na recomendação e na apresentação dos riscos.

Em termos práticos, o investidor precisa demonstrar que o prejuízo não foi apenas consequência de:

  • queda do ativo;
  • oscilação do mercado;
  • variação cambial;
  • deterioração econômica da empresa;
  • cenário negativo previsto na estrutura;
  • risco conhecido e conscientemente aceito.

A indenização por prejuízo em COE pode ser discutida quando a contratação foi influenciada por:

  • omissão de riscos relevantes;
  • promessa indevida de segurança;
  • informação incorreta;
  • produto inadequado ao perfil;
  • ausência de entrega prévia do DIE;
  • concentração excessiva do patrimônio;
  • divergência entre a apresentação comercial e o contrato;
  • falta de explicação sobre eventos de crédito;
  • desconhecimento da possibilidade de liquidação antecipada.

Portanto, a Justiça não analisa somente quanto o investidor perdeu. Também examina por que ele decidiu contratar o produto e quais informações recebeu antes de aplicar o dinheiro.

Existe decisão contra a XP por falha ao informar riscos?

Sim. Em abril de 2025, uma decisão relacionada ao REsp 2.072.979 manteve o resultado de julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reconhecido falha da XP no dever de informação.

O caso envolvia produtos financeiros estruturados e operações de risco. O acórdão do TJSP, reproduzido na decisão do STJ, apontou que um parecer técnico da CVM demonstrava que a corretora havia destacado os possíveis ganhos e minimizado indevidamente os riscos. A condenação determinou o ressarcimento do prejuízo material, mas não reconheceu danos morais.

No STJ, o recurso não avançou por questões processuais, incluindo falta de prequestionamento e ausência de demonstração adequada da divergência jurisprudencial. Assim, permaneceu o resultado do julgamento estadual que reconheceu a falha informacional.

Esse caso é relevante porque demonstra que a Justiça pode reconhecer a responsabilidade de uma corretora quando as provas indicam que:

  • os ganhos receberam maior destaque;
  • os riscos foram minimizados;
  • as informações estavam incompletas;
  • houve prejuízo material;
  • a falha influenciou a contratação.

Contudo, essa decisão não significa que todo prejuízo em COE da XP produzirá o mesmo resultado. O julgamento envolvia produtos e provas específicas. Ele funciona como referência para casos semelhantes, mas não substitui a análise individual.

O STJ determina indenização em qualquer investimento malsucedido?

Não.

Em outro julgamento, o STJ explicou que a responsabilidade da instituição que recomenda um investimento deve ser analisada a partir de possíveis falhas no serviço de assessoria financeira. A obrigação da instituição não é garantir lucro, mas prestar o serviço corretamente, com diligência e informações adequadas.

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Isso significa que o investidor não pode fundamentar sua ação apenas em afirmações como:

  • “o produto perdeu valor”;
  • “a rentabilidade foi menor que a esperada”;
  • “a empresa enfrentou problemas financeiros”;
  • “eu não gostei do resultado”;
  • “outro investimento teria rendido mais”.

Para obter uma indenização por prejuízo em COE, é necessário apresentar uma falha juridicamente relevante.

O processo deve demonstrar, em regra:

  1. qual dever deixou de ser cumprido;
  2. qual informação estava errada ou foi omitida;
  3. de que maneira essa falha influenciou a decisão;
  4. qual prejuízo foi efetivamente sofrido;
  5. qual é a relação entre a conduta e o dano.

Sem essa relação, a instituição pode argumentar que a perda decorreu exclusivamente de um risco normal, conhecido e aceito pelo investidor.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 297 o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Isso pode permitir a análise de princípios e regras como:

  • transparência;
  • boa-fé objetiva;
  • dever de informação;
  • proteção contra práticas enganosas;
  • responsabilidade por defeito do serviço;
  • interpretação favorável ao consumidor em determinadas situações;
  • eventual inversão do ônus da prova, quando preenchidos os requisitos.

Porém, a aplicação do CDC não significa que todos os investidores serão considerados vulneráveis da mesma maneira.

A Justiça pode analisar:

  • experiência do cliente;
  • conhecimento sobre o mercado;
  • volume de investimentos anteriores;
  • formação profissional;
  • capacidade de compreender o produto;
  • participação ativa nas decisões;
  • acesso aos documentos;
  • perfil econômico.

No REsp 2.072.979, por exemplo, o acórdão estadual considerou que não estavam presentes os requisitos para inversão automática do ônus da prova, mas reconheceu a falha com base no parecer técnico da CVM e nos demais elementos do processo.

Assim, mesmo quando não ocorre inversão do ônus da prova, ainda pode haver condenação se o investidor apresentar documentos consistentes.

Qual é o dever de informação na venda de COE?

A Resolução CVM nº 8 estabelece regras específicas para a distribuição de COE.

A instituição intermediária deve entregar o Documento de Informações Essenciais antes da aquisição e manter um termo de adesão e ciência de risco. O documento pode ser fornecido eletronicamente, mas deve estar disponível previamente à decisão de investimento.

O DIE deve permitir que o investidor compreenda:

  • funcionamento do certificado;
  • características do produto;
  • fluxos de pagamento;
  • riscos da operação;
  • condições de vencimento;
  • possíveis cenários de resultado.

A regulamentação determina que as informações sejam verdadeiras, completas, consistentes, claras, objetivas e incapazes de induzir o investidor a erro.

A norma também exige que o material publicitário seja compatível com o DIE, utilize linguagem moderada e apresente advertências sobre os riscos. A instituição intermediária deve agir com diligência para assegurar que as informações sejam suficientes para uma decisão fundamentada.

Essas obrigações podem ser relevantes em um pedido de indenização por prejuízo em COE, principalmente quando o investidor demonstra que recebeu uma apresentação comercial diferente das condições reais do produto.

O que acontece quando os ganhos recebem mais destaque que os riscos?

Apresentar apenas os benefícios pode comprometer a validade da decisão do investidor.

A própria Resolução CVM nº 8 determina que, quando o material apresentar cenários, não deve existir destaque para o melhor cenário em prejuízo dos demais.

A Justiça pode analisar se a apresentação enfatizava:

  • rentabilidade potencial;
  • possibilidade de ganhos acima da renda fixa;
  • valorização histórica do ativo;
  • proteção do valor principal;
  • segurança da empresa relacionada.

Ao mesmo tempo, pode verificar se foram minimizados ou omitidos:

  • risco de perda;
  • ausência de liquidez;
  • risco de crédito;
  • condições da proteção;
  • possibilidade de encerramento antecipado;
  • ausência de cobertura do FGC;
  • concentração do investimento;
  • classificação de risco do ativo relacionado.

Esse desequilíbrio foi relevante no processo mantido pelo STJ em 2025. O acórdão estadual reconheceu que os possíveis ganhos receberam destaque, enquanto os riscos foram indevidamente minimizados.

Capital protegido impede o prejuízo?

Não necessariamente.

A B3 informa que o COE pode ser emitido em duas modalidades:

  • valor nominal protegido;
  • valor nominal em risco.

Na primeira modalidade, existe proteção do valor principal de acordo com as condições estabelecidas na operação. Na segunda, pode ocorrer perda até o limite do capital investido. A B3 também informa que o produto deve ser adequado ao perfil do cliente.

A expressão “capital protegido” não deve ser interpretada isoladamente.

O investidor precisa saber:

  • quem é o emissor;
  • em quais condições a proteção funciona;
  • se é necessário permanecer até o vencimento;
  • se existem eventos de crédito;
  • se pode ocorrer liquidação antecipada;
  • como será calculado o pagamento;
  • qual é o risco de saída antes do prazo;
  • se existem exceções previstas no DIE.

Quando o assessor afirma que não existe possibilidade de perda, mas os documentos estabelecem situações capazes de produzir prejuízo, pode haver divergência entre a oferta e o produto efetivamente contratado.

A promessa de capital garantido pode ser uma prova?

Sim.

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Mensagens como estas podem ser relevantes:

  • “você não pode perder”;
  • “o capital é totalmente garantido”;
  • “é igual a um CDB”;
  • “no pior cenário, você recebe todo o dinheiro”;
  • “é uma renda fixa com possibilidade de ganho maior”;
  • “não existe risco para o capital”;
  • “esse produto é indicado para investidor conservador”.

Essas frases não devem ser analisadas isoladamente. É necessário confrontá-las com:

  • DIE;
  • termo de ciência de risco;
  • estrutura do COE;
  • material comercial;
  • perfil do investidor;
  • demais conversas;
  • causa da perda.

Quando a mensagem comercial apresenta segurança absoluta e o contrato contém riscos relevantes, existe um elemento que pode sustentar uma discussão judicial.

O que a Justiça analisa sobre suitability?

Suitability é o procedimento utilizado para avaliar a adequação de um produto ao perfil do cliente.

A Resolução CVM nº 30 regulamenta o dever de verificar se os produtos, serviços e operações são compatíveis com o perfil do investidor. A regra alcança recomendações feitas pessoalmente, por escrito, eletronicamente ou por outros meios de comunicação.

A análise deve considerar aspectos como:

  • objetivos financeiros;
  • prazo pretendido;
  • situação patrimonial;
  • renda;
  • necessidade de liquidez;
  • conhecimento sobre investimentos;
  • experiência anterior;
  • tolerância ao risco;
  • capacidade de suportar perdas.

Para avaliar uma indenização por prejuízo em COE, a Justiça pode comparar o risco do produto com o perfil que estava registrado na data da aplicação.

Investidor conservador tem direito automático à indenização?

Não.

O perfil conservador é uma prova relevante, mas não produz indenização automaticamente.

É necessário verificar:

  • qual COE foi adquirido;
  • se havia proteção nominal;
  • quais eram as exceções;
  • qual valor foi aplicado;
  • qual percentual do patrimônio foi comprometido;
  • quais informações foram prestadas;
  • qual era a finalidade dos recursos.

Um produto pode ser considerado inadequado quando o investidor buscava preservação patrimonial e foi exposto, sem explicação suficiente, a risco de crédito, baixa liquidez ou possibilidade de perda elevada.

Investidor arrojado pode pedir indenização?

Sim.

O perfil arrojado não elimina o dever de transparência.

Mesmo quem aceita maior risco pode discutir:

  • informação falsa;
  • risco omitido;
  • erro no DIE;
  • promessa indevida;
  • operação não autorizada;
  • alteração irregular do perfil;
  • concentração excessiva;
  • ausência de explicação sobre eventos relevantes.

Aceitar riscos não significa aceitar informações incorretas.

Alterar o perfil antes da aplicação pode ser relevante?

Pode.

Em alguns casos, o investidor é orientado a refazer o questionário de perfil antes de conseguir contratar um produto.

A alteração não é necessariamente irregular. O cliente pode realmente ter adquirido experiência ou mudado seus objetivos.

Porém, a situação merece atenção quando:

  • o assessor indica quais respostas selecionar;
  • a alteração ocorre apenas para liberar a aplicação;
  • o novo perfil não representa a realidade do cliente;
  • o investidor não compreende as mudanças;
  • não existe alteração real de patrimônio ou experiência;
  • o cliente continua pedindo investimentos seguros.

Devem ser preservados:

  • versões anteriores do questionário;
  • datas das alterações;
  • mensagens do assessor;
  • e-mails;
  • registros da plataforma;
  • alertas de incompatibilidade.

Esses documentos podem demonstrar se o perfil foi utilizado corretamente ou apenas ajustado para permitir a venda.

A assinatura do termo de risco impede a indenização?

Não necessariamente.

A assinatura é uma prova importante para a defesa da instituição, pois indica que o investidor recebeu ou confirmou determinados documentos.

Entretanto, a Justiça pode analisar:

  • se o DIE foi entregue previamente;
  • se o conteúdo estava correto;
  • se a linguagem era compreensível;
  • se os riscos estavam destacados;
  • se o assessor apresentou informações contraditórias;
  • se o produto era compatível com o perfil;
  • se houve tempo para leitura;
  • se a confirmação ocorreu apenas como etapa automática.

A Resolução CVM nº 8 exige entrega prévia do DIE e manutenção do termo de ciência de risco, mas também exige que as informações sejam verdadeiras, completas e adequadas à compreensão do investidor.

Portanto, a assinatura não transforma uma informação incorreta em verdadeira e não elimina automaticamente uma falha anterior na recomendação.

O que a Justiça diz sobre os COEs da Ambipar e da Braskem?

Publicações jurídicas de outubro de 2025 relataram perdas de até aproximadamente 93% em determinadas estruturas relacionadas à Ambipar e à Braskem. Os artigos levantaram alegações envolvendo oferta como investimento de baixo risco, exceções à proteção do capital e possibilidade de encerramento antecipado.

As mesmas publicações afirmavam que a jurisprudência específica sobre esses produtos ainda estava em formação e que a possibilidade de reparação dependeria das circunstâncias de cada investidor.

Isso significa que não é correto afirmar que a Justiça já determinou a devolução automática dos valores de todos os COEs relacionados à Ambipar ou à Braskem.

A análise precisa identificar:

  • emissão adquirida;
  • código do COE;
  • instituição emissora;
  • ativo subjacente;
  • DIE recebido;
  • data da aplicação;
  • evento que causou a liquidação;
  • informações fornecidas pelo assessor;
  • perfil do cliente;
  • valor do prejuízo.

Decisões envolvendo outros investimentos estruturados podem servir como referência, especialmente quanto ao dever de informação, mas não garantem resultado idêntico.

Quais provas aumentam a possibilidade de indenização?

A qualidade das provas costuma ser determinante.

Conversas com o assessor

O investidor deve guardar:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • áudios;
  • gravações;
  • relatórios;
  • simulações;
  • apresentações;
  • imagens;
  • propostas comerciais.
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O ideal é preservar a conversa completa, com datas e identificação do contato.

Documento de Informações Essenciais

Deve ser utilizada a versão correspondente à emissão efetivamente contratada.

Um DIE encontrado posteriormente na internet pode não ser idêntico ao documento disponibilizado ao cliente.

Extratos

Os extratos devem comprovar:

  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • identificação do COE;
  • pagamentos recebidos;
  • data da liquidação;
  • valor devolvido;
  • prejuízo final.

Perfil de suitability

É importante obter:

  • questionário vigente na data;
  • respostas fornecidas;
  • versões anteriores;
  • histórico de alterações;
  • alertas de incompatibilidade.

Materiais comerciais

Podem ser úteis para demonstrar quais benefícios receberam destaque e como os riscos foram apresentados.

Pareceres e manifestações da CVM

No caso mantido pelo STJ em 2025, o parecer técnico da CVM foi considerado uma prova relevante para o reconhecimento da falha informacional.

Nem todo investidor possuirá um parecer específico. Entretanto, reclamações, respostas administrativas e documentos regulatórios podem contribuir para esclarecer a estrutura da operação.

Como calcular a indenização por prejuízo em COE?

O cálculo inicial normalmente parte da diferença entre o valor investido e o valor recebido.

Exemplo:

  • valor aplicado: R$ 100.000;
  • valor recebido na liquidação: R$ 15.000;
  • prejuízo nominal: R$ 85.000.

Entretanto, o cálculo definitivo pode considerar:

  • cupons recebidos;
  • pagamentos intermediários;
  • resgates parciais;
  • impostos;
  • taxas;
  • correção monetária;
  • juros;
  • valores posteriormente restituídos;
  • datas de cada movimentação.

O pedido deve estar apoiado em extratos e documentos. O percentual divulgado em notícias sobre outros investidores não deve ser utilizado como prova do prejuízo individual.

Danos morais também podem ser reconhecidos?

A perda financeira não gera automaticamente danos morais.

No processo relacionado ao REsp 2.072.979, houve condenação ao ressarcimento dos danos materiais, mas o pedido de indenização moral não foi acolhido.

Para discutir danos morais, normalmente é necessário demonstrar uma consequência que ultrapasse o prejuízo patrimonial e o aborrecimento decorrente da perda.

A situação deve ser analisada individualmente. Não é recomendável apresentar o dano moral como resultado automático de qualquer investimento malsucedido.

Quando pode ser proposta uma ação contra a XP?

Uma medida judicial pode ser avaliada quando existirem indícios consistentes de que uma falha contribuiu para a contratação ou para a perda.

Entre os fundamentos que podem ser analisados estão:

  • violação do dever de informação;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • inadequação ao perfil do cliente;
  • promessa indevida de segurança;
  • omissão do risco de crédito;
  • falta de transparência sobre a liquidação antecipada;
  • divergência entre material comercial e contrato;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • ausência de autorização para determinadas operações.

Para consultar os possíveis documentos e fundamentos de uma ação contra xp investimentos, o investidor deve solicitar uma avaliação específica da operação.

A preparação normalmente envolve:

  1. identificação do COE;
  2. levantamento dos documentos;
  3. análise do DIE;
  4. verificação do perfil do cliente;
  5. organização das conversas;
  6. comparação entre oferta e contrato;
  7. identificação da falha;
  8. cálculo do prejuízo;
  9. análise dos possíveis responsáveis;
  10. definição dos pedidos.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade deve ser individualizada de acordo com a atuação de cada participante.

Podem estar envolvidos:

  • emissor do COE;
  • corretora distribuidora;
  • escritório de investimentos;
  • assessor responsável pela recomendação;
  • outros participantes da estrutura.

A análise deve responder:

  • quem elaborou as informações;
  • quem distribuiu o produto;
  • quem realizou a recomendação;
  • quem prestou as informações questionadas;
  • quem emitiu o certificado;
  • qual dever cabia a cada participante;
  • qual conduta contribuiu para o dano.

A simples participação na cadeia não significa condenação automática.

Vale a pena fazer uma reclamação administrativa?

A reclamação pode ajudar a registrar os fatos e obter uma resposta formal.

O investidor pode apresentar o caso ao:

  • atendimento da instituição;
  • ouvidoria;
  • escritório de investimentos;
  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • entidades de autorregulação;
  • plataformas oficiais de defesa do consumidor.

A reclamação deve conter:

  • nome do produto;
  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • forma como o COE foi apresentado;
  • riscos não explicados;
  • divergências encontradas;
  • valor da perda;
  • providência solicitada.

É importante guardar o protocolo e a resposta.

A tentativa administrativa não garante ressarcimento e não deve ser considerada, sem análise jurídica, como suspensão de eventual prazo para ajuizamento.

Perguntas frequentes sobre prejuízo em COE da XP

A Justiça manda devolver qualquer prejuízo em COE?

Não. A devolução depende da comprovação de uma falha relacionada à informação, recomendação, documentação ou execução do serviço.

Existe decisão contra a XP por informação incompleta?

Sim. Em 2025, permaneceu uma condenação que reconheceu falha da XP ao destacar ganhos e minimizar riscos em operações financeiras estruturadas. O caso possuía provas e circunstâncias próprias.

Essa decisão garante indenização para quem investiu em COE?

Não. Ela pode servir como referência, mas cada investidor precisa comprovar a falha e o prejuízo de sua própria operação.

Perder mais de 90% do investimento comprova a irregularidade?

Não isoladamente. A perda comprova o dano, mas não demonstra sozinha que houve falha da corretora ou do assessor.

A mensagem do assessor prometendo segurança é importante?

Sim. Principalmente quando a mensagem pode ser comparada com o DIE e demonstra que o produto foi apresentado de maneira diferente das condições contratuais.

Assinei o termo de ciência de risco. Ainda posso buscar indenização?

Pode ser possível. A assinatura deve ser analisada em conjunto com as informações fornecidas, o conteúdo do documento, o perfil do cliente e as conversas.

Investidor arrojado pode ser indenizado?

Sim. O perfil arrojado não autoriza informação falsa, risco omitido ou erro documental.

Preciso ter todas as mensagens?

Não necessariamente, mas quanto mais completa estiver a documentação, maior será a possibilidade de reconstruir a contratação.

Posso pedir danos morais?

O pedido pode ser analisado, mas o prejuízo financeiro não produz dano moral automático.

Conclusão

O entendimento da Justiça não é o de que toda perda financeira deve ser reembolsada.

Investimentos envolvem riscos, e a instituição não garante rentabilidade ou lucro. Entretanto, a Justiça pode reconhecer o dever de indenizar quando a perda está ligada a uma falha concreta na prestação do serviço.

A indenização por prejuízo em COE pode ser discutida quando existirem provas de:

  • riscos omitidos;
  • ganhos apresentados com destaque excessivo;
  • promessa indevida de capital garantido;
  • informações incompletas;
  • erro no DIE;
  • produto inadequado ao perfil;
  • concentração excessiva;
  • divergência entre a oferta e o contrato.

O investidor deve preservar extratos, documentos, mensagens, áudios, termos, materiais comerciais e o histórico de suitability.

Casos já analisados pelo Judiciário demonstram que a falha no dever de informação pode levar ao ressarcimento dos danos materiais. Contudo, nenhuma decisão garante indenização automática a outros investidores.

Cada operação deve ser examinada individualmente, considerando o produto adquirido, as provas disponíveis, o perfil do cliente e a causa da perda.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada investimento.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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