É possível invalidez sem nova perícia?

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Por Couto & Sasso Advocacia 

A possibilidade de manter a aposentadoria por invalidez sem nova perícia gera muitas dúvidas e até medo em quem depende do benefício. Afinal, o INSS pode convocar a qualquer momento? Existe alguma forma de evitar essas revisões?

Muitas pessoas vivem com receio do chamado “pente-fino”, temendo a suspensão do benefício mesmo sem melhora da saúde. Esse cenário causa insegurança e afeta diretamente a estabilidade financeira do segurado.

Mas a lei prevê situações específicas em que a perícia deixa de ser obrigatória. Você sabe se se encaixa em alguma delas? Ignorar isso pode custar seu benefício.

Quem precisa passar por perícia no INSS?

O INSS realiza perícias para verificar a incapacidade para o trabalho. Ele não analisa apenas a doença, mas a capacidade de exercer atividade laboral.

A primeira perícia concede o benefício. Já as revisões verificam se a incapacidade continua.

Sem essa comprovação, o benefício pode ser suspenso. Por isso, a regra geral exige reavaliações periódicas.

Quando a perícia deixa de ser obrigatória?

A lei dispensa a perícia em alguns casos específicos. Essas situações garantem maior segurança ao segurado.

Quem tem mais de 55 anos e recebe benefício há mais de 15 anos não precisa passar por nova perícia. O tempo inclui auxílio-doença anterior.

Também não há exigência para quem completa 60 anos. Nesse caso, o tempo de benefício não importa.

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Existe dispensa por condição de saúde específica?

Sim, a legislação também protege situações mais sensíveis. Algumas doenças garantem isenção automática.

Pessoas com HIV/AIDS não precisam realizar perícias de revisão. A lei reconhece a natureza da condição.

Nesses casos, a perícia só ocorre se o próprio segurado solicitar. Isso pode acontecer para retorno ao trabalho ou acréscimo de 25%.

O INSS pode convocar mesmo assim?

Fora dessas hipóteses, o INSS pode convocar para revisão. A convocação é obrigatória.

Se o segurado não comparecer, o benefício pode ser suspenso. A ausência gera presunção de recuperação.

Por isso, é essencial acompanhar notificações. A prevenção evita problemas maiores.

Onde está previsto esse direito na lei?

A dispensa de perícia está prevista na Lei 8.213/91. O artigo 101 trata das regras.

Você pode consultar diretamente a legislação no site oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Essa base legal garante segurança jurídica. Conhecer seus direitos evita prejuízos.

Conclusão

Sim, é possível manter a aposentadoria por invalidez sem nova perícia, mas apenas em situações específicas previstas em lei. Avaliar seu caso com atenção garante segurança e evita a perda do benefício.

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