Como fica o pagamento do condomínio em imóvel de leilão?

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Por Couto & Sasso Advocacia 

Como fica o pagamento do condomínio em imóvel de leilão?

Comprar um imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade para adquirir uma propriedade por um preço mais acessível. No entanto, essa transação pode envolver algumas questões burocráticas e financeiras, como a responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais pendentes. Mas, afinal, como fica o pagamento do condomínio em imóvel de leilão? O novo proprietário é obrigado a arcar com as dívidas anteriores? O valor da arrematação cobre esses encargos? Essas são dúvidas comuns que precisam ser esclarecidas antes da decisão de compra.

Se você está pensando em arrematar um imóvel em leilão, é essencial entender seus direitos e deveres para evitar surpresas desagradáveis. Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas!

QUEM DEVE PAGAR AS TAXAS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO?

A responsabilidade pelo pagamento do condomínio em imóvel de leilão depende de alguns fatores fundamentais.

Dívidas anteriores ao leilão

  1. Conforme a legislação, as taxas condominiais estão vinculadas ao imóvel e não ao seu proprietário. Isso significa que, via de regra, os valores em aberto antes do leilão devem ser pagos com parte do montante arrecadado na arrematação.
  2. Entretanto, se houver previsão expressa no edital do leilão transferindo essa obrigação para o arrematante, ele será o responsável por quitar essas pendências.

Dívidas após a arrematação

  1. Se o imóvel continuar ocupado pelo antigo dono ou por terceiros, a responsabilidade pelo pagamento do condomínio é daquele que estiver de posse do imóvel.
  2. De acordo com decisões judiciais, a obrigação condominial surge quando há posse efetiva, e não apenas pela compra do imóvel.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO EM IMÓVEL DE LEILÃO?

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao definir que:

  • O arrematante não responde pelos débitos condominiais anteriores, salvo previsão expressa no edital do leilão.
  • As dívidas condominiais devem ser abatidas do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
  • Caso o imóvel seja ocupado por terceiros entre o leilão e a imissão na posse, o pagamento das despesas condominiais é de responsabilidade do ocupante.

EXEMPLOS DE DECISÕES JUDICIAIS

  • TJ-SP: “O arrematante não responde pelos débitos anteriores à arrematação, salvo se expressamente previsto no edital.”
  • STJ: “A responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não decorre do registro do compromisso de compra e venda, mas da posse efetiva do imóvel.”

COMO SE PROTEGER AO ARREMATAR UM IMÓVEL EM LEILÃO?

Para evitar problemas, siga estas recomendações antes de arrematar um imóvel em leilão:

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  1. Leia atentamente o edital: Verifique se existe previsão sobre a responsabilidade do arrematante pelas dívidas condominiais.
  2. Pesquise débitos pendentes: Consulte a administração do condomínio para verificar possíveis valores em aberto.
  3. Consulte um advogado: Um especialista pode analisar os riscos e garantir que você faça um bom negócio.

CONCLUSÃO

Arrematar um imóvel em leilão pode ser vantajoso, mas exige planejamento e atenção aos detalhes. O pagamento do condomínio em imóvel de leilão pode ser abatido do valor da arrematação ou ser transferido ao arrematante, dependendo das condições estabelecidas no edital. Para evitar surpresas, é essencial analisar todas as informações e contar com assessoria jurídica especializada. Dessa forma, sua aquisição será segura e vantajosa!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia