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Por Couto & Sasso Advocacia
Você conhece o direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing? Já se perguntou se é possível recuperar valores pagos antecipadamente nesse tipo de contrato? Muitos consumidores enfrentam dúvidas e surpresas desagradáveis ao final do arrendamento, principalmente ao lidar com o valor residual garantido (VRG).
Ademais, poucos sabem que a antecipação do VRG pode gerar um saldo a ser restituído ao arrendatário, dependendo das circunstâncias contratuais. Será que você pagou mais do que devia? Existe uma diferença a ser devolvida?
Afinal, o direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing pode ser a chave para recuperar parte significativa do valor investido. Neste artigo, você vai descobrir como funciona esse direito, quando ele se aplica e o que diz a legislação e a jurisprudência brasileira sobre o tema.
Surpreendentemente, muitos contratos não deixam claro como esse valor deve ser tratado, gerando insegurança e conflitos judiciais. Por isso, se você já contratou ou pensa em contratar leasing de veículo, essa leitura é essencial.
O que é o contrato de leasing e como ele funciona?
Primeiramente, o contrato de leasing é uma forma de arrendamento mercantil. Nele, uma empresa cede ao cliente o direito de usar determinado bem, mediante pagamento mensal.
Sobretudo, esse contrato é comum no setor automotivo, permitindo o uso do veículo sem a necessidade de comprá-lo à vista.
Analogamente à locação, o leasing pode ser de natureza financeira ou operacional, dependendo dos riscos assumidos pelas partes.
No leasing financeiro, o arrendatário pode comprar o bem ao final do contrato, pagando o VRG. Já no leasing operacional, não há essa obrigação ou expectativa.
Ainda que o contrato preveja a possibilidade de compra, essa decisão cabe exclusivamente ao arrendatário, sem imposição da empresa arrendadora.
Em território nacional, a Lei nº 6.099/1974, juntamente com a Lei nº 11.649/2008, regula o tema, especialmente em relação ao arrendamento de veículos automotores.
O que é o valor residual garantido (VRG)?
O direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing está diretamente ligado à natureza e à forma de pagamento desse valor.
Com efeito, o VRG corresponde a um valor pactuado que pode ser quitado no início, durante ou ao final do contrato, geralmente quando o arrendatário decide comprar o bem.
Entretanto, esse valor também pode ser entendido como uma garantia mínima à empresa arrendadora, caso o veículo seja vendido a terceiros.
Similarmente, o VRG pode ser diluído nas parcelas mensais, o que gera confusão quanto à sua devolução ao final do contrato.
De conformidade com o STJ, essa diluição não descaracteriza o contrato de arrendamento, mesmo que o valor seja antecipado.
Assim sendo, a análise correta da forma de pagamento do VRG é fundamental para saber se existe ou não valor a ser devolvido.
Quando o arrendatário tem direito à devolução do VRG?
Certamente, o direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing depende de um cálculo comparativo entre o valor pago e o valor obtido com a venda do bem.
Em síntese, se o arrendatário pagou o VRG antecipadamente e o bem foi alienado por valor superior ao estipulado, pode haver saldo a restituir.
Conforme decidiu o STJ no REsp 1099212/RJ, essa devolução é devida quando há saldo positivo, descontando-se eventuais encargos previstos no contrato.
Além disso, o contrato deve ser analisado com atenção, principalmente quanto às cláusulas sobre encargos e critérios de cálculo do VRG.
De maneira prática, o cálculo deve considerar o valor da venda do veículo, o VRG pago e o montante contratualmente estipulado.
Portanto, o consumidor precisa exigir transparência e acompanhamento jurídico para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
O que diz a jurisprudência sobre a devolução do VRG?
Inesperadamente, muitos casos chegaram ao STJ com interpretações distintas sobre o tema. Por isso, consolidou-se o entendimento por meio de recurso repetitivo.
No REsp 1099212/RJ, ficou claro que o direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing é garantido quando o valor pago excede o contratualmente previsto.
Contudo, se o valor da venda e do VRG antecipado for inferior ao previsto, o arrendatário pode ser obrigado a complementar a diferença.
Outrossim, o contrato pode prever a dedução de encargos antes da devolução, o que exige análise minuciosa do caso concreto.
Todas as vezes em que o arrendatário desconhece seus direitos, perde valores que poderiam ser restituídos legalmente.
Dessa forma, conhecer as decisões dos tribunais permite ao consumidor tomar decisões embasadas e reivindicar seus direitos com segurança.
Como calcular o valor a ser devolvido ao final do leasing?
Antes de tudo, é preciso reunir os dados contratuais: valor estipulado do VRG, valor pago ao longo do contrato e valor da venda do bem.
Depois que essas informações estiverem em mãos, compara-se a soma do valor da venda com o VRG pago.
Se essa soma superar o valor contratual do VRG, surge o direito à devolução do valor excedente.
Por outro lado, se a soma for inferior, o arrendatário deve pagar a diferença, além das contraprestações vencidas.
Em outras palavras, a devolução ou o pagamento complementar depende de uma conta objetiva baseada no contrato e nos valores praticados.
Com efeito, esse cálculo deve ser feito com o auxílio de profissional jurídico especializado, para garantir correção e segurança jurídica.
Conclusão
Em suma, o direito de devolução dos valores de VRG no contrato de leasing pode representar um valor relevante a ser recuperado pelo arrendatário, principalmente quando há pagamento antecipado desse valor. Para isso, é essencial analisar cuidadosamente o contrato, os valores pagos, a venda do bem e a jurisprudência vigente. Contar com suporte jurídico nesse processo garante que o consumidor não abra mão de valores que são, por direito, seus.
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