Divórcio Extrajudicial: 5 Exigências legais

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Por Couto & Sasso Advocacia 

Encerrar um casamento exige decisões claras, seguras e juridicamente corretas. Divórcio Extrajudicial: 5 Exigências Legais apresenta os critérios que definem quando o divórcio pode ocorrer diretamente no cartório.

A fundamentação legal encontra respaldo na Lei nº 11.441/2007, no Código Civil e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, atualizada pela Resolução nº 571/2024.

Este conteúdo resolve esse problema ao explicar, de forma objetiva e acessível, quais são as cinco exigências do divórcio extrajudicial e por que cada uma influencia diretamente o seu caso.

1. Consenso total como requisito do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial exige consenso absoluto entre os cônjuges. Ambos precisam concordar com todos os termos que formalizam o encerramento do casamento.

Esse acordo envolve a partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges e a manutenção ou alteração do nome. O cartório apenas formaliza o que já foi definido pelas partes.

Qualquer divergência inviabiliza o procedimento extrajudicial. Nessa situação, o divórcio deve seguir pela via judicial para que o conflito seja resolvido.

2. Assistência obrigatória de advogado no divórcio extrajudicial

A presença de advogado é exigência legal no divórcio extrajudicial. Essa regra garante proteção jurídica e validade ao ato praticado em cartório.

O casal pode escolher um único advogado ou profissionais distintos, conforme o nível de autonomia desejado. Essa escolha não altera a obrigatoriedade da assistência jurídica.

O advogado analisa documentos, verifica o regime de bens e orienta sobre efeitos patrimoniais. Essa atuação reduz riscos e evita prejuízos futuros.

3. Ausência de gravidez como exigência para o divórcio extrajudicial

A ausência de gravidez constitui requisito indispensável para o divórcio extrajudicial. A regulamentação do CNJ impede a lavratura da escritura quando existe gestação.

A gravidez envolve reflexos diretos em alimentos, filiação e direitos familiares. O procedimento judicial oferece maior controle nessas situações.

O divórcio continua possível, mas deve ocorrer no Judiciário. A condução judicial garante segurança jurídica para a mãe e para o nascituro.

4. Escritura pública como forma legal do divórcio extrajudicial

A escritura pública formaliza o divórcio extrajudicial. Esse documento possui eficácia jurídica imediata.

A escritura registra o divórcio, a partilha de bens, eventuais pensões e a alteração do nome. Após a assinatura, o cartório providencia a averbação no registro do casamento.

Esse instrumento permite atualizar registros imobiliários, cadastros bancários e comprovar o estado civil. A correta redação evita entraves futuros.

5. Homologação prévia dos direitos dos filhos menores

A existência de filhos menores não impede o divórcio extrajudicial. A ausência de homologação judicial dos direitos deles impede o procedimento em cartório.

Antes do divórcio extrajudicial, o casal precisa ter definidos e homologados guarda, convivência e alimentos. Essa exigência protege o interesse da criança.

Com a decisão judicial válida, o divórcio extrajudicial ocorre normalmente. A apresentação da documentação comprova o cumprimento do requisito legal.

Conclusão

O divórcio extrajudicial oferece rapidez, economia e segurança quando você cumpre todas as exigências legais. Consenso, advogado, ausência de gravidez, escritura pública e direitos dos filhos homologados garantem um procedimento eficiente e sem riscos. Informação correta e orientação jurídica no momento certo evitam atrasos, reduzem conflitos e permitem iniciar uma nova fase com tranquilidade e segurança jurídica.

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