Por Thiago Couto, Marcelo Sasso e Leandro Almeida
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A justiça gratuita é um recurso fundamental para garantir o acesso igualitário à justiça. Ela permite que indivíduos e organizações que não têm recursos financeiros para arcar com as despesas judiciais possam buscar seus direitos sem enfrentar barreiras econômicas. Para obter assistência judiciária gratuita, é necessário cumprir certos requisitos estabelecidos pela legislação, a assistência judiciária gratuita é um direito que se estende a brasileiros e estrangeiros.
A dúvida sobre a elegibilidade das empresas para obter assistência judiciária gratuita é comum, especialmente em relação aos critérios necessários para tal benefício. Embora seja mais comum para indivíduos, o uso deste benefício por empresas não é tão frequente. Normalmente, esse recurso é mais aplicável às pequenas empresas ou aquelas com dificuldades financeiras para custear as despesas legais.
Durante o cotidiano jurídico, é comum os advogados se depararem com a hipossuficiência econômica de uma das partes envolvidas em um processo, especialmente quando se trata de pessoas físicas. No entanto, essa situação também pode ocorrer com empresas. Empreendimentos, apesar de buscarem lucro, nem sempre têm sucesso, especialmente diante de eventos imprevistos, como os impactos da pandemia, que resultaram em prejuízos significativos para muitas empresas. Nessas circunstâncias, as companhias em crise podem necessitar da assistência judiciária gratuita para obterem amparo legal do Poder Judiciário.
A legislação assegura a todos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, o direito ao acesso à justiça, independentemente de sua capacidade financeira, conforme estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme sumulado na Súmula 481, ratifica esse direito, garantindo que empresas, com ou sem fins lucrativos, que comprovem incapacidade financeira, também tenham direito à assistência judiciária gratuita.
Súmula 481 STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Para usufruir desse benefício e ser dispensado das custas processuais, é necessário solicitar a Justiça Gratuita e apresentar evidências da impossibilidade de arcar com as despesas legais, conforme determinado pelo Código de Processo Civil. O pedido pode ser feito em várias etapas do processo, e o indeferimento só ocorre se não forem apresentados elementos que comprovem a falta dos requisitos legais para a concessão desse benefício, vejamos:
Art. 98 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Dessa forma, a parte requerente deve comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita. Além disso, é importante ressaltar que a contratação de um advogado particular pela parte não deve ser motivo para negar a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido pela legislação.
Como podemos inferir do texto legal, a alegação de hipossuficiência é presumida como verdadeira somente no caso de pedido feito por pessoa natural. Isso implica que, ao contrário das pessoas físicas, as pessoas jurídicas precisam não apenas alegar, mas também comprovar sua situação de carência financeira.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais reforça essa exigência, destacando que a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometer suas atividades.
A súmula 481 do STJ enfatiza que a finalidade lucrativa ou não da empresa não influencia na concessão desse benefício, que se baseia na capacidade financeira da parte. Assim, para comprovar essa hipossuficiência, a empresa deve apresentar documentos como declaração de imposto de renda, balanços contábeis, inadimplência com fornecedores, entre outros.
É importante notar que, segundo o Código de Processo Civil, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito durante o curso do processo, de forma parcial ou total, e pode ser direcionado a atos processuais específicos. Assim, a comprovação da necessidade desse benefício pela pessoa jurídica é um processo detalhado e contínuo ao longo da demanda judicial.
Desta forma, para solicitar a assistência judiciária gratuita a uma pessoa jurídica, é necessário encaminhar o pedido ao magistrado e anexar documentos que atestem a hipossuficiência financeira, conforme mencionado anteriormente. É importante observar que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão desse benefício depende de um pedido expresso da pessoa jurídica, não sendo possível ao juiz concedê-lo de ofício.
Após a solicitação, a parte contrária tem o direito de contestar a gratuidade por meio de uma petição simples, devendo apresentar motivos válidos para negar o pedido, sob pena de rejeição da impugnação. Caso o juiz decida revogar o benefício ou negar o pedido de justiça gratuita, a parte afetada pode recorrer da decisão por meio do agravo de instrumento.
É importante destacar que o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage e não abrange os encargos anteriores ao requerimento do benefício. Esse entendimento foi ratificado pela Quinta Turma do STJ no julgamento do AgRg no REsp 839.168, relatado pela ministra Laurita Vaz.
É válido considerar a utilização de métodos autocompositivos para resolver conflitos envolvendo pessoas jurídicas, evitando assim os custos judiciais. Essa abordagem não apenas proporciona acesso à justiça, mas também tende a ser mais rápida, eficiente e econômica.
Diante dessas orientações, é fundamental que os advogados estejam atentos aos requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita para empresas. Caso se constate a hipossuficiência da parte, é essencial solicitar esse benefício para garantir que seus direitos sejam preservados e que o acesso à justiça não seja prejudicado.
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