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Por Couto & Sasso Advocacia
Você sabia que as garantias são elementos essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito? Elas reduzem riscos, atraem investimentos e ampliam o acesso ao crédito. Contudo, a burocracia e a lentidão na execução dessas garantias sempre foram grandes entraves.
Com o advento da Lei 14.711/2023, surgiu uma nova realidade para credores, devedores e investidores. Mas afinal, quais são as mudanças práticas trazidas por essa legislação? O que muda nas transações com garantias reais e pessoais? Como isso afeta o ambiente de negócios?
As garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 reformulam o sistema jurídico das garantias no Brasil. Esse novo arcabouço legal promete reduzir custos, agilizar execuções e dinamizar o mercado de crédito.
Portanto, se você atua no mercado financeiro, jurídico ou empresarial, precisa entender profundamente as novidades trazidas por essa legislação. Descubra, neste artigo, como essas alterações podem transformar o seu dia a dia profissional e sua tomada de decisões.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que mudou com a Lei 14.711/2023?
Primeiramente, a Lei 14.711/2023 alterou profundamente o regime das garantias no Brasil. Ela modificou o Código Civil, o Código de Processo Civil e diversas outras normas. Essas mudanças visam tornar o crédito mais acessível e menos custoso.
Ademais, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 introduziram mecanismos para aumentar a eficiência da execução extrajudicial. Isso contribui diretamente para a redução de juros e riscos das operações financeiras.
Analogamente, a nova legislação permite ao credor recuperar seu crédito com mais agilidade. A desjudicialização amplia o uso de meios alternativos, como os cartórios, nas fases de cobrança e renegociação.
Além disso, o novo marco legal cria figuras jurídicas modernas e flexíveis. Um exemplo é o agente de garantia, que representa os credores em nome próprio, gerenciando e executando as garantias.
Ainda que a legislação seja recente, os impactos já são perceptíveis. Com menos burocracia e mais previsibilidade, espera-se maior confiança e segurança jurídica no mercado.
Por fim, essas mudanças estruturais reforçam o papel das garantias como catalisadoras do desenvolvimento econômico. E reforçam o protagonismo do Brasil na modernização de seu sistema financeiro.
Quem são os agentes de garantia?
Surpreendentemente, a Lei 14.711/2023 criou a figura do agente de garantia como grande inovação. Essa pessoa ou entidade atua em nome próprio e no interesse coletivo dos credores.
Conforme o artigo 853-A do Código Civil, esse agente pode registrar, gerir e executar garantias. Inclusive, ele pode participar de ações judiciais envolvendo o crédito garantido.
Com efeito, ele também pode realizar execução extrajudicial, sempre que houver previsão legal para tanto. Assim, o credor ganha mais agilidade e efetividade na recuperação do crédito.
Outrossim, esse agente pode intermediar negociações e buscar as melhores condições de crédito disponíveis no mercado. Atua como facilitador e gestor estratégico da garantia.
Além disso, ele pode acompanhar contratos de garantias reais e auxiliar na formalização das operações. Isso contribui para maior profissionalismo nas transações financeiras.
Portanto, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 inserem um novo protagonista nas relações de crédito. Um profissional especializado e regulado, que aumenta a segurança jurídica das garantias.
O que é a alienação fiduciária de propriedade superveniente?
Analogamente às garantias tradicionais, a nova legislação introduz a alienação fiduciária de propriedade superveniente. Essa figura permite utilizar um mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações.
De acordo com a Lei 14.711/2023, essa alienação “de segundo grau” respeita a ordem de registros no cartório. Em caso de execução, os credores posteriores têm seus direitos sub-rogados no valor da venda.
Ainda mais interessante é a possibilidade de recarregamento da dívida. Ou seja, o devedor pode acessar novos recursos sem desfazer a garantia original, simplificando o processo.
Certamente, isso representa mais crédito com menos burocracia. E estimula a fluidez das operações, sem comprometer a segurança jurídica dos envolvidos.
Dessa forma, o imóvel se torna um ativo mais dinâmico. A flexibilidade impulsiona tanto empresas quanto pessoas físicas na busca por crédito.
Assim, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 otimizam a utilização do patrimônio como instrumento de financiamento. E reduzem a necessidade de liquidação patrimonial imediata.
Quais são os novos títulos executivos extrajudiciais?
Inesperadamente, o contrato de contragarantia foi incluído como título executivo extrajudicial. Isso amplia o leque de instrumentos aptos à cobrança imediata sem ação judicial.
Segundo o artigo 784 do CPC, o CCG (contrato de contragarantia) materializa o direito de regresso da seguradora contra tomadores de seguro e seus garantidores.
Inclusive, esse título confere ao credor mais segurança e previsibilidade. Ao contar com esse respaldo, ele mitiga riscos da operação principal.
Conquanto antes fosse necessário buscar o Judiciário, agora a execução pode ser direta. Isso diminui tempo e custo do processo.
Com toda a certeza, a medida fortalece o mercado de seguros e operações garantidas. E amplia o espectro de utilização do direito de regresso de forma célere e eficaz.
Assim sendo, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 promovem o fortalecimento de mecanismos privados de resolução de crédito. O que representa um avanço relevante para a segurança jurídica.
Como funciona a desjudicialização das execuções?
Atualmente, o credor pode delegar ao cartório a condução de renegociações e recebimentos de dívida. O tabelião assume papel ativo na cobrança e atualização de valores.
Posteriormente, se houver quitação, o próprio devedor assume as despesas cartorárias. Isso evita ações judiciais e custos excessivos para as partes.
Além disso, o novo marco legal estimula o uso de protesto e renegociação extrajudicial. Dessa forma, a solução amigável torna-se prioridade antes de qualquer judicialização.
Sob o mesmo ponto de vista, o cartório pode atuar de forma mais eficiente que o Judiciário. A celeridade e praticidade tornam-se grandes diferenciais dessa abordagem.
De fato, a desjudicialização reduz drasticamente o tempo de recuperação do crédito. E amplia o número de casos com solução efetiva.
Logo, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 transformam a forma de cobrança e execução. E oferecem alternativas mais eficazes e menos custosas.
Quais outros avanços a Lei 14.711/2023 trouxe?
Primordialmente, a Lei modificou a Lei dos Registros Públicos para permitir a emissão digital de certidões. Cartórios agora podem fornecer documentos como prova de vida e domicílio.
Com o intuito de modernizar os registros, a norma exige convênios com instituições interessadas. A comunicação será eletrônica e imediata.
Do mesmo modo, a execução extrajudicial de bens móveis ganhou nova roupagem. A consolidação da propriedade pode ocorrer de forma célere e sem intervenção judicial.
Salvo nas exceções legais, todo o processo pode acontecer fora do Judiciário. O que aumenta a previsibilidade e reduz custos operacionais.
Por fim, a hipoteca também passou a contar com procedimentos extrajudiciais. Isso amplia o uso dessa garantia, antes limitada por entraves legais.
Em resumo, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 representam uma ruptura com o modelo anterior. E pavimentam um caminho mais moderno, seguro e eficiente para o crédito no Brasil.
Conclusão
Em conclusão, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 representam um avanço significativo na modernização das relações de crédito no país. Ao facilitar a execução, reduzir a burocracia e ampliar as possibilidades contratuais, a nova legislação resolve antigos problemas que travavam o acesso ao crédito. Agora, cabe ao Judiciário interpretar corretamente esse novo arcabouço normativo, garantindo segurança, eficiência e equilíbrio nas relações entre credores e devedores.
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