Os Certificados de Operações Estruturadas relacionados à Ambipar passaram a receber atenção após investidores relatarem perdas expressivas e questionarem a forma como esses produtos foram apresentados.
Em determinadas operações, o COE pode ter sido oferecido como um investimento com proteção do capital, sem que todos os riscos, condições e exceções fossem devidamente compreendidos pelo cliente.
Porém, sofrer prejuízo não significa automaticamente que a instituição financeira deverá devolver o dinheiro. Para avaliar uma possível ação contra XP investimentos, é necessário verificar como ocorreu a oferta, quais informações foram fornecidas, qual era o perfil do investidor e se os documentos descreviam corretamente a estrutura do produto.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que é o COE da Ambipar?
O Certificado de Operações Estruturadas, conhecido como COE, é um produto financeiro que combina características de renda fixa e renda variável.
A rentabilidade pode estar vinculada ao desempenho de ações, índices, moedas, commodities, títulos de dívida ou eventos relacionados a determinada empresa.
No caso dos COEs relacionados à Ambipar, o resultado da operação podia depender de ativos, títulos ou eventos de crédito associados à companhia, conforme a estrutura específica de cada emissão.
Isso significa que não existia apenas a possibilidade de obter rentabilidade. Também poderia existir exposição a riscos como:
- deterioração financeira da empresa relacionada;
- desvalorização dos ativos;
- ocorrência de eventos de crédito;
- liquidação antecipada;
- baixa liquidez;
- perda parcial do capital;
- dificuldade de saída antes do vencimento;
- risco de crédito do emissor ou do ativo relacionado.
Cada COE possui condições próprias. Por isso, não é possível avaliar o direito do investidor apenas pelo nome “Ambipar”. É necessário identificar o código, o emissor, a data da aplicação e o Documento de Informações Essenciais correspondente.
Por que investidores tiveram prejuízo com COEs da Ambipar?
Artigos jurídicos publicados em 2025 relataram que determinados COEs ligados à Ambipar sofreram perdas que teriam chegado a aproximadamente 93% do capital aplicado. As publicações também apresentaram alegações de falhas na informação e divergências em documentos utilizados na oferta. Essas alegações precisam ser comprovadas em cada caso concreto.
Entre os pontos discutidos estão:
- liquidação antecipada das operações;
- apresentação do produto como capital protegido;
- falta de explicação sobre os riscos de crédito;
- informações supostamente incorretas no DIE;
- omissão de características relevantes;
- recomendação inadequada ao perfil do cliente;
- concentração elevada do patrimônio;
- divergência entre o discurso comercial e os documentos.
A perda pode ter sido agravada pela forma como o produto estava estruturado. Quando ocorre um evento previsto na documentação, o COE pode ser encerrado ou liquidado com valor substancialmente inferior ao capital inicialmente investido.
Contudo, é necessário separar duas situações:
- prejuízo decorrente de um risco claramente informado e aceito;
- prejuízo relacionado a uma falha na oferta, documentação ou recomendação.
A primeira situação pode representar um risco normal do investimento. A segunda pode justificar uma análise sobre eventual responsabilidade civil.
Todo investidor em COE da Ambipar tem direito à indenização?
Não.
O prejuízo financeiro, isoladamente, não garante restituição ou indenização.
Para existir responsabilidade, normalmente é necessário demonstrar:
- uma conduta irregular;
- um prejuízo efetivo;
- uma relação entre a irregularidade e o prejuízo.
Por exemplo, se o cliente recebeu informações completas, possuía perfil compatível e compreendeu que poderia perder parte relevante do capital, a desvalorização pode ser considerada um risco da própria operação.
A situação pode ser diferente quando existem elementos como:
- produto vendido como investimento sem risco;
- promessa de garantia integral;
- ausência de explicação sobre eventos de crédito;
- informação incorreta no documento da oferta;
- COE incompatível com o perfil do investidor;
- omissão sobre a possibilidade de liquidação antecipada;
- concentração excessiva da carteira;
- falta de explicação sobre a ausência de cobertura do FGC;
- divergência entre as mensagens do assessor e o contrato.
A análise deve considerar todo o processo de contratação, e não apenas o resultado final.
O que significa capital protegido no COE?
A expressão “capital protegido” pode causar a impressão de que o investidor não perderá dinheiro em nenhuma circunstância.
Entretanto, a proteção precisa ser interpretada de acordo com as condições do produto.
A B3 diferencia os COEs com valor nominal protegido dos COEs com valor nominal em risco. Ainda assim, a estrutura, o emissor, o prazo e os eventos previstos na documentação devem ser analisados antes da contratação.
O investidor deveria receber explicações sobre:
- quem é responsável pela devolução do capital;
- em quais condições a proteção é válida;
- se a proteção depende da permanência até o vencimento;
- quais eventos podem encerrar antecipadamente a operação;
- qual é o risco de crédito;
- se existe possibilidade de perda antes do vencimento;
- se o investimento possui liquidez;
- se há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Capital protegido significa ausência de risco?
Não.
A proteção do valor nominal não transforma o COE em um investimento sem risco.
Mesmo que exista previsão de devolução do capital no vencimento, podem existir limitações, condições ou eventos capazes de alterar o resultado esperado.
Além disso, o investidor pode ter perdas econômicas relacionadas a:
- inflação durante o período;
- ausência de rentabilidade;
- impossibilidade de utilizar o dinheiro;
- venda antecipada por valor inferior;
- custo de oportunidade;
- risco de crédito do emissor.
Por isso, apresentar o produto apenas como “capital protegido”, sem explicar seus limites, pode prejudicar a compreensão do cliente.
O que é o Documento de Informações Essenciais?
O Documento de Informações Essenciais, conhecido como DIE, deve apresentar as principais características e os riscos do COE.
A Resolução CVM nº 8 disciplina as ofertas públicas de distribuição de COEs e estabelece regras relacionadas ao documento entregue ao investidor. A norma busca permitir que o cliente compreenda a estrutura e tome uma decisão consciente.
Entre as informações relevantes estão:
- identificação do emissor;
- modalidade do COE;
- prazo da operação;
- ativos relacionados;
- cenários de rentabilidade;
- cenários de perda;
- condições de pagamento;
- fatores de risco;
- possibilidade de vencimento antecipado;
- valor mínimo da aplicação;
- características da proteção do capital.
Possíveis erros no DIE do COE da Ambipar
Publicações jurídicas relacionadas ao caso alegam que algumas emissões teriam apresentado divergências no Documento de Informações Essenciais, inclusive quanto à natureza dos títulos vinculados à operação e à descrição de determinados riscos. Trata-se de tese divulgada por escritórios envolvidos na discussão, que ainda depende de análise documental e jurídica em cada situação.
Entre os pontos que podem ser investigados estão:
- crédito privado descrito de maneira incompatível;
- ausência de informações relevantes sobre classificação de risco;
- omissão de riscos cambiais;
- identificação inadequada dos ativos;
- informações incompletas sobre eventos de crédito;
- divergência entre cláusulas do documento;
- cenários que não demonstravam adequadamente a possibilidade de perda.
Um erro documental não garante automaticamente a anulação da operação.
É necessário verificar se:
- o erro estava presente no DIE recebido pelo investidor;
- a informação era relevante;
- o investidor confiou naquela informação;
- o erro influenciou sua decisão;
- existe relação entre a falha e o prejuízo.
Assinar o termo de risco impede uma ação?
Não necessariamente.
A assinatura do termo de ciência de risco será considerada na análise, mas não elimina automaticamente os direitos do investidor.
É preciso verificar se:
- o documento foi entregue antes da aplicação;
- o cliente teve tempo para analisar o conteúdo;
- as informações eram verdadeiras e completas;
- o assessor explicou os principais riscos;
- o discurso comercial correspondia ao contrato;
- o produto era adequado ao perfil;
- o cliente compreendeu a possibilidade real de perda.
Um termo padronizado não deve ser analisado isoladamente.
Se o assessor afirmou que o investimento era seguro, enquanto o documento apresentava riscos complexos e não explicados, pode existir uma divergência relevante.
Também é possível discutir se o consentimento foi efetivamente informado ou se o cliente apenas confirmou documentos eletrônicos sem receber explicações adequadas.
O assessor deveria explicar os riscos do COE?
O investidor deve receber informações claras e suficientes para compreender a operação.
Isso inclui explicar:
- como o COE funciona;
- qual é o ativo relacionado;
- quem é o emissor;
- qual é o cenário máximo de perda;
- quais eventos podem afetar o pagamento;
- se o capital está efetivamente protegido;
- qual é o prazo;
- se existe liquidez;
- quais são as consequências de uma saída antecipada;
- se há risco de crédito;
- se existe cobertura do FGC.
A explicação não deve destacar apenas os possíveis ganhos.
Quando são apresentadas simulações otimistas, mas os cenários de perda não recebem a mesma atenção, o investidor pode formar uma percepção incorreta sobre o risco.
Quais frases do assessor podem ser relevantes?
O investidor deve preservar mensagens que contenham afirmações como:
- “não existe risco de perder”;
- “o capital está totalmente garantido”;
- “é igual a uma renda fixa”;
- “no pior cenário você recebe todo o dinheiro”;
- “é melhor e tão seguro quanto um CDB”;
- “serve para investidor conservador”;
- “você pode retirar quando quiser”;
- “a Ambipar é apenas uma referência da rentabilidade”;
- “não há exposição ao risco da empresa”.
Essas frases devem ser confrontadas com o DIE e com a estrutura real do produto.
O COE da Ambipar era adequado ao perfil do investidor?
A Resolução CVM nº 30 regulamenta o dever de verificar se produtos, serviços e operações são adequados ao perfil do cliente. As regras alcançam recomendações realizadas por contato pessoal, escrito ou eletrônico.
O procedimento de suitability deve considerar:
- objetivos de investimento;
- situação financeira;
- conhecimento sobre o mercado;
- tolerância ao risco;
- necessidade de liquidez;
- prazo pretendido;
- capacidade de suportar perdas;
- experiência com produtos complexos.
Um COE exposto a risco de crédito e perda elevada pode ser inadequado para um cliente que buscava:
- preservação do patrimônio;
- reserva de emergência;
- aposentadoria;
- renda previsível;
- baixo risco;
- liquidez;
- segurança para despesas futuras.
Investidor conservador pode ter direito à reparação?
A classificação como conservador é um elemento importante, mas não garante indenização automática.
É necessário comparar:
- perfil registrado;
- produto recomendado;
- valor aplicado;
- finalidade do dinheiro;
- experiência do cliente;
- informações fornecidas;
- riscos da operação.
A recomendação pode ser especialmente questionável quando o cliente deixou claro que não aceitava perdas relevantes e, ainda assim, foi direcionado a um produto complexo.
Investidor arrojado também pode reclamar?
Sim.
O perfil arrojado não autoriza:
- informações incorretas;
- omissão de riscos;
- promessa falsa de segurança;
- erro documental;
- recomendação baseada em conflito de interesses;
- concentração desproporcional;
- falta de transparência.
Mesmo investidores experientes têm direito a informações verdadeiras, claras e completas.
Concentração elevada no COE da Ambipar
Outro ponto relevante é o percentual do patrimônio direcionado ao produto.
A análise deve verificar se o investimento representava:
- toda a reserva financeira;
- parcela expressiva da carteira;
- recursos destinados à aposentadoria;
- dinheiro reservado para comprar um imóvel;
- valores necessários para despesas familiares;
- patrimônio que precisava permanecer disponível;
- recursos provenientes da venda de outro bem.
Mesmo quando o investidor possui perfil moderado ou arrojado, concentrar uma grande parcela da carteira em um único COE pode ampliar excessivamente o risco.
A concentração deve ser avaliada junto com:
- idade do investidor;
- renda;
- patrimônio;
- objetivos;
- prazo;
- experiência;
- outros investimentos;
- necessidade de liquidez.
Quais documentos devem ser reunidos?
Quem sofreu prejuízo com COE da Ambipar deve organizar todos os documentos relacionados à contratação.
Extratos da aplicação
Os extratos devem demonstrar:
- valor investido;
- data da aplicação;
- nome e código do produto;
- emissor;
- prazo;
- movimentações;
- pagamentos recebidos;
- data da liquidação;
- valor devolvido;
- prejuízo sofrido.
Documento de Informações Essenciais
O investidor deve localizar o DIE correspondente à emissão efetivamente adquirida.
O ideal é obter o documento recebido na data da contratação, e não apenas uma versão encontrada posteriormente na internet.
Conversas com o assessor
Devem ser preservados:
- mensagens de WhatsApp;
- áudios;
- e-mails;
- gravações;
- apresentações;
- relatórios;
- simulações;
- propostas;
- imagens;
- links enviados.
É recomendável exportar as conversas e guardar uma cópia em local seguro.
Questionário de suitability
O investidor deve solicitar:
- perfil vigente na data da aplicação;
- respostas fornecidas;
- data da última atualização;
- versões anteriores;
- histórico de alterações.
Se o perfil foi alterado pouco antes do investimento, deve ser analisado se a mudança correspondia à realidade do cliente.
Termos eletrônicos
Também devem ser preservados:
- termo de adesão;
- termo de ciência de risco;
- comprovante de aceite;
- contrato de intermediação;
- registros da plataforma;
- confirmações enviadas por e-mail.
Protocolos de reclamação
Guarde os registros de reclamações realizadas perante:
- atendimento;
- ouvidoria;
- assessor;
- escritório de investimentos;
- órgãos reguladores;
- plataformas de defesa do consumidor.
Como calcular o prejuízo no COE da Ambipar?
O cálculo inicial normalmente considera a diferença entre o valor aplicado e o valor recebido na liquidação.
Exemplo:
- valor investido: R$ 150.000;
- valor recebido: R$ 10.500;
- perda nominal: R$ 139.500.
Nesse exemplo, o investidor teria recuperado apenas 7% do capital.
Entretanto, o cálculo jurídico pode considerar outros fatores:
- pagamentos intermediários;
- resgates parciais;
- tributação;
- taxas;
- correção monetária;
- data da aplicação;
- data da liquidação;
- valores posteriormente devolvidos;
- critérios adotados no pedido judicial.
O prejuízo deve ser demonstrado por documentos. Simulações ou estimativas sem apoio em extratos podem ser insuficientes.
Como reclamar do prejuízo?
O investidor pode registrar formalmente uma reclamação perante a instituição.
O documento deve conter:
- identificação do COE;
- data e valor da aplicação;
- descrição de como o produto foi apresentado;
- informações que não foram fornecidas;
- perfil do investidor;
- prejuízo suportado;
- documentos comprobatórios;
- providência solicitada.
É importante guardar o protocolo e a resposta.
Dependendo do caso, também podem ser avaliadas reclamações perante:
- ouvidoria da instituição;
- Comissão de Valores Mobiliários;
- entidades de autorregulação;
- plataformas oficiais de defesa do consumidor;
- Poder Judiciário.
A reclamação administrativa não garante a recuperação dos valores e não substitui a análise dos possíveis prazos legais.
Quando cabe ação contra XP investimentos?
Uma ação contra XP investimentos pode ser avaliada quando existem indícios de que falhas na oferta, na recomendação ou na documentação contribuíram para o prejuízo.
Entre os fundamentos que podem ser analisados estão:
- descumprimento do dever de informação;
- inadequação ao perfil do investidor;
- informação incorreta no DIE;
- omissão de riscos relevantes;
- promessa indevida de proteção;
- vício de consentimento;
- falha na prestação do serviço;
- concentração excessiva;
- divergência entre publicidade e contrato;
- ausência de transparência sobre o risco de crédito.
A preparação da medida normalmente envolve:
- identificação completa do COE;
- análise do Documento de Informações Essenciais;
- verificação do suitability;
- exame das mensagens do assessor;
- comparação entre a oferta e o contrato;
- cálculo do prejuízo;
- identificação dos responsáveis;
- definição dos pedidos.
A ação não deve ser baseada apenas no fato de a Ambipar ter enfrentado dificuldades ou de o produto ter perdido valor.
É preciso demonstrar que uma irregularidade específica afetou a decisão do investidor ou contribuiu para o dano.
O que pode ser pedido judicialmente?
Os pedidos dependem das circunstâncias de cada contratação.
Conforme os documentos e a irregularidade identificada, podem ser avaliados:
- restituição do capital;
- indenização por danos materiais;
- resolução da operação;
- anulação do contrato;
- correção monetária;
- juros;
- perdas e danos;
- reconhecimento de falha na prestação do serviço.
Não existe garantia de restituição integral.
O resultado dependerá:
- das provas disponíveis;
- do conteúdo dos documentos;
- das conversas com o assessor;
- do perfil do cliente;
- da estrutura do COE;
- da causa do prejuízo;
- do entendimento adotado no processo.
Ação individual ou ação coletiva?
Publicações jurídicas relacionadas ao caso informaram a existência de discussão coletiva envolvendo documentos de determinadas emissões. A situação e os efeitos de qualquer processo coletivo devem ser conferidos individualmente antes da adoção de uma estratégia.
Uma ação coletiva pode tratar de questões comuns, como:
- erros em documentos padronizados;
- omissões semelhantes;
- irregularidades atribuídas a várias emissões;
- práticas comerciais aplicadas a um grupo de investidores.
A ação individual permite demonstrar fatos particulares, como:
- promessa feita pelo assessor;
- perfil conservador;
- alteração do suitability;
- finalidade do dinheiro;
- concentração patrimonial;
- documento efetivamente recebido;
- valor individual do prejuízo.
Não existe uma resposta única sobre qual caminho é melhor.
A escolha depende:
- do estágio da ação coletiva;
- dos pedidos apresentados;
- dos produtos abrangidos;
- dos prazos;
- das provas individuais;
- do valor do prejuízo;
- da estratégia jurídica.
Quanto tempo o investidor tem para buscar seus direitos?
O prazo pode variar conforme:
- fundamento jurídico utilizado;
- natureza da relação;
- data da contratação;
- data da liquidação;
- momento em que o investidor tomou conhecimento da falha;
- tipo de pedido;
- existência de medidas administrativas ou coletivas.
Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente.
Além da discussão sobre prazos legais, a demora pode dificultar a obtenção de:
- mensagens;
- áudios;
- documentos;
- extratos;
- versões do DIE;
- registros da plataforma;
- informações sobre o perfil.
O investidor deve preservar as provas assim que identificar o prejuízo.
Perguntas frequentes sobre COE da Ambipar
Perdi dinheiro no COE da Ambipar. Tenho direito à indenização?
A indenização não é automática. É necessário verificar se houve falha na informação, inadequação ao perfil, erro documental ou outra irregularidade relacionada ao prejuízo.
O COE foi vendido como capital protegido. Posso reclamar?
Sim, especialmente quando a expressão foi utilizada sem explicar riscos, condições ou exceções. As mensagens do assessor devem ser comparadas com o DIE.
Assinei o termo de ciência de risco. Isso encerra o caso?
Não necessariamente. O termo será considerado, mas deve ser analisado junto com as conversas, os documentos e a forma como o produto foi oferecido.
Não tenho mais as mensagens do assessor. Ainda posso buscar meus direitos?
As mensagens são importantes, mas não são a única prova. Extratos, documentos, materiais comerciais, perfil de suitability e protocolos também podem ser utilizados.
O perfil arrojado elimina o direito à indenização?
Não. O perfil arrojado não permite informações falsas, omissão de riscos ou erros documentais.
Posso recuperar todo o dinheiro investido?
Isso dependerá dos fatos, das provas e do entendimento aplicado. Nenhum resultado pode ser garantido antecipadamente.
Preciso esperar o resultado de uma ação coletiva?
Não necessariamente. A existência e os efeitos de uma ação coletiva devem ser analisados junto com as particularidades do investidor.
Posso aceitar uma proposta da corretora?
A proposta deve ser examinada antes da assinatura. O documento pode incluir quitação, confidencialidade ou renúncia a futuras reclamações.
Conclusão
O prejuízo em COE da Ambipar não gera direito automático à indenização. Entretanto, podem existir fundamentos para reparação quando a perda estiver relacionada a:
- informação incorreta;
- risco omitido;
- produto inadequado ao perfil;
- promessa indevida de segurança;
- erro no Documento de Informações Essenciais;
- concentração excessiva;
- falha na prestação do serviço.
O investidor deve reunir extratos, DIE, termos assinados, mensagens do assessor, perfil de suitability, materiais comerciais e protocolos de reclamação.
A análise precisa identificar se o cliente compreendeu efetivamente a operação ou se investiu com base em uma percepção equivocada criada pela forma como o produto foi apresentado.
Uma ação contra XP investimentos deve ser fundamentada nas características específicas da contratação e nas provas disponíveis, e não apenas no percentual da perda.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. A existência de prejuízo não garante indenização. Qualquer medida depende da análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada investimento.












