É possível contratos em moeda estrangeira?

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Por Couto & Sasso Advocacia

É possível contratos em moeda estrangeira?

Atualmente, contratos desempenham um papel essencial no mundo dos negócios, garantindo segurança e transparência nas transações comerciais. Mas você sabia que a legislação brasileira possui restrições quanto à utilização de moeda estrangeira em contratos firmados no território nacional?

Afinal, é possível contratos em moeda estrangeira? Quais são as regras e exceções previstas na legislação? Descubra como essa prática pode impactar os negócios e quais precauções devem ser tomadas para evitar riscos financeiros e jurídicos.

O Que Diz a Legislação?

Primordialmente, a legislação brasileira proíbe contratos em moeda estrangeira, salvo exceções expressamente previstas. Conforme os artigos 315 e 318 do Código Civil, obrigações pecuniárias devem ser cumpridas em moeda nacional. Entretanto, a Lei nº 14.286/2021 trouxe novas diretrizes sobre esse tema.

Conforme o artigo 13 dessa legislação, há situações específicas nas quais a estipulação de pagamento em moeda estrangeira é permitida:

  1. Comércio exterior de bens e serviços, incluindo seu financiamento e garantias.
  2. Transações com não residentes, abrangendo operações de crédito e arrendamento mercantil (exceto locação de imóveis no Brasil).
  3. Arrendamento mercantil entre residentes, desde que com financiamento internacional.
  4. Cessão ou transferência de obrigações, quando já indexadas a moeda estrangeira.
  5. Compra e venda de moeda estrangeira.
  6. Exportação indireta, conforme previsto na Lei nº 9.529/1997.
  7. Contratos com concessionárias de infraestrutura.
  8. Situações previstas pelo Conselho Monetário Nacional, visando mitigar risco cambial.
  9. Outras situações previstas na legislação.

Surpreendentemente, qualquer estipulação de pagamento em moeda estrangeira fora dessas exceções é considerada nula de pleno direito.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Analogamente, o STJ possuía entendimento baseado no Decreto-Lei nº 857/1969 (revogado pela Lei 14.286/2021), estabelecendo que:

  • Contratos internacionais podem utilizar moeda estrangeira como indexador, sendo convertida pela cotação do dia do pagamento.
  • Contratos nacionais entre brasileiros, em hipótese excepcional, podem ser fixados em moeda estrangeira, mas a conversão deve ocorrer na data da celebração do contrato e ser atualizada pela correção monetária.

Decerto, mesmo quando permitida, a contratação em moeda estrangeira precisa respeitar a obrigatoriedade de conversão para moeda nacional, eliminando os impactos da flutuação cambial.

A Importância do Acompanhamento Jurídico

Eventualmente, a elaboração de um contrato envolve questões técnicas que exigem atenção aos detalhes. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado é fundamental para:

  • Garantir segurança jurídica nas transações.
  • Evitar nulidades decorrentes do descumprimento das regras legais.
  • Proteger os interesses das partes envolvidas.
  • Minimizar riscos cambiais e garantir previsibilidade financeira.

Portanto, sempre que houver dúvidas sobre contratos em moeda estrangeira, contar com orientação jurídica é a melhor estratégia para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das obrigações de forma lícita e eficaz. Afinal, um contrato bem estruturado é a chave para um negócio seguro e rentável.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia