Como funciona a compra e venda de direitos creditórios?

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Por Couto & Sasso Advocacia

Como funciona a compra e venda de direitos creditórios?

Afinal, como funciona a compra e venda de direitos creditórios e por que essa estratégia é essencial para muitas empresas? Atualmente, diversas companhias utilizam esse mecanismo para antecipar recebíveis e melhorar o fluxo de caixa. Mas quais são as vantagens e riscos envolvidos? Se sua empresa precisa de liquidez e está avaliando essa possibilidade, continue lendo para entender como funciona essa operação e quais são suas principais particularidades.

O que é a compra e venda de direitos creditórios?

Primordialmente, a compra e venda de direitos creditórios consiste na transferência de créditos que uma empresa tem a receber para outra instituição. Essas operações são comumente realizadas por empresas de factoring e securitizadoras.

Enquanto o factoring é um serviço de fomento mercantil destinado a pequenas e médias empresas, a securitização transforma créditos em títulos mobiliários negociáveis no mercado de capitais. Ambas as opções permitem antecipar recursos financeiros, mas apresentam diferenças fundamentais.

Como funciona o factoring?

Surpreendentemente, o factoring não se configura como uma operação de empréstimo, mas sim como uma atividade mercantil. Isso significa que as empresas de factoring adquirem os direitos creditórios à vista e assumem o risco da inadimplência. Eis o funcionamento do processo:

  1. A empresa vende seus recebíveis (duplicatas, cheques ou outros títulos de crédito) para uma factoring.
  2. A factoring antecipa o pagamento desses recebíveis, descontando uma taxa.
  3. O devedor original paga diretamente para a factoring no vencimento do título.

Aliás, no Brasil, o factoring convencional é o mais comum, mas também existem outras modalidades, como o factoring de matéria-prima, factoring de exportação e factoring trustee.

Como funciona a securitização de créditos?

Analogamente ao factoring, a securitização também visa a antecipação de recebíveis. Contudo, sua estrutura é distinta:

  1. A empresa cede seus direitos creditórios para uma securitizadora.
  2. A securitizadora transforma esses créditos em títulos mobiliários.
  3. Investidores compram esses títulos e recebem juros pelo investimento.

Conforme a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apenas Sociedades Anônimas podem atuar como securitizadoras. Ademais, a securitização pode ser mais vantajosa devido à carga tributária reduzida em comparação ao factoring.

Principais diferenças entre factoring e securitização

Porquanto as duas operações envolvem a compra e venda de direitos creditórios, suas principais diferenças são:

  • Estrutura: Factoring pode ser Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, enquanto securitizadoras são exclusivamente Sociedades Anônimas.
  • Origem do capital: No factoring, os recursos são próprios; na securitização, podem vir de investidores.
  • Tributação: No factoring, incidem IOF e ISS, enquanto a securitização não sofre essas tributações.
  • Risco: No factoring, a empresa assume o risco; na securitização, o risco é transferido para os investidores.

Cuidados antes de vender direitos creditórios

Inesperadamente, muitas empresas negligenciam a análise dos riscos antes de vender seus direitos creditórios. Para evitar problemas, é essencial:

  • Verificar a solvência do devedor antes da cessão dos créditos.
  • Notificar o devedor para garantir que o pagamento seja direcionado corretamente.
  • Evitar cláusulas abusivas, pois qualquer previsão que transfira a responsabilidade da inadimplência ao cedente é nula.

Conclusão

Primordialmente, entender como funciona a compra e venda de direitos creditórios é fundamental para escolher a melhor estratégia financeira. Empresas que precisam de liquidez podem se beneficiar tanto do factoring quanto da securitização, desde que avaliem bem os custos e riscos envolvidos. Portanto, antes de optar por qualquer solução, recomenda-se uma análise detalhada das condições oferecidas pelo mercado.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia