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Por Couto & Sasso Advocacia

Atualmente, contratos desempenham um papel essencial no mundo dos negócios, garantindo segurança e transparência nas transações comerciais. Mas você sabia que a legislação brasileira possui restrições quanto à utilização de moeda estrangeira em contratos firmados no território nacional?
Afinal, é possível contratos em moeda estrangeira? Quais são as regras e exceções previstas na legislação? Descubra como essa prática pode impactar os negócios e quais precauções devem ser tomadas para evitar riscos financeiros e jurídicos.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO Que Diz a Legislação?
Primordialmente, a legislação brasileira proíbe contratos em moeda estrangeira, salvo exceções expressamente previstas. Conforme os artigos 315 e 318 do Código Civil, obrigações pecuniárias devem ser cumpridas em moeda nacional. Entretanto, a Lei nº 14.286/2021 trouxe novas diretrizes sobre esse tema.
Conforme o artigo 13 dessa legislação, há situações específicas nas quais a estipulação de pagamento em moeda estrangeira é permitida:
- Comércio exterior de bens e serviços, incluindo seu financiamento e garantias.
- Transações com não residentes, abrangendo operações de crédito e arrendamento mercantil (exceto locação de imóveis no Brasil).
- Arrendamento mercantil entre residentes, desde que com financiamento internacional.
- Cessão ou transferência de obrigações, quando já indexadas a moeda estrangeira.
- Compra e venda de moeda estrangeira.
- Exportação indireta, conforme previsto na Lei nº 9.529/1997.
- Contratos com concessionárias de infraestrutura.
- Situações previstas pelo Conselho Monetário Nacional, visando mitigar risco cambial.
- Outras situações previstas na legislação.
Surpreendentemente, qualquer estipulação de pagamento em moeda estrangeira fora dessas exceções é considerada nula de pleno direito.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Analogamente, o STJ possuía entendimento baseado no Decreto-Lei nº 857/1969 (revogado pela Lei 14.286/2021), estabelecendo que:
- Contratos internacionais podem utilizar moeda estrangeira como indexador, sendo convertida pela cotação do dia do pagamento.
- Contratos nacionais entre brasileiros, em hipótese excepcional, podem ser fixados em moeda estrangeira, mas a conversão deve ocorrer na data da celebração do contrato e ser atualizada pela correção monetária.
Decerto, mesmo quando permitida, a contratação em moeda estrangeira precisa respeitar a obrigatoriedade de conversão para moeda nacional, eliminando os impactos da flutuação cambial.
A Importância do Acompanhamento Jurídico
Eventualmente, a elaboração de um contrato envolve questões técnicas que exigem atenção aos detalhes. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado é fundamental para:
- Garantir segurança jurídica nas transações.
- Evitar nulidades decorrentes do descumprimento das regras legais.
- Proteger os interesses das partes envolvidas.
- Minimizar riscos cambiais e garantir previsibilidade financeira.
Portanto, sempre que houver dúvidas sobre contratos em moeda estrangeira, contar com orientação jurídica é a melhor estratégia para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das obrigações de forma lícita e eficaz. Afinal, um contrato bem estruturado é a chave para um negócio seguro e rentável.
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