A norma administrativa retroage?

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Por Couto & Sasso Advocacia

A norma administrativa retroage?

Afinal, a norma administrativa retroage? Essa questão é essencial para compreender a segurança jurídica e a previsibilidade das sanções no direito administrativo. Analogamente ao direito penal, em que a retroatividade da norma mais benéfica é permitida, seria possível aplicar o mesmo princípio ao direito administrativo sancionador?

Enfim, a retroatividade de normas administrativas sancionatórias gera grandes debates entre juristas, tribunais e profissionais da área. Sobretudo, compreender essa dinâmica é essencial para evitar prejuízos e garantir o correto funcionamento da administração pública.

O que é uma norma administrativa?

Certamente, as normas administrativas são essenciais para regulamentar o funcionamento do Estado. Essas regras especificam como os princípios e leis devem ser aplicados, garantindo uniformidade e legalidade na atuação da administração pública.

O poder sancionador da administração

  1. Definição: Trata-se da prerrogativa da administração pública de aplicar sanções a indivíduos ou entidades que descumpram normas e regulamentos.
  2. Base legal: Encontra-se na Constituição Federal e em leis específicas que prevêem infrações e penalidades.
  3. Sanções possíveis: Advertências, multas, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos, entre outras.

Os princípios que regulam a aplicação de penalidades

Decerto, a aplicação de sanções pela administração deve observar princípios fundamentais:

  • Legalidade: Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem previsão legal.
  • Proporcionalidade: A sanção deve ser adequada à gravidade da infração.
  • Ampla defesa e contraditório: O administrado tem direito a se defender antes da aplicação da sanção.
  • Devido processo legal: Deve haver um processo administrativo regular, garantindo a imparcialidade na análise dos fatos.

O STJ e a mudança de entendimento sobre retroatividade

Conforme recente decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a norma administrativa retroage apenas se houver previsão legal expressa. Isso marca uma reviravolta no entendimento anterior, que aplicava a retroatividade da norma mais benéfica no direito administrativo sancionador.

Caso prático: Multa aplicada pela ANTT

Surpreendentemente, uma empresa de transportes teve a multa majorada pelo STJ ao reconhecer que a norma administrativa retroage apenas quando há previsão legal. No caso:

  • A infração ocorreu sob a vigência da Resolução ANTT 3.056/2009, que fixava a multa em R$5.000,00.
  • Posteriormente, a Resolução ANTT 4.799/2015 reduziu a multa para R$550,00.
  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região aplicou a nova norma e reduziu a penalidade.
  • O STJ reformou a decisão, restabelecendo a multa original com base no princípio tempus regit actum.

A diferença entre direito penal e administrativo

Enquanto no direito penal a retroatividade da norma mais benéfica é um princípio consolidado, o direito administrativo segue a regra de que as normas se aplicam ao tempo dos fatos. Similarmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.199, reforçou que esse entendimento deve prevalecer no âmbito sancionador.

Conclusão

Portanto, a norma administrativa retroage apenas se houver previsão expressa. O entendimento do STJ fortalece o princípio tempus regit actum, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação das normas sancionatórias. Dessa forma, a correta interpretação das normas administrativas exige cautela e suporte jurídico especializado para evitar riscos e assegurar a legalidade das decisões administrativas.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia