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Investidores que sofreram prejuízos em Certificados de Operações Estruturadas podem questionar se receberam informações suficientes antes da contratação. O COE é um produto complexo, com regras próprias de rentabilidade, prazo, liquidez e exposição a riscos.
A perda financeira, isoladamente, não significa que a XP, o assessor ou outra instituição envolvida tenha obrigação de indenizar. Entretanto, a situação pode ser diferente quando o produto foi vendido com informações incompletas, promessas de segurança incompatíveis com a operação ou omissão de riscos relevantes.
Para recuperar dinheiro perdido em COE, o investidor precisa demonstrar que existiu uma falha no processo de oferta e que essa irregularidade influenciou sua decisão ou contribuiu para o prejuízo.
A análise deve considerar o Documento de Informações Essenciais, o perfil do cliente, as conversas com o assessor, os materiais comerciais e os extratos da aplicação.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que é um COE?
COE é a sigla de Certificado de Operações Estruturadas. Trata-se de um investimento que combina características de renda fixa e renda variável.
O resultado pode estar vinculado ao desempenho de:
- ações;
- índices financeiros;
- moedas;
- commodities;
- taxas de juros;
- títulos de dívida;
- ativos nacionais ou internacionais;
- eventos de crédito;
- outros indicadores financeiros.
A B3 informa que o COE pode ser emitido em duas modalidades:
- valor nominal protegido: possui previsão de proteção do valor principal conforme as condições da operação;
- valor nominal em risco: admite perda até o limite do capital investido.
Nos dois casos, deve ser observada a regra de suitability, ou seja, a adequação do produto ao perfil do investidor.
Cada COE possui uma estrutura própria. Por isso, dois produtos relacionados à mesma empresa podem ter emissores, prazos, condições de pagamento e níveis de risco diferentes.
O que é falha no dever de informação?
A falha no dever de informação ocorre quando o investidor não recebe dados claros, verdadeiros e suficientes para compreender o produto antes da contratação.
A Resolução CVM nº 8 estabelece regras específicas para a oferta de COE. O Documento de Informações Essenciais deve permitir que o investidor compreenda o funcionamento, as características, os fluxos de pagamento e os riscos da operação.
As informações devem ser verdadeiras, completas, consistentes e apresentadas em linguagem clara, sem induzir o cliente a erro.
A falha pode ocorrer quando:
- os riscos são omitidos;
- as informações são tecnicamente incorretas;
- apenas os possíveis ganhos recebem destaque;
- o risco de crédito não é explicado;
- a proteção do capital é apresentada como absoluta;
- o investidor não recebe o DIE antes da aplicação;
- o material comercial diverge do contrato;
- a possibilidade de liquidação antecipada não é esclarecida;
- a baixa liquidez é minimizada;
- o produto é comparado a um investimento mais simples e seguro.
Para recuperar dinheiro perdido em COE, é necessário identificar precisamente qual informação estava errada, incompleta ou ausente.
Destacar ganhos e minimizar riscos pode gerar responsabilidade?
Pode, dependendo das provas e das circunstâncias da contratação.
Uma apresentação equilibrada deve mostrar tanto os possíveis benefícios quanto os cenários negativos do produto.
A oferta pode ser questionada quando destaca:
- rentabilidade potencial elevada;
- possibilidade de ganhos superiores à renda fixa;
- valorização histórica do ativo;
- proteção nominal;
- solidez da empresa relacionada.
Ao mesmo tempo, pode haver falha quando não recebe o mesmo destaque:
- a possibilidade de perda;
- o risco de crédito;
- a ausência de liquidez;
- as condições da proteção;
- a inexistência de cobertura do FGC;
- o vencimento antecipado;
- o limite máximo da rentabilidade;
- a exposição a títulos privados.
Em decisão de abril de 2025 no REsp 2.072.979, permaneceu um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu falha informacional atribuída à XP em operações financeiras estruturadas. O acórdão estadual considerou que os possíveis ganhos receberam destaque, enquanto os riscos foram indevidamente minimizados. O caso possuía provas e circunstâncias próprias e não representa indenização automática para outros investidores.
Todo prejuízo em COE da XP gera indenização?
Não.
A instituição financeira não garante que todo investimento terá resultado positivo. Quando o investidor foi corretamente informado, possuía perfil compatível e compreendeu a possibilidade de perda, o prejuízo pode ser considerado uma consequência normal da operação.
O STJ já destacou, em julgamento sobre assessoria financeira, que a responsabilidade da instituição deve ser examinada a partir da existência de falhas no serviço prestado. A instituição não responde automaticamente por prejuízos decorrentes das contingências normais do mercado.
A indenização pode ser discutida quando houver elementos como:
- produto vendido como investimento sem risco;
- promessa de proteção integral do capital;
- informação incorreta no DIE;
- omissão do risco de crédito;
- recomendação incompatível com o perfil;
- concentração excessiva do patrimônio;
- alteração questionável do suitability;
- ausência de explicação sobre liquidação antecipada;
- divergência entre as mensagens do assessor e os documentos;
- falta de informação sobre a ausência de cobertura do FGC.
Em uma eventual ação, o investidor precisará demonstrar:
- a existência de uma irregularidade;
- o prejuízo financeiro;
- a relação entre a falha e a perda.
O que significa valor nominal protegido?
O COE com valor nominal protegido possui previsão de devolução do valor inicialmente aplicado de acordo com as condições estabelecidas no certificado.
Isso não significa necessariamente ausência completa de risco.
O investidor precisa compreender:
- quem é o emissor;
- quem será responsável pelo pagamento;
- se a proteção depende da permanência até o vencimento;
- se existem eventos de crédito;
- quais situações podem antecipar a liquidação;
- como funciona uma saída antes do prazo;
- se existem exceções contratuais;
- se há risco de crédito do emissor.
A B3 esclarece que, na modalidade com valor nominal protegido, a devolução se refere ao valor inicialmente investido, sem necessariamente considerar a perda causada pela inflação.
Capital protegido significa que não existe prejuízo?
Não.
Mesmo que o valor nominal seja devolvido, o investidor pode sofrer perda econômica relacionada a:
- inflação;
- ausência de rentabilidade;
- imobilização do dinheiro;
- custo de oportunidade;
- venda antecipada por valor inferior;
- tributação;
- deterioração do poder de compra.
Além disso, a proteção deve ser interpretada conforme a estrutura específica da operação.
Quando a expressão “capital protegido” pode ser enganosa?
A expressão pode ser questionada quando é utilizada de forma isolada, sem explicar as condições e os riscos do produto.
Mensagens como estas podem ser relevantes:
- “não existe possibilidade de perder”;
- “o capital está totalmente garantido”;
- “é igual a um CDB”;
- “no pior cenário você recebe tudo de volta”;
- “não há risco para o seu dinheiro”;
- “é indicado para investidor conservador”;
- “você pode retirar quando quiser”;
- “só existe possibilidade de ganho”.
Essas afirmações devem ser comparadas com o DIE, o termo de ciência de risco e as condições reais do certificado.
Qual é a importância do Documento de Informações Essenciais?
O Documento de Informações Essenciais, também chamado de DIE, é uma das principais provas em casos envolvendo prejuízo em COE.
O documento deve ser disponibilizado antes da contratação e apresentar os elementos necessários para a compreensão do produto.
Entre as informações relevantes estão:
- nome e identificação do emissor;
- modalidade do COE;
- valor inicial;
- prazo da operação;
- ativos relacionados;
- cenários de desempenho;
- condições de pagamento;
- parcela protegida;
- possibilidade de perda;
- risco de crédito;
- condições de recompra;
- obrigações das partes.
A Resolução CVM nº 8 também estabelece que o material utilizado na oferta deve ser consistente com o Documento de Informações Essenciais.
O DIE foi entregue somente depois da aplicação
A entrega posterior pode ser relevante porque o objetivo do documento é permitir uma decisão informada antes da contratação.
O investidor deve verificar:
- data de disponibilização do arquivo;
- data da ordem de investimento;
- registros enviados por e-mail;
- horário do aceite eletrônico;
- tempo disponível para leitura;
- orientações fornecidas pelo assessor.
A simples presença do documento na plataforma não demonstra, por si só, que o cliente teve acesso adequado antes da aplicação.
O DIE continha informações incorretas
Um erro documental pode justificar uma análise jurídica quando envolve uma característica essencial da operação.
Entre os possíveis problemas estão:
- identificação incorreta do ativo;
- descrição inadequada da natureza da dívida;
- ausência de informações sobre risco de crédito;
- cenários incompletos;
- contradições entre cláusulas;
- omissão sobre vencimento antecipado;
- divergência em relação ao material comercial;
- falta de destaque para a possibilidade de perda.
O erro não gera indenização automaticamente.
Para ser juridicamente relevante, normalmente será necessário demonstrar que:
- o problema estava no documento efetivamente recebido;
- a informação era importante;
- o erro dificultou a compreensão do produto;
- a informação influenciou a decisão;
- existe relação com o prejuízo.
O que é suitability?
Suitability é o procedimento utilizado para verificar se um investimento é adequado ao perfil do cliente.
A Resolução CVM nº 30 trata do dever de adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do investidor. A norma exige a análise de elementos relacionados aos objetivos, à situação financeira e ao conhecimento do cliente.
A avaliação deve considerar:
- prazo pretendido;
- tolerância ao risco;
- finalidade dos recursos;
- renda;
- patrimônio;
- necessidade de liquidez;
- conhecimento financeiro;
- experiência com investimentos;
- capacidade de suportar perdas.
COE recomendado para investidor conservador
Um COE complexo, com baixa liquidez, risco de crédito ou possibilidade de perda relevante, pode ser incompatível com um cliente que buscava:
- preservação patrimonial;
- reserva de emergência;
- aposentadoria;
- segurança;
- renda previsível;
- baixo risco;
- utilização do dinheiro no curto prazo.
O perfil conservador não gera direito automático à indenização.
Entretanto, pode ser uma prova relevante quando o produto recomendado não correspondia às necessidades e aos objetivos registrados.
Investidor arrojado também pode reclamar?
Sim.
O perfil arrojado não permite:
- informações falsas;
- riscos omitidos;
- erros documentais;
- promessas enganosas;
- ausência de transparência;
- operações sem autorização;
- concentração desproporcional.
Aceitar maior risco não significa aceitar uma recomendação baseada em informações incompletas.
Alteração do perfil antes da contratação
O investidor deve verificar se seu perfil foi modificado pouco antes da aplicação no COE.
A alteração pode ser legítima quando existe uma mudança real na experiência, no patrimônio ou na tolerância ao risco.
Entretanto, merece análise quando:
- o assessor orientou o cliente a refazer o questionário;
- indicou quais respostas deveriam ser selecionadas;
- a alteração ocorreu apenas para liberar a aplicação;
- o novo perfil não correspondia à realidade;
- o investidor não compreendeu a mudança;
- o cliente continuava buscando segurança;
- não houve alteração efetiva em sua situação financeira.
O investidor deve solicitar:
- questionário vigente na data da aplicação;
- respostas fornecidas;
- versões anteriores;
- datas das alterações;
- alertas de incompatibilidade;
- histórico disponível na plataforma.
Também devem ser preservadas mensagens ou e-mails relacionados à mudança.
Concentração excessiva pode representar falha?
Pode, dependendo do perfil, dos objetivos e da situação financeira do cliente.
Mesmo um investidor moderado ou arrojado pode receber uma recomendação inadequada quando grande parte de seu patrimônio é direcionada a um único produto complexo.
A situação merece atenção quando foram aplicados:
- todos os recursos disponíveis;
- parcela relevante da aposentadoria;
- reserva de emergência;
- dinheiro destinado à compra de imóvel;
- valores necessários para despesas familiares;
- recursos provenientes da venda de um bem;
- grande percentual da carteira.
A análise deve considerar:
- idade;
- renda;
- patrimônio total;
- composição da carteira;
- finalidade do dinheiro;
- prazo da operação;
- necessidade de liquidez;
- capacidade de suportar perdas.
Para recuperar dinheiro perdido em COE, a concentração precisa ser demonstrada por extratos e relacionada à recomendação realizada.
A assinatura do termo de risco elimina a responsabilidade?
Não necessariamente.
O termo de ciência de risco é uma prova relevante, mas não deve ser analisado isoladamente.
É necessário verificar:
- se o DIE foi entregue previamente;
- se as informações eram corretas;
- se os riscos estavam destacados;
- se o assessor forneceu explicações;
- se havia divergência entre conversa e contrato;
- se o produto era adequado ao perfil;
- se o cliente teve tempo para analisar;
- se o aceite ocorreu apenas como uma etapa automática.
A assinatura não transforma uma informação incorreta em verdadeira.
Também não elimina automaticamente uma promessa anterior de que o produto era seguro ou não apresentava possibilidade de perda.
COEs ligados à Ambipar e à Braskem
Os COEs relacionados à Ambipar e à Braskem passaram a receber atenção após relatos de perdas expressivas em determinadas estruturas.
Publicações jurídicas de outubro de 2025 relataram perdas de até aproximadamente 93% e levantaram alegações envolvendo omissão de riscos, proteção do capital e possíveis divergências documentais. Essas alegações não significam que a responsabilidade da XP tenha sido definitivamente reconhecida nem que todos os investidores possuam direito automático à indenização.
A análise de um caso relacionado a essas empresas deve identificar:
- nome completo do certificado;
- código da emissão;
- instituição emissora;
- data da aplicação;
- ativo subjacente;
- Documento de Informações Essenciais;
- valor investido;
- valor recebido;
- causa da liquidação;
- informações fornecidas pelo assessor.
Produtos ligados à mesma empresa podem possuir estruturas diferentes.
Por isso, o nome “Ambipar” ou “Braskem” no extrato não é suficiente para determinar o direito à indenização.
Quais provas o investidor deve reunir?
A documentação é essencial para avaliar uma possível indenização.
Extratos financeiros
Os extratos devem demonstrar:
- data da aplicação;
- valor investido;
- identificação do COE;
- instituição emissora;
- pagamentos recebidos;
- movimentações;
- data da liquidação;
- valor devolvido;
- prejuízo final.
Documento de Informações Essenciais
O investidor deve localizar a versão do DIE correspondente exatamente ao produto adquirido.
Não é recomendável utilizar apenas um documento encontrado posteriormente na internet, pois ele pode não corresponder à emissão contratada.
Conversas com o assessor
Devem ser preservados:
- mensagens de WhatsApp;
- e-mails;
- áudios;
- gravações;
- propostas;
- apresentações;
- relatórios;
- simulações;
- imagens;
- arquivos enviados.
O ideal é exportar a conversa completa, preservando datas, horários e identificação do contato.
Questionário de suitability
Solicite:
- perfil vigente na data da aplicação;
- respostas fornecidas;
- versões anteriores;
- histórico de alterações;
- eventuais alertas apresentados.
Termos e comprovantes eletrônicos
Guarde:
- termo de adesão;
- termo de ciência de risco;
- comprovante da ordem;
- registros da plataforma;
- contrato de intermediação;
- comunicações de vencimento;
- documentos de liquidação.
Materiais comerciais
Apresentações e simulações podem demonstrar como os possíveis ganhos e riscos foram exibidos.
Protocolos de reclamação
Preserve:
- número do protocolo;
- cópia da reclamação;
- resposta da instituição;
- documentos enviados;
- propostas de acordo;
- manifestações da ouvidoria.
Como calcular o prejuízo?
O cálculo inicial normalmente considera a diferença entre o valor investido e o montante recebido após a liquidação.
Exemplo:
- valor aplicado: R$ 200.000;
- valor recebido: R$ 30.000;
- prejuízo nominal: R$ 170.000.
Entretanto, o cálculo jurídico pode considerar:
- cupons recebidos;
- pagamentos intermediários;
- resgates parciais;
- impostos;
- taxas;
- correção monetária;
- juros;
- restituições posteriores;
- datas de cada movimentação.
O prejuízo deve ser demonstrado por extratos.
O percentual de perda sofrido por outro investidor ou divulgado em notícias não comprova o dano individual.
Como recuperar dinheiro perdido em COE?
Para recuperar dinheiro perdido em COE, o investidor deve reconstruir todo o processo de contratação.
Identifique o produto
Localize o nome, código, emissor, ativo relacionado, prazo e modalidade do certificado.
Organize os documentos
Separe extratos, DIE, termos, mensagens, perfil de suitability e materiais comerciais.
Construa uma linha do tempo
Registre:
- quando o produto foi apresentado;
- quais benefícios foram destacados;
- quais riscos foram explicados;
- quando os documentos foram entregues;
- quando ocorreu o aceite;
- quando surgiu o prejuízo;
- qual explicação foi apresentada posteriormente.
Identifique a falha
A análise deve responder:
- Qual informação foi omitida?
- O DIE estava correto?
- O produto era compatível com o perfil?
- Houve promessa de segurança?
- Existia risco de crédito?
- A baixa liquidez foi informada?
- O cliente conhecia a possibilidade de perda?
- Houve concentração excessiva?
Comprove o prejuízo
O valor precisa estar demonstrado em extratos e documentos de liquidação.
Registre uma reclamação
A reclamação pode ajudar a documentar os fatos e obter uma resposta formal da instituição.
Quando cabe ação contra a XP?
Uma medida judicial pode ser analisada quando existirem elementos de que uma irregularidade influenciou a contratação ou contribuiu para o prejuízo.
Entre os possíveis fundamentos estão:
- falha no dever de informação;
- inadequação ao perfil;
- erro no Documento de Informações Essenciais;
- promessa indevida de proteção;
- omissão do risco de crédito;
- concentração excessiva;
- alteração questionável do suitability;
- divergência entre oferta e contrato;
- falta de transparência sobre liquidação antecipada.
Para conhecer os documentos e fundamentos de uma ação contra XP investimentos, é necessário realizar uma análise individual do certificado e das provas disponíveis.
A preparação normalmente envolve:
- identificação completa do COE;
- análise do DIE;
- verificação do perfil do investidor;
- exame das conversas;
- comparação entre a oferta e o contrato;
- identificação da irregularidade;
- cálculo do prejuízo;
- análise dos participantes;
- definição dos pedidos.
A ação não deve ser baseada apenas no resultado negativo do produto.
O que pode ser pedido judicialmente?
Os pedidos dependerão da irregularidade identificada e das provas disponíveis.
Conforme o caso, podem ser avaliados:
- restituição dos valores perdidos;
- indenização por danos materiais;
- resolução da contratação;
- anulação da operação;
- correção monetária;
- juros;
- perdas e danos;
- reconhecimento da falha na prestação do serviço.
Não existe garantia de recuperação integral do capital.
O resultado dependerá:
- da estrutura do certificado;
- das informações fornecidas;
- do conteúdo do DIE;
- do perfil do cliente;
- da causa da perda;
- da qualidade das provas;
- da relação entre a falha e o prejuízo;
- do entendimento adotado no processo.
Danos morais são automáticos?
Não.
O prejuízo financeiro não produz automaticamente direito a indenização por danos morais.
Normalmente, é necessário demonstrar uma consequência que ultrapasse a perda patrimonial e os transtornos comuns de uma controvérsia contratual.
No caso relacionado ao REsp 2.072.979, permaneceu o reconhecimento do ressarcimento material, mas não foi reconhecida indenização por danos morais.
Cada situação deve ser analisada conforme seus efeitos concretos.
Quem pode ser responsabilizado?
A responsabilidade depende da participação e das obrigações de cada envolvido.
A análise pode alcançar:
- instituição emissora;
- corretora distribuidora;
- escritório de investimentos;
- assessor responsável pela recomendação;
- outros participantes da operação.
É necessário identificar:
- quem emitiu o certificado;
- quem distribuiu o produto;
- quem recomendou a aplicação;
- quem forneceu as informações;
- em nome de qual instituição o assessor atuava;
- quem elaborou os documentos;
- qual conduta é atribuída a cada participante.
A mera participação na operação não significa responsabilidade automática.
Ação individual ou coletiva?
Uma medida coletiva pode discutir questões comuns a vários investidores, como possíveis erros em documentos padronizados.
A ação individual permite apresentar circunstâncias específicas, incluindo:
- promessa realizada pelo assessor;
- perfil conservador;
- finalidade do dinheiro;
- alteração do suitability;
- concentração patrimonial;
- documento efetivamente recebido;
- valor individual da perda.
Antes de escolher uma estratégia, devem ser analisados:
- produtos abrangidos;
- pedidos apresentados;
- estágio da medida coletiva;
- efeitos sobre o investidor;
- prazos;
- provas particulares;
- valor do prejuízo.
A existência de uma ação coletiva não significa que todos os investidores estejam automaticamente incluídos.
Quanto tempo o investidor tem para agir?
O prazo aplicável pode variar conforme:
- data da aplicação;
- data da liquidação;
- momento em que a falha foi identificada;
- natureza da relação;
- fundamento jurídico;
- tipo de pedido;
- medidas já adotadas.
Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente.
A demora também pode dificultar a obtenção de mensagens, gravações, extratos, versões do DIE e registros do perfil.
Perguntas frequentes sobre falha na informação em COE
A falta de informação gera indenização automática?
Não. É necessário demonstrar que a informação omitida era relevante, influenciou a decisão e possui relação com o prejuízo.
O assessor disse que o capital estava garantido. Posso reclamar?
Sim. A mensagem pode ser relevante quando a proteção foi apresentada como absoluta, sem explicação das condições e dos riscos.
Assinei o termo de ciência de risco. Ainda posso entrar com ação?
Pode ser possível. O termo deve ser analisado junto com o DIE, as conversas, o perfil e a forma como o produto foi oferecido.
O DIE foi entregue depois da aplicação. Isso é importante?
Sim. O documento deve permitir que o investidor compreenda a operação antes da decisão de contratar.
O erro no DIE garante a devolução do dinheiro?
Não automaticamente. É necessário demonstrar que o erro era relevante e influenciou a contratação.
Investidor conservador pode adquirir COE?
Depende da estrutura. O prazo, a liquidez, o risco e a possibilidade de perda precisam ser compatíveis com os objetivos do cliente.
Investidor arrojado também pode pedir indenização?
Sim. O perfil arrojado não autoriza informações falsas, riscos omitidos ou erros documentais.
Não tenho as mensagens do assessor. Ainda posso reclamar?
Sim. Extratos, DIE, termos, questionário de perfil, materiais comerciais e protocolos também podem ser utilizados.
Posso recuperar todo o dinheiro perdido?
Isso depende das provas, dos valores já recebidos e do entendimento aplicado. Não existe garantia de recuperação integral.
Conclusão
A falha no dever de informação pode gerar indenização quando o investidor demonstra que recebeu informações incorretas, incompletas ou incapazes de revelar os riscos reais do COE.
Entre as situações que podem justificar uma análise estão:
- riscos omitidos;
- promessa indevida de capital protegido;
- erro no Documento de Informações Essenciais;
- produto incompatível com o perfil;
- concentração excessiva;
- alteração questionável do suitability;
- divergência entre oferta e contrato;
- falta de transparência sobre liquidação antecipada.
Para recuperar dinheiro perdido em COE, o investidor deve reunir extratos, mensagens, documentos, termos, materiais comerciais, questionários de perfil e protocolos de atendimento.
A perda financeira não gera indenização automática. É necessário comprovar qual dever foi descumprido, como a falha influenciou a contratação e qual foi o prejuízo efetivamente sofrido.
Cada COE possui estrutura própria. Por isso, o produto, o emissor, os ativos relacionados, os riscos e a forma como a aplicação foi recomendada devem ser analisados individualmente.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada investimento.












