O direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing

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Por Couto & Sasso Advocacia

O direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing

Atualmente, muitas pessoas firmam contratos de leasing sem compreender completamente seus direitos e obrigações, principalmente em relação ao Valor Residual Garantido (VRG). Mas você sabe que, em determinadas situações, há possibilidade de restituição desse valor?

Aliás, se o contrato de leasing não for bem compreendido, o arrendatário pode acabar pagando valores indevidos sem sequer questioná-los. Portanto, entender o direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasingos é essencial para evitar prejuízos financeiros.

O que é o Contrato de Leasing?

Analogamente a um aluguel com possibilidade de compra, o leasing é um contrato no qual o arrendador cede o uso de um bem ao arrendatário mediante pagamento periódico. Esse contrato pode ser classificado em duas categorias principais:

  1. Leasing Financeiro: O arrendatário assume os riscos e benefícios do bem e pode adquiri-lo ao final do contrato por um Valor Residual Garantido (VRG).
  2. Leasing Operacional: O arrendador retém a propriedade e os riscos do bem, sendo possível ao arrendatário devolvê-lo, renovar o contrato ou adquiri-lo pelo valor de mercado ao final do prazo contratual.

Regulamentação do Leasing no Brasil

Conforme a legislação brasileira, o contrato de leasing é disciplinado pela Lei n. 6.099/1974. Posteriormente, a Lei n. 11.649/2008 trouxe regras específicas para o arrendamento mercantil de veículos, incluindo o procedimento para transferência de propriedade ao arrendatário.

Decerto, o contrato de leasing deve conter informações detalhadas, tais como:

  • Prazo contratual;
  • Valor de cada contraprestação;
  • Opção de compra ao final do contrato;
  • Critérios de fixação do preço para compra do bem.

Surpreendentemente, a opção de compra é um direito do arrendatário, não uma obrigação. Caso ele não deseje adquirir o bem, pode simplesmente devolvê-lo ao final do contrato.

A Finalidade do VRG no Contrato de Leasing

O Valor Residual Garantido (VRG) pode ser entendido de duas formas:

  • Como o valor pago pelo arrendatário para exercer a opção de compra do bem;
  • Como uma quantia mínima garantida ao arrendador caso o arrendatário não queira adquirir o bem e este seja vendido a terceiros.

Contudo, muitas instituições financeiras optam por antecipar a cobrança do VRG, diluindo seu valor nas parcelas mensais do contrato.

A Antecipacão do VRG e o Direito de Devolução

Eventualmente, surge a dúvida: se o VRG foi antecipado e o arrendatário decide não adquirir o bem, ele pode receber esse valor de volta?

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de leasing. No entanto, caso a soma do valor da venda do bem com o VRG pago seja superior ao total estipulado no contrato, o arrendatário tem direito à restituição do saldo excedente.

Portanto, para verificar a possibilidade de reembolso, deve-se calcular:

  1. Valor da venda do bem;
  2. Valor do VRG pago antecipadamente;
  3. Total estipulado no contrato como VRG.

Se a soma dos valores da venda e do VRG já pago for maior que o total contratado, o arrendatário tem direito à diferença. Caso contrário, ele precisará complementar o valor.

Jurisprudência do STJ sobre a Restituição do VRG

O entendimento consolidado pelo STJ no Recurso Especial (REsp) 1099212/RJ confirma que:

“Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.”

Conclusão

Primordialmente, antes de firmar um contrato de leasing, é essencial compreender todos os seus aspectos, principalmente o Valor Residual Garantido (VRG). Caso tenha ocorrido a antecipação desse valor, e a soma dele com a venda do bem supere o montante estipulado em contrato, é possível solicitar a devolução do saldo excedente. Portanto, a análise minuciosa do contrato e dos valores pagos é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia