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Por Couto & Sasso Advocacia

Comprar um imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade para adquirir uma propriedade por um preço mais acessível. No entanto, essa transação pode envolver algumas questões burocráticas e financeiras, como a responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais pendentes. Mas, afinal, como fica o pagamento do condomínio em imóvel de leilão? O novo proprietário é obrigado a arcar com as dívidas anteriores? O valor da arrematação cobre esses encargos? Essas são dúvidas comuns que precisam ser esclarecidas antes da decisão de compra.
Se você está pensando em arrematar um imóvel em leilão, é essencial entender seus direitos e deveres para evitar surpresas desagradáveis. Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas!
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleQUEM DEVE PAGAR AS TAXAS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO?
A responsabilidade pelo pagamento do condomínio em imóvel de leilão depende de alguns fatores fundamentais.
Dívidas anteriores ao leilão
- Conforme a legislação, as taxas condominiais estão vinculadas ao imóvel e não ao seu proprietário. Isso significa que, via de regra, os valores em aberto antes do leilão devem ser pagos com parte do montante arrecadado na arrematação.
- Entretanto, se houver previsão expressa no edital do leilão transferindo essa obrigação para o arrematante, ele será o responsável por quitar essas pendências.
Dívidas após a arrematação
- Se o imóvel continuar ocupado pelo antigo dono ou por terceiros, a responsabilidade pelo pagamento do condomínio é daquele que estiver de posse do imóvel.
- De acordo com decisões judiciais, a obrigação condominial surge quando há posse efetiva, e não apenas pela compra do imóvel.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO EM IMÓVEL DE LEILÃO?
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao definir que:
- O arrematante não responde pelos débitos condominiais anteriores, salvo previsão expressa no edital do leilão.
- As dívidas condominiais devem ser abatidas do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
- Caso o imóvel seja ocupado por terceiros entre o leilão e a imissão na posse, o pagamento das despesas condominiais é de responsabilidade do ocupante.
EXEMPLOS DE DECISÕES JUDICIAIS
- TJ-SP: “O arrematante não responde pelos débitos anteriores à arrematação, salvo se expressamente previsto no edital.”
- STJ: “A responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não decorre do registro do compromisso de compra e venda, mas da posse efetiva do imóvel.”
COMO SE PROTEGER AO ARREMATAR UM IMÓVEL EM LEILÃO?
Para evitar problemas, siga estas recomendações antes de arrematar um imóvel em leilão:
- Leia atentamente o edital: Verifique se existe previsão sobre a responsabilidade do arrematante pelas dívidas condominiais.
- Pesquise débitos pendentes: Consulte a administração do condomínio para verificar possíveis valores em aberto.
- Consulte um advogado: Um especialista pode analisar os riscos e garantir que você faça um bom negócio.
CONCLUSÃO
Arrematar um imóvel em leilão pode ser vantajoso, mas exige planejamento e atenção aos detalhes. O pagamento do condomínio em imóvel de leilão pode ser abatido do valor da arrematação ou ser transferido ao arrematante, dependendo das condições estabelecidas no edital. Para evitar surpresas, é essencial analisar todas as informações e contar com assessoria jurídica especializada. Dessa forma, sua aquisição será segura e vantajosa!
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