Como ficam as dívidas dos clubes com a constituição de uma SAF?

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Por Couto & Sasso Advocacia

Como ficam as dívidas dos clubes com a constituição de uma SAF?

Atualmente, muitos clubes de futebol enfrentam dificuldades financeiras, acumulando dívidas trabalhistas e cíveis que comprometem sua gestão. Mas como ficam as dívidas dos clubes com a constituição de uma SAF? Com a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), uma nova estrutura jurídica foi estabelecida para organizar melhor os passivos das instituições esportivas, trazendo mais governança e transparência ao setor.

Afinal, os clubes continuam sendo responsáveis pelos débitos anteriores à criação da SAF? Existe proteção para evitar penhoras e bloqueios de receitas? Quais as alternativas para a renegociação dessas dívidas? Descubra neste artigo todas as nuances desse processo e entenda como os clubes podem reestruturar suas finanças.

1. Estrutura da SAF e suas Responsabilidades

Conforme a Lei nº 14.193/2021, a SAF possui autonomia financeira e administrativa. Contudo, isso não significa que todas as dívidas do clube desaparecem. A SAF:

  • Não assume automaticamente as obrigações do clube original.
  • Somente responde pelas dívidas que lhe forem transferidas.
  • Possui proteção jurídica contra bloqueios de valores desde que cumpra as obrigações estabelecidas.

2. Tratamento das Dívidas Trabalhistas

As dívidas trabalhistas são um dos principais desafios financeiros dos clubes. No modelo de SAF, existem regras específicas para tratá-las:

  • Pagamento via transferências da SAF: 20% das receitas mensais da SAF e 50% dos dividendos distribuídos ao clube original devem ser direcionados para quitar passivos trabalhistas.
  • Responsabilidade do clube original: O clube ou pessoa jurídica continua sendo o principal devedor, precisando buscar meios para saldar débitos anteriores à SAF.
  • Alternativas de pagamento: Caso o clube não consiga pagar diretamente, ele pode recorrer ao Regime Centralizado de Execuções, organização financeira criada para concentrar os pagamentos e evitar desorganização judicial.

3. O Regime Centralizado de Execuções

Para facilitar a renegociação das dívidas, a lei prevê um modelo estruturado de pagamento:

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  • Duração de seis anos, podendo ser prorrogado por mais quatro anos caso 60% da dívida seja quitada no período inicial.
  • Preferência para credores específicos, como idosos e trabalhistas de baixa renda.
  • Pagamento com base na receita do clube, sem risco de bloqueios imprevistos.

4. Alternativas para Quitação das Dívidas

Os clubes que optam pela SAF têm diferentes caminhos para quitar suas dívidas:

  1. Pagamento direto aos credores, utilizando as receitas remanescentes do clube original.
  2. Regime Centralizado de Execuções, permitindo um parcelamento organizado.
  3. Recuperação judicial ou extrajudicial, aplicável aos clubes que buscam renegociar passivos com credores.
  4. Conversão de dívida em ações da SAF, possibilitando que credores se tornem investidores.
  5. Cessão de crédito para terceiros, garantindo liquidez rápida e redução da dívida acumulada.

Conclusão

Atualmente, a constituição de uma SAF se apresenta como a solução mais eficaz para os clubes que buscam sanear suas finanças e atrair investimentos. Com um modelo de governança estruturado, as dívidas podem ser organizadas e pagas sem comprometer o funcionamento da instituição. Como ficam as dívidas dos clubes com a constituição de uma SAF? A resposta está na estruturação de um plano financeiro eficiente, permitindo que as obrigações sejam cumpridas de maneira sustentável, garantindo um futuro mais promissor para o futebol brasileiro.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia