COE da XP gerou prejuízo? saiba o que fazer

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Investidores que sofreram prejuízo em Certificados de Operações Estruturadas precisam avaliar não apenas o resultado negativo da aplicação, mas também a forma como o produto foi oferecido. Dependendo das circunstâncias, a perda pode estar relacionada à oscilação normal do mercado ou a uma falha no dever de informação, na avaliação do perfil do cliente ou na recomendação realizada pelo assessor.

Se o COE da XP gerou prejuízo, o primeiro passo é preservar documentos, conversas e materiais utilizados durante a contratação. Esses registros podem demonstrar se o investidor recebeu informações completas sobre os riscos ou se o produto foi apresentado como uma aplicação mais segura do que realmente era.

A orientação de um advogado mercado financeiro permite analisar a estrutura do COE, a documentação entregue, o perfil do investidor e a conduta adotada durante a venda.

O que é um COE e por que ele pode gerar prejuízo?

O Certificado de Operações Estruturadas, conhecido como COE, é um produto financeiro que combina características de renda fixa e renda variável. Seu resultado pode estar relacionado ao desempenho de ações, índices, moedas, commodities, títulos de dívida ou outros ativos.

A B3 informa que existem duas modalidades principais:

  • COE com valor nominal protegido: prevê a proteção do valor principal nas condições estabelecidas na operação;
  • COE com valor nominal em risco: permite a perda parcial ou total do capital aplicado.

Nos dois casos, deve ser observada a adequação do investimento ao perfil do cliente, procedimento conhecido como suitability.

Mesmo quando o produto é classificado como valor nominal protegido, isso não significa que esteja livre de riscos. O investidor deve entender quais eventos estão contemplados pela proteção, quem é o emissor, qual é o ativo subjacente e em quais situações pode ocorrer uma perda financeira.

Entre os principais riscos relacionados ao COE estão:

  • risco de crédito do emissor ou do ativo vinculado;
  • baixa liquidez antes do vencimento;
  • perda do capital em determinadas estruturas;
  • rentabilidade inferior a investimentos mais simples;
  • encerramento antecipado da operação;
  • regras complexas para cálculo do retorno;
  • exposição a empresas ou títulos privados;
  • dificuldade para vender o produto antes do prazo.

Por isso, a análise do prejuízo exige o estudo das características específicas do certificado adquirido.

COE da XP gerou prejuízo: o que fazer primeiro?

O investidor não deve apagar conversas, desfazer-se de documentos ou aceitar propostas sem compreender seus efeitos jurídicos.

Algumas providências podem ser tomadas imediatamente.

Reúna os extratos da aplicação

Os extratos devem demonstrar:

  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • nome ou código do COE;
  • instituição emissora;
  • movimentações realizadas;
  • vencimento previsto;
  • valor recebido na liquidação;
  • prejuízo efetivamente suportado.

Esses documentos ajudam a identificar exatamente qual produto foi adquirido e qual foi o resultado financeiro da operação.

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Localize o Documento de Informações Essenciais

O Documento de Informações Essenciais, também chamado de DIE, apresenta as características, os cenários e os riscos do COE.

A Resolução CVM nº 8 determina que o emissor elabore um DIE que permita ao investidor compreender o funcionamento e as características do produto. As informações devem ser verdadeiras, completas, consistentes e suficientes para que o cliente tome uma decisão consciente.

O investidor deve verificar:

  • se recebeu o documento antes da contratação;
  • se teve tempo para analisá-lo;
  • se os riscos estavam descritos claramente;
  • se o conteúdo correspondia ao que foi informado pelo assessor;
  • se o emissor e o ativo subjacente estavam corretamente identificados;
  • se existiam cenários de perda;
  • se havia previsão de liquidação antecipada;
  • se a proteção do capital possuía condições ou exceções.

A simples existência de um documento assinado não elimina automaticamente a possibilidade de discussão. É necessário avaliar se o consentimento foi realmente informado.

Preserve as conversas com o assessor

Mensagens de WhatsApp, e-mails, gravações, áudios e apresentações podem ser importantes para demonstrar como o produto foi oferecido.

Devem ser preservadas especialmente as comunicações que contenham expressões como:

  • “capital garantido”;
  • “não existe possibilidade de perda”;
  • “é igual a uma renda fixa”;
  • “você receberá o valor aplicado no pior cenário”;
  • “o produto é indicado para perfil conservador”;
  • “não há risco relevante”;
  • “pode resgatar quando quiser”;
  • “é uma oportunidade segura”.

Essas afirmações devem ser comparadas com as condições reais do produto.

Se o COE foi vendido sem informar riscos essenciais, as conversas podem demonstrar que o investidor tomou sua decisão com base em uma apresentação incompleta ou incorreta.

Solicite o questionário de perfil do investidor

O questionário de suitability é utilizado para verificar os objetivos, a situação financeira, o conhecimento e a tolerância ao risco do cliente.

A Resolução CVM nº 30 regulamenta o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil de cada investidor. A norma alcança recomendações feitas por contato pessoal, escrito, eletrônico ou por outros meios de comunicação.

O histórico do perfil pode ser relevante para descobrir:

  • qual era a classificação do cliente na data da aplicação;
  • se o perfil foi alterado pouco antes da contratação;
  • se o investidor tinha experiência com produtos complexos;
  • se buscava segurança ou preservação patrimonial;
  • se precisava de liquidez;
  • se o COE era compatível com seus objetivos.

A recomendação de um produto complexo e arriscado para um cliente conservador pode indicar falha na análise de suitability.

Todo prejuízo em COE permite processar a XP?

Não. Nenhum investimento possui garantia absoluta de resultado positivo, e o prejuízo, isoladamente, não comprova uma irregularidade.

Para discutir a responsabilidade da instituição, é necessário identificar uma falha relacionada à oferta, à recomendação ou à contratação.

A possível responsabilização deve ser analisada quando houver elementos como:

  • omissão de riscos relevantes;
  • informações incorretas no DIE;
  • promessa de segurança incompatível com o produto;
  • indicação inadequada ao perfil do cliente;
  • concentração excessiva do patrimônio;
  • falta de explicação sobre o risco de crédito;
  • ausência de esclarecimento sobre a baixa liquidez;
  • divergência entre o material comercial e o contrato;
  • alteração questionável do perfil do investidor;
  • recomendação motivada sem considerar os interesses do cliente;
  • ausência de explicação sobre eventos de vencimento antecipado.

Um advogado mercado financeiro deve verificar se existe relação entre a falha identificada e o prejuízo sofrido.

Quando a XP pode ser responsabilizada pelo prejuízo em COE?

A responsabilidade depende das circunstâncias concretas de cada operação. Não é suficiente afirmar que o produto perdeu valor. É necessário analisar como ele foi distribuído e quais informações foram apresentadas.

Falha no dever de informação

O dever de informação exige clareza sobre a natureza, os riscos, os custos e os possíveis resultados da operação.

Se o assessor enfatizou apenas os ganhos potenciais, mas não explicou os cenários de perda, pode existir uma falha relevante.

A análise também deve verificar se foram informados:

  • o risco de crédito;
  • a identidade do emissor;
  • a natureza dos ativos relacionados;
  • as limitações da proteção de capital;
  • a inexistência de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos;
  • o prazo da aplicação;
  • as dificuldades para sair antecipadamente;
  • os eventos capazes de provocar liquidação ou desvalorização.
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Produto inadequado ao perfil do cliente

O COE pode ser inadequado para um investidor que buscava preservação patrimonial, liquidez imediata ou baixo risco.

A incompatibilidade pode ser ainda mais grave quando o dinheiro possuía uma finalidade específica, como:

  • reserva de emergência;
  • aposentadoria;
  • tratamento familiar;
  • compra de imóvel;
  • pagamento de despesas próximas;
  • manutenção da renda mensal.

Também deve ser considerada a proporção do patrimônio aplicada. Mesmo um investidor moderado ou arrojado pode ser exposto a uma concentração inadequada em um único produto.

Apresentação enganosa da proteção do capital

A expressão “capital protegido” pode levar o cliente a acreditar que não existe possibilidade de perda.

Entretanto, é necessário verificar:

  • quais eventos estavam cobertos;
  • qual instituição garantia o pagamento;
  • se havia risco de crédito;
  • se a operação poderia ser encerrada antecipadamente;
  • se a proteção dependia da permanência até o vencimento;
  • se existiam exceções contratuais.

Quando essas condições não são explicadas, o investidor pode formar uma percepção equivocada sobre a segurança da aplicação.

Informações divergentes ou incorretas

Também pode existir responsabilidade quando o DIE, a lâmina comercial ou outro documento apresenta informações incompatíveis com a estrutura real do produto.

O erro documental é especialmente relevante quando envolve:

  • identidade do emissor;
  • natureza pública ou privada da dívida;
  • classificação de risco;
  • ativos vinculados;
  • condições de pagamento;
  • cenários de perda;
  • eventos de vencimento antecipado.

Nesses casos, é preciso avaliar se a informação incorreta influenciou a decisão de investimento.

Prejuízos em COEs da Ambipar e da Braskem

Os COEs ligados à Ambipar e à Braskem passaram a ser objeto de discussão após relatos de perdas expressivas.

Artigos jurídicos publicados em 2025 relataram desvalorizações de até 93% em determinados certificados oferecidos pela XP e levantaram questionamentos sobre falhas de informação, omissão de riscos e apresentação da proteção de capital.

Essas publicações também discutem possíveis divergências em documentos de determinadas operações e a exposição a títulos privados relacionados às empresas envolvidas.

No entanto, a existência dessas discussões não significa que todo investidor será automaticamente indenizado.

Cada caso deve ser analisado considerando:

  • o COE efetivamente adquirido;
  • a data da aplicação;
  • o emissor;
  • o ativo vinculado;
  • o documento entregue;
  • as mensagens do assessor;
  • o perfil do cliente;
  • o percentual do patrimônio investido;
  • o prejuízo sofrido;
  • a causa da liquidação ou desvalorização.

O investidor deve evitar comparar seu caso apenas com notícias ou relatos de terceiros. Produtos com nomes semelhantes podem possuir estruturas e condições diferentes.

Como calcular o prejuízo causado pelo COE?

O cálculo inicial pode considerar a diferença entre o valor investido e o valor recebido após a liquidação.

Por exemplo:

  • valor aplicado: R$ 100.000;
  • valor recebido: R$ 20.000;
  • perda nominal: R$ 80.000.

Entretanto, o cálculo jurídico pode envolver outros elementos, como:

  • correção monetária;
  • rendimentos pagos durante a operação;
  • datas de cada movimentação;
  • resgates parciais;
  • tributos;
  • taxas;
  • valores eventualmente restituídos;
  • critérios estabelecidos pelo pedido judicial.

O investidor não deve calcular sozinho um valor definitivo para a ação. O montante precisa estar apoiado em extratos, documentos e critérios juridicamente adequados.

Como reclamar do prejuízo em COE?

O investidor pode inicialmente apresentar uma reclamação formal à instituição financeira.

A reclamação deve conter:

  • identificação do produto;
  • data e valor da aplicação;
  • descrição de como o COE foi oferecido;
  • riscos que não foram informados;
  • incompatibilidade com o perfil;
  • prejuízo sofrido;
  • documentos comprobatórios;
  • providência solicitada.

Também é importante guardar o protocolo e a resposta recebida.

Dependendo do caso, podem ser avaliadas reclamações perante:

  • atendimento da instituição;
  • ouvidoria;
  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • mecanismos de autorregulação;
  • plataformas oficiais de defesa do consumidor;
  • Poder Judiciário.

A reclamação administrativa não substitui automaticamente uma avaliação jurídica. Também não deve ser utilizada como motivo para deixar transcorrer eventuais prazos.

É possível recuperar o prejuízo em COE?

Pode ser possível buscar a recuperação do prejuízo quando houver provas de que a perda está relacionada a uma irregularidade.

Entre os fundamentos que podem ser avaliados estão:

  • falha na prestação do serviço;
  • descumprimento do dever de informação;
  • inadequação do produto ao perfil;
  • vício de consentimento;
  • apresentação enganosa da segurança;
  • erro documental;
  • descumprimento de normas regulatórias;
  • responsabilidade dos envolvidos na distribuição.
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Os pedidos dependerão dos fatos e podem envolver:

  • restituição dos valores;
  • indenização por danos materiais;
  • correção monetária;
  • juros;
  • resolução ou anulação da contratação;
  • perdas e danos.

Não existe garantia de recuperação integral. O resultado dependerá da qualidade das provas, das características do produto e do entendimento adotado no caso concreto.

Quando procurar um advogado mercado financeiro?

A análise jurídica é recomendada quando o prejuízo é relevante ou quando o investidor percebe divergências entre o produto contratado e as informações recebidas.

Um advogado mercado financeiro poderá:

  • identificar a estrutura do COE;
  • analisar o Documento de Informações Essenciais;
  • verificar o perfil de suitability;
  • examinar conversas e materiais comerciais;
  • avaliar o risco que deveria ter sido informado;
  • calcular o prejuízo;
  • identificar possíveis responsáveis;
  • definir a medida adequada.

É importante procurar orientação antes de assinar acordos, aceitar compensações ou realizar qualquer ato que possa interferir nos direitos relacionados à operação.

O investidor também deve agir rapidamente para evitar a perda de mensagens, documentos e registros importantes.

Como funciona uma ação contra XP investimentos?

A ação judicial deve apresentar fatos específicos e provas relacionadas à contratação.

Normalmente, a preparação envolve:

  1. identificação completa do produto;
  2. organização dos extratos;
  3. análise do DIE;
  4. levantamento do perfil do investidor;
  5. recuperação das conversas com o assessor;
  6. verificação dos riscos omitidos;
  7. cálculo do prejuízo;
  8. definição dos fundamentos jurídicos;
  9. identificação dos responsáveis;
  10. elaboração dos pedidos.

Para saber quais documentos podem ser utilizados e como funciona uma ação contra XP investimentos, é necessário realizar uma avaliação individual da operação.

O objetivo não é responsabilizar a instituição apenas porque o investimento apresentou perda. A discussão deve demonstrar que houve uma falha relevante e que essa falha contribuiu para o dano suportado pelo cliente.

A assinatura do termo de risco impede uma ação?

Não necessariamente.

O termo de ciência de risco é um documento importante e será considerado na análise. Entretanto, sua assinatura não comprova, de forma automática, que todas as informações foram corretamente apresentadas.

É necessário verificar:

  • quando o termo foi disponibilizado;
  • se o investidor teve acesso ao DIE;
  • se os documentos estavam corretos;
  • se o assessor explicou os riscos;
  • se houve divergência entre a conversa e o contrato;
  • se o produto era adequado ao perfil;
  • se o consentimento foi livre e informado.

Um termo padronizado não deve ser analisado isoladamente. Todo o processo de oferta precisa ser reconstruído.

Vale a pena esperar uma ação coletiva?

A decisão de aguardar uma ação coletiva ou buscar uma medida individual depende das características do caso.

A ação individual pode permitir a apresentação de provas particulares, como:

  • mensagens específicas do assessor;
  • perfil conservador;
  • objetivo de preservar capital;
  • concentração elevada do patrimônio;
  • promessa de segurança;
  • finalidade do dinheiro;
  • documentação entregue ao cliente.

Por outro lado, processos coletivos podem discutir questões comuns relacionadas aos documentos ou à estrutura de determinados produtos.

A melhor estratégia deve ser definida por um advogado mercado financeiro, considerando os prazos, as provas disponíveis e o estágio das discussões existentes.

Perguntas frequentes sobre prejuízo em COE da XP

Perdi dinheiro em um COE. A XP deve me indenizar?

A perda, isoladamente, não gera indenização automática. É necessário demonstrar falha na oferta, na informação, no suitability ou em outro dever relacionado à contratação.

O assessor garantiu que eu não perderia dinheiro. O que devo fazer?

Preserve as mensagens, os áudios e os materiais recebidos. Depois, compare as afirmações com o DIE e com as regras reais do produto.

Não recebi o Documento de Informações Essenciais. Isso é relevante?

Sim. A entrega e a clareza do DIE são elementos importantes porque o documento deve permitir que o investidor compreenda o funcionamento e os riscos do COE.

Posso processar a XP mesmo tendo assinado eletronicamente?

A assinatura eletrônica não impede automaticamente uma ação. É necessário analisar se as informações eram corretas, se o produto era adequado e se o investidor compreendeu efetivamente os riscos.

Quanto tempo demora para recuperar o dinheiro?

Não é possível estabelecer um prazo único. A duração depende da medida adotada, das provas, da complexidade da operação e do andamento do processo.

Preciso pagar uma perícia financeira?

A necessidade de perícia depende do caso. Algumas operações podem ser analisadas com documentos e extratos, enquanto outras exigem avaliação técnica mais detalhada.

Posso aceitar uma proposta da corretora?

Antes de aceitar, é importante analisar o valor, as condições, as renúncias e os efeitos do acordo. Uma proposta pode conter cláusulas que encerram futuras discussões.

Conclusão

Se o COE da XP gerou prejuízo, o investidor deve preservar os documentos e analisar como o produto foi recomendado.

A perda financeira pode decorrer de um risco conhecido e regularmente informado. Contudo, também pode estar relacionada à omissão de riscos, à promessa indevida de segurança, à incompatibilidade com o perfil ou a informações incorretas.

O investidor deve reunir:

  • extratos;
  • Documento de Informações Essenciais;
  • questionário de suitability;
  • mensagens com o assessor;
  • materiais comerciais;
  • termos assinados;
  • protocolos de reclamação;
  • comprovantes do prejuízo.

A avaliação de um advogado mercado financeiro permite verificar se existem elementos para buscar a restituição ou a indenização pelos valores perdidos.

Cada operação possui condições próprias. Por isso, nenhuma conclusão deve ser baseada apenas no nome do COE ou no percentual da perda.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não representa promessa de resultado. A possibilidade de recuperação dos valores depende da análise individual dos fatos, dos documentos e das circunstâncias de cada investimento.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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