Como é regulada a administração de condomínios na lei?

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Por Couto & Sasso Advocacia

Como é regulada a  administração de condomínios na lei?

O crescimento acelerado das cidades transformou radicalmente as paisagens urbanas e rurais, impulsionando a construção de diversos tipos de condomínios por todo o país. Afinal, viver em um condomínio exige organização e cumprimento de regras, garantindo a harmonia entre moradores, síndicos e administradoras. Mas, como é regulada a administração de condomínios na lei? Quais são as obrigações do síndico? Como funcionam as assembleias e deliberações? Primordialmente, entender essas questões é essencial para evitar conflitos e manter a boa gestão condominial.

Vamos explorar, então, o que a legislação brasileira determina sobre a administração de condomínios e quais são os principais direitos e deveres envolvidos.

A legislação sobre a administração de condomínios

Atualmente, a administração de condomínios é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, nos artigos 1.347 a 1.356. Essas normas estabelecem diretrizes fundamentais para a organização e gestão do condomínio, garantindo convivência pacífica e preservação do patrimônio coletivo.

1. O papel do síndico

Segundo o artigo 1.347, a assembleia deve eleger um síndico, que pode ou não ser condômino, para um mandato de até dois anos, renovável. O síndico exerce funções vitais na administração do condomínio, tais como:

  1. Representar legalmente o condomínio;
  2. Convocar assembleias e informar os condôminos sobre questões relevantes;
  3. Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno;
  4. Zelar pela manutenção das áreas comuns;
  5. Elaborar e prestar contas do orçamento anual;
  6. Cobrar contribuições e aplicar multas quando necessário;
  7. Realizar o seguro do edifício.

Similarmente, o síndico pode delegar funções administrativas a terceiros, mediante aprovação da assembleia.

2. Assembleias e tomada de decisões

Conforme os artigos 1.349 a 1.354, as assembleias são momentos essenciais para a gestão do condomínio. Durante essas reuniões, são decididas questões como:

  • Eleição e destituição do síndico;
  • Aprovação do orçamento anual;
  • Realização de obras e melhorias;
  • Alteracão do regimento interno;
  • Mudanças na convenção condominial (com quorum de dois terços dos condôminos).

Ademais, caso o síndico não convoque a assembleia anual, um quarto dos condôminos pode fazê-lo, garantindo a transparência na administração.

3. Normas e penalidades

A convenção condominial e o regimento interno complementam as disposições legais, estabelecendo regras específicas sobre:

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  • Uso das áreas comuns;
  • Horários de silêncio;
  • Regras para reformas e mudanças;
  • Critérios para solução de conflitos;
  • Penalidades para inadimplentes e infratores.

Surpreendentemente, em casos graves, um condômino que desrespeita constantemente as normas pode ser expulso do condomínio mediante decisão da assembleia.

4. Administração financeira e transparência

Principalmente, a administração financeira deve ser conduzida com transparência e responsabilidade. O síndico deve apresentar relatórios detalhados sobre:

  • Receitas e despesas;
  • Prestação de contas anual;
  • Previsão orçamentária;
  • Planejamento de manutenção;
  • Reservas para emergências.

Portanto, qualquer irregularidade na gestão pode levar à destituição do síndico e a sanções legais.

Conclusão

Inesperadamente, muitas pessoas desconhecem as regras legais que regem a administração de condomínios, o que pode gerar conflitos e problemas de gestão. Como é regulada a administração de condomínios na lei? Conforme vimos, a legislação estabelece normas claras para garantir transparência, harmonia e eficiência na gestão condominial. Conhecer essas regras é fundamental para garantir um ambiente seguro, organizado e alinhado aos interesses coletivos.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia