As garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023

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Por Couto & Sasso Advocacia

Você sabia que as garantias são elementos essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito? Elas reduzem riscos, atraem investimentos e ampliam o acesso ao crédito. Contudo, a burocracia e a lentidão na execução dessas garantias sempre foram grandes entraves.

Com o advento da Lei 14.711/2023, surgiu uma nova realidade para credores, devedores e investidores. Mas afinal, quais são as mudanças práticas trazidas por essa legislação? O que muda nas transações com garantias reais e pessoais? Como isso afeta o ambiente de negócios?

As garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 reformulam o sistema jurídico das garantias no Brasil. Esse novo arcabouço legal promete reduzir custos, agilizar execuções e dinamizar o mercado de crédito.

Portanto, se você atua no mercado financeiro, jurídico ou empresarial, precisa entender profundamente as novidades trazidas por essa legislação. Descubra, neste artigo, como essas alterações podem transformar o seu dia a dia profissional e sua tomada de decisões.

O que mudou com a Lei 14.711/2023?

Primeiramente, a Lei 14.711/2023 alterou profundamente o regime das garantias no Brasil. Ela modificou o Código Civil, o Código de Processo Civil e diversas outras normas. Essas mudanças visam tornar o crédito mais acessível e menos custoso.

Ademais, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 introduziram mecanismos para aumentar a eficiência da execução extrajudicial. Isso contribui diretamente para a redução de juros e riscos das operações financeiras.

Analogamente, a nova legislação permite ao credor recuperar seu crédito com mais agilidade. A desjudicialização amplia o uso de meios alternativos, como os cartórios, nas fases de cobrança e renegociação.

Além disso, o novo marco legal cria figuras jurídicas modernas e flexíveis. Um exemplo é o agente de garantia, que representa os credores em nome próprio, gerenciando e executando as garantias.

Ainda que a legislação seja recente, os impactos já são perceptíveis. Com menos burocracia e mais previsibilidade, espera-se maior confiança e segurança jurídica no mercado.

Por fim, essas mudanças estruturais reforçam o papel das garantias como catalisadoras do desenvolvimento econômico. E reforçam o protagonismo do Brasil na modernização de seu sistema financeiro.

Quem são os agentes de garantia?

Surpreendentemente, a Lei 14.711/2023 criou a figura do agente de garantia como grande inovação. Essa pessoa ou entidade atua em nome próprio e no interesse coletivo dos credores.

Conforme o artigo 853-A do Código Civil, esse agente pode registrar, gerir e executar garantias. Inclusive, ele pode participar de ações judiciais envolvendo o crédito garantido.

Com efeito, ele também pode realizar execução extrajudicial, sempre que houver previsão legal para tanto. Assim, o credor ganha mais agilidade e efetividade na recuperação do crédito.

Outrossim, esse agente pode intermediar negociações e buscar as melhores condições de crédito disponíveis no mercado. Atua como facilitador e gestor estratégico da garantia.

Além disso, ele pode acompanhar contratos de garantias reais e auxiliar na formalização das operações. Isso contribui para maior profissionalismo nas transações financeiras.

Portanto, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 inserem um novo protagonista nas relações de crédito. Um profissional especializado e regulado, que aumenta a segurança jurídica das garantias.

O que é a alienação fiduciária de propriedade superveniente?

Analogamente às garantias tradicionais, a nova legislação introduz a alienação fiduciária de propriedade superveniente. Essa figura permite utilizar um mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações.

De acordo com a Lei 14.711/2023, essa alienação “de segundo grau” respeita a ordem de registros no cartório. Em caso de execução, os credores posteriores têm seus direitos sub-rogados no valor da venda.

Ainda mais interessante é a possibilidade de recarregamento da dívida. Ou seja, o devedor pode acessar novos recursos sem desfazer a garantia original, simplificando o processo.

Certamente, isso representa mais crédito com menos burocracia. E estimula a fluidez das operações, sem comprometer a segurança jurídica dos envolvidos.

Dessa forma, o imóvel se torna um ativo mais dinâmico. A flexibilidade impulsiona tanto empresas quanto pessoas físicas na busca por crédito.

Assim, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 otimizam a utilização do patrimônio como instrumento de financiamento. E reduzem a necessidade de liquidação patrimonial imediata.

Quais são os novos títulos executivos extrajudiciais?

Inesperadamente, o contrato de contragarantia foi incluído como título executivo extrajudicial. Isso amplia o leque de instrumentos aptos à cobrança imediata sem ação judicial.

Segundo o artigo 784 do CPC, o CCG (contrato de contragarantia) materializa o direito de regresso da seguradora contra tomadores de seguro e seus garantidores.

Inclusive, esse título confere ao credor mais segurança e previsibilidade. Ao contar com esse respaldo, ele mitiga riscos da operação principal.

Conquanto antes fosse necessário buscar o Judiciário, agora a execução pode ser direta. Isso diminui tempo e custo do processo.

Com toda a certeza, a medida fortalece o mercado de seguros e operações garantidas. E amplia o espectro de utilização do direito de regresso de forma célere e eficaz.

Assim sendo, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 promovem o fortalecimento de mecanismos privados de resolução de crédito. O que representa um avanço relevante para a segurança jurídica.

Como funciona a desjudicialização das execuções?

Atualmente, o credor pode delegar ao cartório a condução de renegociações e recebimentos de dívida. O tabelião assume papel ativo na cobrança e atualização de valores.

Posteriormente, se houver quitação, o próprio devedor assume as despesas cartorárias. Isso evita ações judiciais e custos excessivos para as partes.

Além disso, o novo marco legal estimula o uso de protesto e renegociação extrajudicial. Dessa forma, a solução amigável torna-se prioridade antes de qualquer judicialização.

Sob o mesmo ponto de vista, o cartório pode atuar de forma mais eficiente que o Judiciário. A celeridade e praticidade tornam-se grandes diferenciais dessa abordagem.

De fato, a desjudicialização reduz drasticamente o tempo de recuperação do crédito. E amplia o número de casos com solução efetiva.

Logo, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 transformam a forma de cobrança e execução. E oferecem alternativas mais eficazes e menos custosas.

Quais outros avanços a Lei 14.711/2023 trouxe?

Primordialmente, a Lei modificou a Lei dos Registros Públicos para permitir a emissão digital de certidões. Cartórios agora podem fornecer documentos como prova de vida e domicílio.

Com o intuito de modernizar os registros, a norma exige convênios com instituições interessadas. A comunicação será eletrônica e imediata.

Do mesmo modo, a execução extrajudicial de bens móveis ganhou nova roupagem. A consolidação da propriedade pode ocorrer de forma célere e sem intervenção judicial.

Salvo nas exceções legais, todo o processo pode acontecer fora do Judiciário. O que aumenta a previsibilidade e reduz custos operacionais.

Por fim, a hipoteca também passou a contar com procedimentos extrajudiciais. Isso amplia o uso dessa garantia, antes limitada por entraves legais.

Em resumo, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 representam uma ruptura com o modelo anterior. E pavimentam um caminho mais moderno, seguro e eficiente para o crédito no Brasil.

Conclusão

Em conclusão, as garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023 representam um avanço significativo na modernização das relações de crédito no país. Ao facilitar a execução, reduzir a burocracia e ampliar as possibilidades contratuais, a nova legislação resolve antigos problemas que travavam o acesso ao crédito. Agora, cabe ao Judiciário interpretar corretamente esse novo arcabouço normativo, garantindo segurança, eficiência e equilíbrio nas relações entre credores e devedores.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia