Por Thiago Couto, Marcelo Sasso e Leandro Almeida
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A aquisição de propriedade é algo de extrema relevância na sociedade, seja pelas questões sociais relacionadas à moradia digna, ou pelas questões de desenvolvimento econômico dada a importância dos direitos de propriedade. Desta forma, comprar um imóvel em leilão judicial ou extrajudicial pode ser uma boa opção para quem procura uma propriedade a um preço mais acessível.
Quando falamos do arcabouço jurídico que delimita cada modalidade temos a Lei Federal n.º 9.514 de 20 de novembro de 1997, que instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), bem como, a alienação fiduciária de coisa imóvel, que trata do leilão extrajudicial. Já do leilão judicial o ordenamento respectivo é o Código de Processo Civil e a legislação que rege as normas necessárias para validade dos atos para sua realização.
No entanto, em ambas modalidades é preciso estar ciente de questões básicas a serem analisadas, antes de buscar a aquisição do bem junto a estes processos. Em breve síntese pontuamos as principais questões a serem observadas para uma compra sem grandes intercorrências, que possam tornar o sonho em pesadelo:
- Analise as condições de mercado da área: Verifique em sites desta natureza, como está o mercado da região que o imóvel está localizado. Verificando valores, condições de pagamento, possíveis valorizações ou desvalorizações. Uma futura boa venda, começa com uma presente boa compra;
- Pesquise e entenda o processo de leilão judicial: É importante que você entenda como funcionam os leilões, as regras, as condições de pagamento e os prazos. Normalmente, essas informações podem ser encontradas no site do leiloeiro ou no processo judicial;
- Verifique as pendências: É importante que você verifique se o imóvel possui pendências, como dívidas de impostos, condomínio ou outras, e que entenda as implicações dessas pendências. Devendo ser observado se o valor arrecadado irá quitar essas pendências ou se o arrematante será responsável após a adjudicação;
- Registre-se e participe do leilão: Você precisará se registrar com antecedência para participar do leilão. O processo de registro pode variar de acordo com a modalidade, geralmente ocorrendo nos sites dos leiloeiros;
- Conclusão: Caso seu lance seja o vitorioso, terá um prazo estabelecido para realizar o pagamento. Verifique as formas de pagamento aceitas e as condições para a entrega do imóvel, bem como, se este está ocupado ou desocupado. É importante que você tenha recursos financeiros para honrar a oferta e concluir a compra.
Outros principais pontos que tratam de ordem jurídica que devem ser observados:
- O imóvel não pode ser arrematado por preço vil, ou seja, com valor inferior a 50% (cinquenta por cento da avaliação;
- A avaliação não pode estar com grande defasagem, sendo um período de até 6 (seis) meses razoável para manutenção do valor avaliado;
- Verificar se as publicações na internet, jornais, diários oficiais, bem como, os prazos estabelecidos foram respeitados;
- Verificar se o executado(a) e cônjuge (se houver), todos credores, foram todos devidamente intimados sobre o leilão;
- Verificar se os bens que estão indo a leilão estão devidamente descritos detalhadamente.
Por fim, comprar um imóvel em leilão pode ser uma ótima oportunidade, mas também pode ser um processo complexo e arriscado. Por isso, é importante que você se informe, faça uma análise criteriosa dos imóveis e das condições do leilão antes de tomar qualquer decisão. Uma assessoria jurídica é de suma importância para efetivação dessa aquisição, bem como, essencial para tomada de todas as medidas judiciais cabíveis necessárias para adjudicação e disposição da propriedade.
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