Quais são os direitos em cancelamento de voo?

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Por Couto & Sasso Advocacia

Você já teve um voo cancelado e se sentiu completamente perdido? Quais são os direitos em cancelamento de voo? Como agir diante dessa situação? Quais compensações podem ser exigidas? Essas são dúvidas comuns que surgem entre passageiros afetados.

Sobretudo, o desconhecimento pode levar à perda de direitos importantes. Afinal, as companhias aéreas devem seguir normas nacionais e internacionais que garantem assistência e indenizações aos passageiros prejudicados.

Surpreendentemente, muitos não sabem que têm direito ao ressarcimento por danos materiais e morais. Ademais, a responsabilidade da empresa aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa.

Portanto, entender quais são os direitos em cancelamento de voo é fundamental para que você não seja lesado. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para proteger seus interesses.

Quais problemas o cancelamento de voo pode causar?

Primeiramente, o cancelamento de um voo internacional pode gerar transtornos que vão além do atraso em si. A insegurança quanto aos próximos passos é um dos maiores incômodos.

Afinal, os passageiros muitas vezes não recebem informações claras e atualizadas. Isso amplia a sensação de desamparo e frustração no aeroporto.

Ademais, questões logísticas também são comuns. É preciso resolver hospedagem, alimentação e até comunicação, o que pode ser caro e complicado.

Nesse sentido, despesas extras acabam recaindo sobre o consumidor. Ainda que existam normas que obriguem as companhias a prestar assistência, nem sempre isso acontece.

Analogamente, a ansiedade e o estresse decorrentes do episódio impactam diretamente o bem-estar emocional do passageiro. Logo, há também danos morais a serem considerados.

Portanto, saber quais são os direitos em cancelamento de voo, o passageiro poderá agir de forma assertiva diante do imprevisto.

O que diz a legislação brasileira sobre cancelamento de voo?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva. Isto é, não se exige culpa para que haja o dever de indenizar.

Assim sendo, basta comprovar a relação de consumo e o dano sofrido. Isso se aplica tanto a prejuízos financeiros quanto a abalos emocionais.

Inclusive, a jurisprudência nacional já reconheceu o direito à indenização em diversas decisões. A título de exemplo, cita-se o caso julgado pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Apelação nº 1011903-08.2021.8.26.0510).

Nesse julgamento, a empresa aérea foi condenada com base no artigo 14 do CDC. O tribunal reconheceu os danos materiais e determinou indenização conforme as Convenções de Varsóvia e Montreal.

Ainda mais, os danos morais também foram reconhecidos de forma autônoma. Isso reforça o direito do passageiro de ser compensado pelos transtornos vividos.

Por conseguinte, os direitos em cancelamento de voo não podem ser ignorados. O consumidor deve buscar reparação com base no CDC e nas convenções internacionais aplicáveis.

Quais normas internacionais se aplicam aos voos cancelados?

Em voos internacionais, o Brasil adota a Convenção de Montreal, firmada em 1999. Esta norma foi incorporada por meio do Decreto nº 5.910/2006.

Com o propósito de proteger os passageiros, a convenção estabelece a responsabilidade objetiva da companhia aérea. Isso inclui cancelamentos, atrasos e problemas com bagagens.

Igualmente, países da União Europeia possuem regras próprias. O Regulamento (CE) nº 261/04 prevê compensações claras em casos de cancelamento de voos.

Por exemplo, o artigo 5º do regulamento define o direito à indenização, salvo se o passageiro for informado com antecedência. O artigo 7º especifica os valores a serem pagos.

De forma prática, o consumidor pode acionar seus direitos diretamente como o e-justice.europa.eu, desde que cumprido os requisitos, ou pelos próprios canais de arendimento das emrpesas.

Portanto, no seu voo for internacional as proteções são ainda maiores. O passageiro pode contar com suporte e compensações expressivas.

Quais tipos de danos são indenizáveis?

Anteriormente, falamos sobre os gastos adicionais enfrentados pelo passageiro. Alimentação, transporte e hospedagem são os mais comuns.

Contudo, também há danos morais. A perda de eventos importantes ou longas horas de espera geram estresse e sofrimento consideráveis.

Aliás, os tribunais reconhecem essa realidade. Em recente decisão do TJRJ (Processo nº 0006952-24.2018.8.19.0207), a empresa foi condenada por cancelamento e atraso de voo.

Nesse caso, o passageiro ficou 25 horas sem voo e perdeu um evento essencial. A sentença destacou a frustração e a angústia causadas pela falha no serviço.

Decerto, esse tipo de dano exige reparação. O valor deve ser fixado com base na razoabilidade, observando a função pedagógica da indenização.

Portanto, tanto danos materiais quanto morais são passíveis de indenização. Em resumo, os passageiros têm amparo legal e jurisprudencial para requerer compensações.

O que o passageiro deve fazer ao ter o voo cancelado?

A princípio, o mais importante é guardar todos os documentos relacionados à viagem. Passagens, comprovantes de gastos e comunicações com a companhia são fundamentais.

Logo após o cancelamento, exija atendimento imediato da empresa aérea. Ela deve oferecer alternativas de voo, assistência e, se necessário, hospedagem.

Ainda mais, registre tudo por escrito. Tire fotos dos painéis de voo, anote protocolos e envie e-mails sempre que possível.

Sem dúvida, essa documentação será essencial caso seja necessário entrar com uma ação judicial ou administrativa.

Eventualmente, o consumidor pode buscar auxílio no Procon, ANAC ou até mesmo em plataformas internacionais, como citado anteriormente.

Em suma, agir com rapidez e estratégia é a chave. Assim sendo, quais são os direitos em cancelamento de voo não serão apenas teoria, mas prática efetiva na defesa dos seus interesses.

Conclusão

Diante de um cancelamento de voo internacional, o passageiro não deve se sentir impotente. Quais são os direitos em cancelamento de voo é uma pergunta cuja resposta está no CDC, em tratados internacionais e na jurisprudência brasileira. Conhecer seus direitos, reunir provas e buscar a reparação são medidas cruciais para garantir que a empresa aérea cumpra sua obrigação e o consumidor seja devidamente indenizado.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia