Conta bancária de falecido: Como acessar?

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A conta bancária de falecido costuma gerar dúvidas e até conflitos entre familiares no momento mais delicado. Muitas pessoas não sabem como acessar os valores deixados ou acreditam que basta ir ao banco para resolver. Mas será que o acesso é tão simples assim?

Você já se perguntou o que acontece com o dinheiro após o falecimento do titular? A falta de informação pode levar a bloqueios prolongados, disputas familiares e até problemas judiciais. Ignorar os procedimentos corretos pode atrasar ainda mais a liberação dos valores.

Se existe saldo em conta de uma pessoa falecida, entender o caminho legal se torna essencial para evitar complicações. A legislação brasileira define regras claras para garantir segurança e justiça na liberação desses recursos.

O que acontece com a conta bancária após o falecimento?

O banco bloqueia a conta assim que recebe a informação do óbito. Essa medida evita movimentações indevidas.

Os valores passam a integrar o espólio do falecido. Isso significa que fazem parte do conjunto de bens a serem partilhados.

Nenhum herdeiro pode movimentar a conta livremente. A liberação depende de procedimento legal específico.

Quem pode acessar o dinheiro deixado em conta?

Os herdeiros legais possuem direito aos valores. No entanto, o acesso não ocorre de forma imediata.

O levantamento do dinheiro depende de inventário ou autorização judicial. Esse processo garante divisão correta dos bens.

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Em alguns casos, existe possibilidade de saque por alvará judicial. Isso ocorre quando há valores pequenos ou necessidade urgente.

Para entender o procedimento de inventário, consulte o Código de Processo Civil: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

É possível sacar valores sem inventário?

Sim, em situações específicas a lei permite essa possibilidade. Valores de pequena monta podem ser liberados com autorização judicial.

A Lei nº 6.858/1980 trata do levantamento de valores sem inventário. Veja o texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm

Mesmo nesses casos, é necessário cumprir requisitos legais. O pedido deve ser feito formalmente perante o Judiciário.

Como funciona o inventário nesses casos?

O inventário identifica herdeiros e organiza a divisão dos bens. Ele inclui valores em contas bancárias.

Esse procedimento pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. A escolha depende da existência de acordo entre herdeiros.

Durante o processo, os valores permanecem bloqueados. A liberação ocorre após a partilha ou autorização específica.

Quais cuidados devem ser tomados?

É fundamental comunicar o banco sobre o falecimento. Isso evita movimentações indevidas e possíveis fraudes.

Também é importante reunir documentos como certidão de óbito e comprovantes. Esses documentos facilitam o processo.

Buscar orientação jurídica evita erros e atrasos. Isso garante acesso seguro e legal aos valores.

Conclusão

O acesso à conta bancária de falecido exige cumprimento de procedimentos legais, sendo o inventário ou alvará judicial caminhos essenciais para garantir a liberação correta e segura dos valores.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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