Direitos de quem perdeu dinheiro em coe

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Perder dinheiro em um Certificado de Operações Estruturadas pode causar dúvidas sobre a responsabilidade da corretora, do assessor de investimentos e das demais instituições envolvidas na operação.

O prejuízo, por si só, não significa que o investidor tenha direito ao ressarcimento. O COE é um produto financeiro que pode envolver riscos de mercado, crédito, liquidez e perda do capital, conforme a modalidade e as condições previstas na contratação.

Entretanto, o cliente possui direitos que devem ser respeitados durante a oferta e a recomendação do investimento. Informações incorretas, riscos omitidos, promessa indevida de segurança e produto incompatível com o perfil do cliente podem justificar uma análise jurídica.

Para recuperar investimento em COE, é necessário identificar se a perda decorreu de um risco conhecido e regularmente informado ou se alguma irregularidade influenciou a contratação.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

O que é um COE?

COE é a sigla de Certificado de Operações Estruturadas. Trata-se de um investimento que combina características de renda fixa e renda variável em uma única estrutura.

O resultado do produto pode estar vinculado ao desempenho de:

  • ações;
  • índices financeiros;
  • moedas estrangeiras;
  • commodities;
  • taxas de juros;
  • títulos de dívida;
  • ativos nacionais ou internacionais;
  • eventos de crédito;
  • outros indicadores financeiros.

A B3 informa que o COE pode ser emitido em duas modalidades: valor nominal protegido ou valor nominal em risco. Na segunda modalidade, pode ocorrer perda até o limite do capital investido. A instituição também destaca que o produto deve observar o suitability, isto é, deve ser adequado ao perfil do investidor.

COE com valor nominal protegido

O COE com valor nominal protegido prevê a devolução do valor principal nas condições estabelecidas na operação.

Essa classificação não significa necessariamente que o investimento esteja livre de qualquer risco.

O investidor precisa compreender:

  • quem é o emissor do certificado;
  • qual instituição será responsável pelo pagamento;
  • se a proteção depende da permanência até o vencimento;
  • quais eventos podem encerrar a operação;
  • se existe risco de crédito;
  • como funciona uma saída antecipada;
  • se há liquidez antes do prazo;
  • quais condições estão previstas no documento do produto.

A devolução do valor nominal também pode representar uma perda econômica, pois o dinheiro pode permanecer aplicado por anos sem acompanhar a inflação ou a rentabilidade de investimentos alternativos. A própria B3 explica que a proteção nominal não considera necessariamente a perda inflacionária.

COE com valor nominal em risco

No COE com valor nominal em risco, o cliente pode perder parte ou até a totalidade do capital aplicado.

Antes da contratação, o investidor deveria ser informado sobre:

  • percentual máximo de perda;
  • cenários capazes de gerar prejuízo;
  • ativo relacionado à operação;
  • forma de cálculo do resultado;
  • prazo de vencimento;
  • risco de crédito;
  • condições de liquidação;
  • possibilidade de saída antecipada.

Essas informações precisam ser apresentadas de maneira compreensível, e não apenas incluídas em documentos técnicos ou termos eletrônicos.

Quais são os direitos de quem perdeu dinheiro em COE?

O investidor possui o direito de receber informações adequadas antes de decidir pela aplicação.

Também possui o direito de receber uma recomendação compatível com seu perfil, seus objetivos e sua situação financeira.

Os principais direitos que podem ser analisados são:

  • direito a informações verdadeiras;
  • direito de conhecer os riscos;
  • direito de receber o Documento de Informações Essenciais;
  • direito à adequação do produto ao perfil;
  • direito de conhecer as condições da proteção do capital;
  • direito de saber se existe baixa liquidez;
  • direito de conhecer o risco de crédito;
  • direito de receber documentos e registros da operação;
  • direito de reclamar e buscar reparação quando houver irregularidade.
Leia também  A desvalorização do COE nos casos Ambipar e Braskem

Esses direitos não eliminam os riscos naturais de um investimento. Eles existem para permitir que a decisão seja tomada de forma consciente.

Direito a informações verdadeiras e completas

A Resolução CVM nº 8 regulamenta as ofertas públicas de COE e estabelece requisitos de divulgação destinados à proteção dos investidores.

Segundo a norma, as informações sobre o produto devem permitir que o cliente compreenda seu funcionamento, suas características, seus fluxos de pagamento e seus riscos. O conteúdo também deve ser verdadeiro, completo, consistente, claro e incapaz de induzir o investidor a erro.

Esse dever alcança diferentes etapas da oferta, incluindo:

  • apresentação realizada pelo assessor;
  • Documento de Informações Essenciais;
  • material comercial;
  • simulações;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • relatórios;
  • conteúdo exibido na plataforma;
  • termos de ciência de risco.

O problema pode surgir quando o produto é apresentado apenas a partir de seus benefícios, sem o mesmo destaque para as possíveis perdas.

Informações genéricas são suficientes?

Nem sempre.

A afirmação de que “todo investimento possui riscos” pode ser insuficiente quando o produto envolve riscos específicos e complexos.

O cliente deveria compreender, conforme a estrutura do COE:

  • possibilidade real de perda;
  • risco do emissor;
  • exposição a crédito privado;
  • possibilidade de encerramento antecipado;
  • baixa liquidez;
  • ausência de cobertura do FGC;
  • condições que limitam a proteção nominal;
  • cenário máximo de prejuízo.

A informação precisa permitir uma decisão consciente, e não apenas cumprir uma formalidade documental.

Direito de receber o Documento de Informações Essenciais

O Documento de Informações Essenciais, conhecido como DIE, é uma das principais fontes de informação sobre o COE.

A Resolução CVM nº 8 exige que o documento seja disponibilizado antes da aquisição do certificado. A norma também determina a manutenção de termo de adesão e ciência de risco relacionado à operação.

O DIE deve apresentar informações como:

  • nome e identificação do emissor;
  • modalidade do COE;
  • valor inicial da aplicação;
  • prazo;
  • ativos relacionados;
  • cenários de desempenho;
  • condições de pagamento;
  • parcela protegida;
  • possibilidade de perda;
  • fatores de risco;
  • condições de recompra ou resgate;
  • obrigações das partes.

O DIE foi entregue somente depois da aplicação

Essa circunstância pode ser relevante.

O objetivo do documento é permitir que o cliente avalie a operação antes de decidir. Quando o DIE é disponibilizado apenas após a confirmação, o investidor pode alegar que não teve acesso prévio às condições essenciais.

Também deve ser analisada a situação em que o documento é apresentado poucos segundos antes do aceite, sem tempo razoável para leitura ou esclarecimento.

O DIE continha informações incorretas

Um possível erro documental precisa ser examinado cuidadosamente.

Para que o problema seja relevante em uma tentativa de recuperar investimento em COE, normalmente será necessário demonstrar que:

  1. o erro estava no documento efetivamente recebido;
  2. a informação tratava de uma característica importante;
  3. o erro dificultou a compreensão do risco;
  4. a informação influenciou a contratação;
  5. existe relação com o prejuízo.

A existência de um erro não gera ressarcimento automático. Sua importância dependerá do conteúdo e das circunstâncias do investimento.

Direito de conhecer os riscos do produto

O investidor deve ser informado sobre os riscos específicos da operação.

Entre os principais estão:

Risco de mercado

O resultado do COE pode depender da variação de ações, índices, moedas, commodities ou outros ativos.

O desempenho negativo desses ativos pode reduzir a rentabilidade ou provocar perda, conforme as regras da estrutura.

Risco de crédito

O pagamento do certificado está relacionado à capacidade financeira do emissor.

A regulamentação da CVM exige que o DIE apresente advertência sobre o risco de crédito do emissor.

O cliente deveria saber:

  • quem é o emissor;
  • qual é sua função na operação;
  • quem responderá pelo pagamento;
  • quais consequências podem ocorrer em caso de inadimplência;
  • se existe exposição adicional a títulos privados.

Risco de liquidez

O investidor pode ter dificuldade para sair do COE antes do vencimento.

Mesmo quando existe possibilidade de recompra, o valor oferecido pode ser inferior ao capital aplicado.

O cliente deveria ser informado de que:

  • o produto possui prazo determinado;
  • pode não existir comprador;
  • a saída antecipada pode causar perda;
  • a proteção nominal pode depender da permanência até o vencimento;
  • a recompra não garante devolução integral.

Risco de liquidação antecipada

Algumas estruturas permitem que determinados eventos provoquem o encerramento antecipado do certificado.

Nesse caso, o investidor precisa compreender:

  • quais eventos podem encerrar a operação;
  • como será calculado o pagamento;
  • se a proteção do capital continuará válida;
  • quanto poderá ser perdido;
  • quem identifica ou declara o evento.

Risco de retorno limitado

O COE pode limitar o ganho máximo do investidor.

Mesmo que o ativo relacionado apresente grande valorização, o cliente poderá receber somente o percentual estabelecido na estrutura.

Direito à adequação do produto ao perfil

A instituição deve avaliar se o investimento é adequado ao perfil do cliente.

A Resolução CVM nº 30 estabelece o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do investidor. A norma considera objetivos, situação financeira, conhecimento e experiência do cliente.

O procedimento é conhecido como suitability.

A avaliação deve considerar:

  • objetivos financeiros;
  • prazo pretendido;
  • tolerância ao risco;
  • renda;
  • patrimônio;
  • necessidade de liquidez;
  • experiência com investimentos;
  • conhecimento sobre produtos complexos;
  • capacidade de suportar perdas;
  • finalidade dos recursos.

COE recomendado para investidor conservador

Um COE complexo, com risco de crédito, baixa liquidez ou possibilidade de perda elevada, pode ser incompatível com um investidor que buscava:

  • preservação patrimonial;
  • reserva de emergência;
  • aposentadoria;
  • renda previsível;
  • segurança;
  • baixo risco;
  • utilização do dinheiro no curto prazo.

O perfil conservador não garante a devolução do dinheiro.

Porém, pode ser um elemento importante quando o produto recomendado não correspondia aos objetivos registrados pelo cliente.

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Investidor moderado ou arrojado também possui direitos

Sim.

O perfil moderado ou arrojado não autoriza:

  • informações incorretas;
  • omissão de riscos;
  • promessa falsa de segurança;
  • erro documental;
  • ausência de explicação;
  • concentração desproporcional;
  • recomendação contrária aos objetivos informados.

Aceitar riscos não significa aceitar informações falsas ou incompletas.

Em informativo publicado em maio de 2026, o STJ destacou, em processo relacionado à oferta de cotas de fundos a investidores não profissionais, a relevância dos deveres de suitability e de disponibilização das informações transmitidas pelo gestor ou administrador. Embora o caso não trate especificamente de COE, o entendimento reforça a importância da adequação e da transparência na distribuição de produtos financeiros.

Alteração do perfil antes da aplicação

O investidor deve verificar se seu perfil foi alterado pouco antes da contratação.

A mudança pode ser legítima quando existe uma alteração real no conhecimento, no patrimônio, nos objetivos ou na tolerância ao risco.

Entretanto, merece atenção quando:

  • o assessor orientou o cliente a refazer o questionário;
  • foram indicadas as respostas que deveriam ser selecionadas;
  • a alteração ocorreu somente para liberar o produto;
  • o novo perfil não correspondia à realidade;
  • o investidor não compreendeu a mudança;
  • o cliente continuava solicitando segurança e preservação do capital.

Devem ser preservados:

  • questionário vigente na data da aplicação;
  • versões anteriores;
  • datas das alterações;
  • mensagens do assessor;
  • e-mails;
  • alertas apresentados pela plataforma.

Uma modificação artificial do perfil pode ser relevante para demonstrar que o produto não era originalmente compatível com o cliente.

Direito de conhecer as condições do capital protegido

A expressão “capital protegido” pode criar a impressão de que não existe possibilidade de perda.

Entretanto, a proteção precisa ser compreendida de acordo com as condições da estrutura.

O investidor deveria saber:

  • qual valor está protegido;
  • quem garante o pagamento;
  • em quais condições a proteção funciona;
  • se é necessário permanecer até o vencimento;
  • se existem eventos de crédito;
  • se pode ocorrer liquidação antecipada;
  • o que acontece em caso de saída antes do prazo;
  • se há proteção contra inflação;
  • quais exceções estão previstas.

A B3 diferencia o COE com valor nominal protegido daquele com valor nominal em risco, mas também informa que a estrutura deve ser compatível com o perfil do cliente.

O assessor prometeu que não existia risco

Mensagens com promessas de segurança podem ser utilizadas na análise do caso.

Devem ser preservadas afirmações como:

  • “não existe possibilidade de perda”;
  • “o capital está totalmente garantido”;
  • “é igual a um CDB”;
  • “no pior cenário você recebe tudo de volta”;
  • “o risco é praticamente zero”;
  • “é seguro para investidores conservadores”;
  • “o dinheiro pode ser retirado quando quiser”;
  • “você só tem possibilidade de ganhar”.

Essas frases devem ser comparadas com o DIE e com as condições reais do produto.

Quando a apresentação comercial transmite segurança absoluta, mas a operação contém riscos relevantes, pode existir uma falha no dever de informação.

Direito de não ter o patrimônio excessivamente concentrado

A análise do perfil não deve considerar apenas se o cliente aceita algum risco.

Também é importante avaliar quanto do patrimônio foi direcionado ao produto.

A recomendação pode ser questionada quando o COE recebeu:

  • toda a reserva financeira;
  • grande parte da aposentadoria;
  • recursos destinados à compra de imóvel;
  • dinheiro necessário para despesas familiares;
  • capital proveniente da venda de um bem;
  • parcela expressiva da carteira;
  • valores que precisariam permanecer disponíveis.

Materiais educacionais da CVM destacam a importância de compreender retorno, risco e liquidez, respeitar o perfil e construir uma carteira diversificada para reduzir riscos.

Mesmo um investidor arrojado pode ser exposto de maneira inadequada quando grande parte de seu patrimônio fica concentrada em um único COE.

Assinei o termo de risco: perdi meus direitos?

Não necessariamente.

A assinatura do termo será considerada, mas não encerra automaticamente a análise.

É necessário verificar:

  • se o DIE foi entregue antes do aceite;
  • se as informações eram verdadeiras;
  • se os riscos estavam destacados;
  • se o assessor explicou a estrutura;
  • se havia divergência entre a conversa e os documentos;
  • se o produto era adequado ao perfil;
  • se o cliente teve tempo para analisar;
  • se a assinatura foi apenas uma etapa automática da plataforma.

A confirmação eletrônica demonstra que houve um aceite. Porém, não transforma uma informação incorreta em verdadeira e não elimina necessariamente uma falha ocorrida durante a recomendação.

Perdi dinheiro em COE: o que devo fazer?

O investidor deve agir de forma organizada e preservar todas as provas.

Identifique o COE adquirido

Localize:

  • nome completo;
  • código da emissão;
  • instituição emissora;
  • ativo relacionado;
  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • prazo;
  • modalidade;
  • data da liquidação;
  • valor recebido.

A expressão “COE da XP” pode envolver diferentes estruturas. É necessário identificar exatamente o produto adquirido.

Localize o Documento de Informações Essenciais

Procure a versão entregue no momento da contratação.

O documento encontrado posteriormente na internet pode não corresponder à emissão ou à versão disponibilizada ao cliente.

Preserve as conversas com o assessor

Guarde:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • áudios;
  • gravações;
  • relatórios;
  • apresentações;
  • simulações;
  • imagens;
  • propostas comerciais;
  • links enviados.

O ideal é exportar a conversa completa, mantendo datas, horários e identificação do contato.

Solicite o histórico de suitability

Peça:

  • perfil vigente na data da aplicação;
  • respostas fornecidas;
  • versões anteriores;
  • datas de atualização;
  • histórico de alterações;
  • eventuais alertas de incompatibilidade.

Reúna os extratos

Os documentos devem demonstrar:

  • valor aplicado;
  • data da operação;
  • pagamentos recebidos;
  • movimentações;
  • valor da liquidação;
  • prejuízo final.

Organize uma linha do tempo

Registre:

  1. quando o investimento foi apresentado;
  2. quais benefícios foram destacados;
  3. quais riscos foram explicados;
  4. quando o DIE foi recebido;
  5. quando a aplicação foi confirmada;
  6. quando ocorreu o prejuízo;
  7. quais explicações foram apresentadas posteriormente.
Leia também  Como cobrar uma dívida por meios atípicos?

Essa linha do tempo pode facilitar a identificação de divergências.

Como fazer uma reclamação formal?

O investidor pode apresentar uma reclamação ao atendimento ou à ouvidoria da instituição.

O relato deve conter:

  • identificação do COE;
  • data e valor da aplicação;
  • forma como o produto foi oferecido;
  • riscos que não foram informados;
  • promessas realizadas;
  • perfil do investidor;
  • valor do prejuízo;
  • documentos disponíveis;
  • providência solicitada.

É importante guardar:

  • número do protocolo;
  • cópia da reclamação;
  • resposta da instituição;
  • documentos enviados;
  • propostas eventualmente recebidas.

A reclamação administrativa pode ajudar a documentar o problema, mas não garante o ressarcimento.

Posso aceitar uma proposta de acordo?

A proposta deve ser analisada antes da assinatura.

O documento pode incluir cláusulas de:

  • quitação integral;
  • confidencialidade;
  • renúncia a futuras reclamações;
  • encerramento de processos;
  • desistência de medidas administrativas;
  • reconhecimento de determinadas condições.

O valor oferecido também deve ser comparado com o prejuízo efetivamente sofrido.

Aceitar uma proposta sem compreender seus efeitos pode impedir novas discussões sobre a mesma operação.

Como recuperar investimento em COE?

Para recuperar investimento em COE, não basta demonstrar que a aplicação apresentou resultado negativo.

Normalmente, é necessário comprovar:

  1. a existência de uma irregularidade;
  2. o prejuízo financeiro;
  3. a relação entre a falha e a perda.

Entre as irregularidades que podem ser avaliadas estão:

  • omissão de riscos;
  • informação incorreta no DIE;
  • promessa indevida de proteção;
  • inadequação ao perfil;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • falta de explicação sobre risco de crédito;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • ausência de entrega prévia do DIE;
  • operação realizada sem autorização.

A estratégia depende das provas e das circunstâncias de cada investidor.

Quando cabe ação contra a XP?

Uma medida judicial pode ser analisada quando houver elementos de que uma falha influenciou a contratação ou contribuiu para o prejuízo.

Para consultar os documentos e fundamentos de uma ação contra xp investimentos, o investidor deve realizar uma avaliação individual da operação.

A preparação do caso normalmente envolve:

  1. identificação do produto;
  2. análise do Documento de Informações Essenciais;
  3. verificação do suitability;
  4. exame das conversas;
  5. comparação entre a oferta e o contrato;
  6. identificação da irregularidade;
  7. cálculo do prejuízo;
  8. análise dos participantes envolvidos;
  9. definição dos pedidos.

A ação não deve ser fundamentada somente no percentual da perda.

É necessário demonstrar qual dever foi descumprido e de que forma essa falha afetou a decisão do investidor.

O que pode ser solicitado judicialmente?

Os pedidos dependem da irregularidade identificada e dos documentos disponíveis.

Conforme o caso, podem ser avaliados:

  • restituição dos valores perdidos;
  • indenização por danos materiais;
  • resolução da contratação;
  • anulação da operação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • perdas e danos;
  • reconhecimento de falha na prestação do serviço.

Não existe garantia de recuperação integral do capital.

O resultado dependerá:

  • da estrutura do COE;
  • do conteúdo dos documentos;
  • das informações fornecidas;
  • do perfil do investidor;
  • da qualidade das provas;
  • da causa da perda;
  • da relação entre a falha e o prejuízo;
  • do entendimento adotado no processo.

Danos morais são automáticos?

Não.

O prejuízo financeiro não produz, por si só, direito automático a indenização por danos morais.

Para discutir essa modalidade de reparação, normalmente é necessário demonstrar uma consequência que ultrapasse a perda patrimonial e os transtornos comuns de uma controvérsia contratual.

Cada situação deve ser analisada de acordo com seus efeitos concretos.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade depende da participação e das obrigações de cada envolvido.

A análise pode alcançar:

  • instituição emissora;
  • corretora distribuidora;
  • escritório de investimentos;
  • assessor responsável pela recomendação;
  • outros participantes da operação.

É necessário identificar:

  • quem emitiu o certificado;
  • quem distribuiu o produto;
  • quem recomendou a aplicação;
  • quem prestou as informações;
  • em nome de qual instituição o assessor atuava;
  • quem elaborou os documentos;
  • qual conduta é atribuída a cada participante.

A mera participação na operação não gera responsabilidade automática.

Ação individual ou ação coletiva?

A ação coletiva pode discutir questões comuns a diversos investidores, como erros em documentos padronizados ou práticas semelhantes de distribuição.

A ação individual permite apresentar circunstâncias próprias, como:

  • promessa feita pelo assessor;
  • perfil conservador;
  • finalidade específica do dinheiro;
  • alteração do suitability;
  • concentração do patrimônio;
  • documento efetivamente recebido;
  • prejuízo individual.

Antes de decidir, devem ser analisados:

  • produtos abrangidos pela medida coletiva;
  • pedidos formulados;
  • estágio do processo;
  • possíveis efeitos;
  • prazos;
  • provas particulares;
  • valor do prejuízo.

A existência de uma ação coletiva não significa que todos os investidores estejam automaticamente incluídos ou que uma ação individual seja sempre necessária.

Quanto tempo o investidor tem para agir?

O prazo pode variar conforme:

  • data da aplicação;
  • data da liquidação;
  • momento em que a irregularidade foi identificada;
  • tipo de pedido;
  • fundamento jurídico;
  • natureza da relação;
  • medidas já realizadas.

Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente.

A demora também pode dificultar a recuperação de mensagens, gravações, extratos, versões do DIE e registros do perfil.

Perguntas frequentes sobre quem perdeu dinheiro em COE

Perdi dinheiro em COE. Tenho direito à devolução?

Não automaticamente. É necessário verificar se houve falha na informação, inadequação ao perfil, erro documental ou outra irregularidade relacionada ao prejuízo.

O assessor disse que o capital era protegido. Posso reclamar?

Sim, especialmente se a proteção foi apresentada como absoluta e as condições ou exceções não foram explicadas.

Assinei o termo de ciência de risco. Ainda posso buscar reparação?

Pode ser possível. O termo deve ser analisado junto com o DIE, as mensagens, o perfil e a forma como o produto foi oferecido.

Não recebi o DIE antes da contratação. Isso é importante?

Sim. A regulamentação exige que o documento seja disponibilizado antes da aquisição, para permitir que o investidor compreenda o produto.

Investidor conservador pode adquirir COE?

Depende da estrutura do produto. O risco, o prazo, a liquidez e a possibilidade de perda precisam ser compatíveis com os objetivos do cliente.

Investidor arrojado pode buscar indenização?

Sim. O perfil arrojado não autoriza informações falsas, omissão de riscos ou erros documentais.

Não tenho as mensagens do assessor. Ainda posso reclamar?

Sim. As mensagens são importantes, mas extratos, DIE, termos, perfil de suitability, materiais comerciais e protocolos também podem ser utilizados.

Posso recuperar todo o dinheiro investido?

Isso depende das provas, dos valores já recebidos, da estrutura do produto e do entendimento aplicado. Não existe garantia de recuperação integral.

Preciso esperar uma ação coletiva?

Não necessariamente. O alcance da medida coletiva deve ser comparado com as circunstâncias individuais.

É obrigatório reclamar na ouvidoria antes de entrar com uma ação?

A utilidade e a necessidade de uma reclamação prévia dependem do caso. O protocolo pode ajudar a documentar o problema, mas não substitui a análise jurídica.

Conclusão

Quem perdeu dinheiro em COE possui o direito de verificar se o investimento foi oferecido de maneira transparente e compatível com seu perfil.

A perda pode decorrer de um risco normal e corretamente informado. Entretanto, também pode estar relacionada a:

  • riscos omitidos;
  • informações incorretas;
  • promessa indevida de segurança;
  • produto incompatível com o perfil;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • divergência entre oferta e contrato.

Para recuperar investimento em COE, o cliente deve reunir extratos, mensagens, documentos, materiais comerciais, questionários de perfil, termos eletrônicos e protocolos de reclamação.

A análise deve identificar qual foi a falha, como ela influenciou a contratação e qual prejuízo foi efetivamente suportado.

Cada certificado possui estrutura própria. Por isso, o produto, o emissor, os ativos relacionados, os riscos e a comunicação realizada durante a oferta precisam ser examinados individualmente.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada investimento.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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