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Por Couto & Sasso Advocacia
A anulação de contrato com assinatura eletrônica vem ganhando destaque nos tribunais brasileiros, especialmente diante do crescimento acelerado das transações digitais. Mas será que basta uma selfie para comprovar uma contratação válida? E se o consumidor nunca tiver consentido com o negócio? Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum e exige atenção redobrada.
Afinal, você sabe o que fazer se for surpreendido por cobranças bancárias de um contrato que jamais assinou? A insegurança em torno da autenticidade das assinaturas eletrônicas levanta um alerta urgente sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras.
Em recente decisão, a Justiça declarou a inexistência de um contrato bancário eletrônico supostamente firmado com base em uma assinatura digital e uma selfie. A sentença não só anulou a dívida como condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A anulação de contrato com assinatura eletrônica, portanto, mostra-se uma possibilidade real quando não há comprovação inequívoca da manifestação de vontade do consumidor. Então, como garantir a validade de um contrato digital? O que diz o Código de Processo Civil? Como o STJ interpreta esses casos? Continue a leitura e saiba como proteger seus direitos.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleQuais os critérios legais para validar uma assinatura eletrônica?
Primeiramente, a legislação brasileira exige que qualquer contrato — inclusive os eletrônicos — seja firmado com base no consentimento livre e esclarecido das partes. Assim, a simples apresentação de um documento digital não basta.
Ademais, conforme o artigo 373, II, do CPC, quando o consumidor nega a existência do contrato, cabe ao banco provar sua validade. A anulação de contrato com assinatura eletrônica ocorre, sobretudo, quando não se comprova esse consentimento.
Conquanto o banco tenha apresentado uma selfie e um contrato assinado digitalmente, o juiz entendeu que isso não bastava para atestar a autenticidade da relação jurídica. Isto é, a imagem do suposto contratante não garante, por si só, que ele tenha manifestado vontade.
Conforme o Tema 1.061 do STJ, quando há impugnação da assinatura digital, recai sobre a instituição financeira o dever de provar sua veracidade. Portanto, não se pode inverter esse ônus para o consumidor.
Aliás, nesse julgamento, ficou claro que a selfie e a assinatura digital não demonstravam a origem legítima da contratação. A ausência de prova idônea comprometeu totalmente a tese do banco.
Portanto, a decisão judicial reconheceu que não havia relação jurídica válida entre as partes. A anulação de contrato com assinatura eletrônica foi a consequência natural dessa ausência de prova concreta.
O que acontece quando o banco não comprova a contratação?
Sob o ponto de vista processual, o réu deve demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. Dessa forma, quando a assinatura é impugnada, a simples digitalização do contrato não tem força probatória.
Assim sendo, a anulação de contrato com assinatura eletrônica ocorre porque a instituição financeira não se desincumbiu do seu dever probatório. Afinal, o juiz aplicou corretamente o artigo 429, II, do CPC.
Todavia, o banco preferiu requerer o julgamento antecipado da lide, sem produzir qualquer prova robusta. Essa omissão comprometeu o direito de defesa e revelou descaso com a lisura da contratação.
Inclusive, ficou evidente que o consumidor jamais teve ciência da contratação. A cobrança surgiu inesperadamente, por meio de carnês recebidos em novembro de 2023. Mesmo após tentativas extrajudiciais, o nome dele foi negativado.
Posteriormente, com o ajuizamento da ação (1001692-27.2024.8.26.0244), o banco insistiu na validade do contrato, mas não apresentou elementos suficientes para comprovar o vínculo. Por isso, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço.
Logo, não havia alternativa senão declarar a inexistência da dívida. A anulação de contrato com assinatura eletrônica preservou o direito do consumidor e reafirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Danos morais são presumidos nesses casos?
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido. Ou seja, não há necessidade de prova específica.
Além disso, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a negativação injusta do nome enseja reparação automática. Com efeito, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil ao consumidor.
Ainda que o banco tenha argumentado contra os danos morais, sua conduta negligente evidenciou o abalo à dignidade do autor. Afinal, ele foi cobrado por um contrato inexistente.
Portanto, a falha na prestação do serviço ficou configurada não apenas pela ausência de consentimento, mas também pelo envio de carnês e negativação indevida.
Em síntese, a sentença analisou criteriosamente todos os elementos do caso e concluiu que a anulação de contrato com assinatura eletrônica era medida necessária. A indenização decorreu da violação a um direito fundamental do consumidor: o de não ser cobrado por dívida inexistente.
Dessa maneira, a decisão reforça a importância da prova robusta em contratos digitais e do respeito à boa-fé objetiva nas relações de consumo.
O que a jurisprudência diz sobre esse tema?
De acordo com diversos tribunais, a ausência de comprovação inequívoca da contratação digital justifica a anulação do contrato. Os julgados apontam para a necessidade de perícia técnica ou prova efetiva da manifestação de vontade.
Em julgamento recente, o TJSP manteve sentença que declarou inexistente a relação contratual, pois o consumidor negou ter estado no local da suposta contratação. O banco, mesmo intimado, não produziu nenhuma prova pericial.
Ademais, a jurisprudência tem ressaltado que contratos eletrônicos não são imunes à fraude. Embora a tecnologia facilite as transações, também impõe às instituições o dever de adotar sistemas seguros.
Por isso, todas as vezes que houver impugnação da assinatura digital, a prova deve ser clara e contundente. A selfie, por exemplo, pode ser facilmente manipulada ou utilizada de má-fé.
Assim, o Poder Judiciário vem aplicando a legislação com rigor, exigindo das empresas responsabilidade total quanto à origem e autenticidade dos contratos eletrônicos.
Por fim, a anulação de contrato com assinatura eletrônica está amparada por fundamentos legais e jurisprudenciais sólidos. A Justiça vem protegendo os consumidores contra práticas abusivas e contratos fraudulentos.
Conclusão
A anulação de contrato com assinatura eletrônica ocorre quando a instituição financeira não comprova, de forma cabal, a existência de consentimento válido por parte do consumidor. Diante da ausência de provas e da negativação indevida, o Judiciário reconhece a nulidade da contratação e assegura o direito à indenização por danos morais.
O que é chargeback?
Chargeback é o cancelamento de uma transação realizada com cartão de crédito ou débito, geralmente solicitado pelo consumidor à administradora do cartão, quando há fraude ou cobrança indevida.
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