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Por Couto & Sasso Advocacia
Vivemos em uma era digital onde a assinatura eletrônica se tornou essencial para garantir agilidade, segurança e eficiência nos processos legais. Mas assinaturas eletrônicas possuem eficácia jurídica? Como garantir que um contrato assinado digitalmente tenha a mesma validade de um documento impresso?
Atualmente, empresas e indivíduos estão cada vez mais dependentes de soluções digitais. Entretanto, muitas dúvidas surgem sobre a validade e segurança desse tipo de tecnologia. Afinal, como funcionam as assinaturas eletrônicas? Todas têm o mesmo valor jurídico? Como evitar fraudes e garantir que sua empresa esteja protegida?
Neste artigo, esclareceremos essas questões, abordando a regulamentação vigente, os diferentes tipos de assinaturas eletrônicas e seu impacto na segurança jurídica.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que é uma assinatura eletrônica e qual é sua validade jurídica?
Afinal, assinaturas eletrônicas possuem eficácia jurídica? Sim! A assinatura eletrônica é um mecanismo utilizado para autenticar documentos digitais, garantindo integridade e autenticidade.
Ademais, sua validade no Brasil é respaldada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa regulamentação assegura que documentos assinados digitalmente tenham valor legal.
Entre suas principais vantagens, destacam-se:
- Autenticidade: Garante a identificação do assinante, evitando fraudes e falsificações.
- Integridade: Assegura que o conteúdo do documento não foi alterado após a assinatura.
- Agilidade: Elimina a necessidade de assinaturas físicas, tornando os processos mais rápidos e eficientes.
- Sustentabilidade: Contribui para a redução do consumo de papel, promovendo a preservação ambiental.
- Segurança: Utiliza criptografia avançada para proteger as informações e evitar acessos indevidos.
Quais são os tipos de assinaturas eletrônicas?
A assinatura eletrônica pode ser classificada em três tipos principais, conforme seu nível de segurança e validade jurídica:
Assinatura eletrônica simples
Similarmente, é utilizada em transações de baixo risco, sendo de fácil implementação e acessível para grande parte dos usuários. Essa modalidade pode ser autenticada por:
- Assinatura manuscrita digitalizada, que consiste na inserção de uma imagem da assinatura física em um documento digital.
- Confirmação via e-mail ou SMS, garantindo que o usuário acessou e aprovou o documento.
- Uso de CPF e RG, associados a informações pessoais para validar a identidade do assinante.
Todavia, por possuir um nível de segurança reduzido, a assinatura eletrônica simples pode não ser suficiente para contratos que demandam maior proteção jurídica.
Assinatura eletrônica avançada
Porém, exige segurança adicional e maior nível de confiabilidade. Esse tipo de assinatura:
- É vinculada de forma exclusiva ao signatário, impedindo que terceiros a utilizem indevidamente.
- Permite a identificação do autor de forma inequívoca, proporcionando rastreabilidade.
- Assegura a integridade dos documentos assinados, garantindo que o conteúdo não seja alterado após a assinatura.
- É utilizada por empresas e instituições financeiras para validar contratos mais robustos.
Assinatura eletrônica qualificada
Decerto, é a mais segura e regulamentada pela ICP-Brasil, sendo obrigatória para documentos de grande relevância jurídica. Esse tipo de assinatura apresenta os seguintes diferenciais:
- Uso de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora, garantindo autenticidade máxima.
- Reconhecimento legal equiparado ao da assinatura manuscrita, possuindo ampla aceitação em processos judiciais e administrativos.
- Obrigatoriedade em contratos empresariais de grande porte, acordos judiciais e documentos administrativos públicos.
- Exigida em setores altamente regulamentados, como financeiro, jurídico e governamental.
Embora mais robusta, a assinatura eletrônica qualificada pode ter custos elevados e exigir processos mais complexos de autenticação.
Os contratos eletrônicos são válidos legalmente?
Sim! A legislação brasileira reconhece a validade dos contratos assinados eletronicamente, desde que respeitem os seguintes requisitos:
- Capacidade das partes: Todas as partes envolvidas devem ter capacidade jurídica para contratar.
- Licitude do objeto: O contrato deve envolver um objeto permitido pela lei.
- Consentimento expresso: A manifestação de vontade deve ser clara e inequívoca, evitando ambiguidades.
- Forma prescrita em lei: Alguns contratos exigem formalização específica para serem considerados válidos.
Primordialmente, a jurisprudência brasileira confere força de título executivo aos contratos eletrônicos, dispensando testemunhas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RESP 1.495.920. Dessa forma, contratos assinados digitalmente possuem a mesma validade jurídica que documentos físicos assinados manualmente.
Quais são as principais leis que regulamentam a assinatura eletrônica?
A fim de garantir a validade jurídica de um documento assinado eletronicamente, é essencial observar a legislação vigente:
- Medida Provisória 2.200-2/01 – Regulamenta a ICP-Brasil e a emissão de certificados digitais.
- Lei 14.063/20 – Dispõe sobre assinaturas eletrônicas na administração pública, estabelecendo diretrizes para sua utilização.
- Decreto 10.543/20 – Regula o uso das assinaturas eletrônicas no setor público, definindo requisitos para sua adoção.
- Art. 784, § 4º do CPC – Dispensa testemunhas para contratos assinados eletronicamente, reconhecendo sua força executiva.
Ademais, o Governo Federal disponibiliza o serviço de assinatura digital via conta GOV.BR, exigindo nível “Prata” ou “Ouro” para utilização. Esse mecanismo é amplamente utilizado para garantir segurança e conformidade em documentos administrativos e transações públicas.
Conclusão
Inegavelmente, os contratos eletrônicos e as assinaturas eletrônicas revolucionaram o mercado, proporcionando segurança, autenticidade e praticidade. Empresas e indivíduos podem firmar contratos de forma ágil, segura e eficiente, sem a necessidade de deslocamento físico ou uso de papel.
Surpreendentemente, a validade jurídica desses documentos é amplamente reconhecida pela legislação e jurisprudência brasileiras, garantindo que empresas e indivíduos realizem transações com total confiabilidade.
No entanto, para garantir conformidade legal e evitar riscos, é fundamental escolher o tipo adequado de assinatura eletrônica. Se houver dúvidas, consulte um advogado especializado para assegurar o pleno cumprimento das exigências legais e evitar possíveis problemas futuros.
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