É possível justiça gratuita para empresas?

Ouça o texto

0:00

Por Couto & Sasso Advocacia

Em muitos momentos, a busca por direitos na Justiça se torna inviável por causa dos altos custos envolvidos. É possível justiça gratuita para empresas? Essa é uma pergunta que frequentemente surge, principalmente entre empresários. Afinal, quando o dinheiro está empreendido em outras frentes, cada decisão precisa ser estratégica. Você sabia que, sim, empresas podem pleitear a justiça gratuita! Então, se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras e não sabe como arcar com as despesas judiciais, continue lendo. Vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para não perder seus direitos por falta de recursos.

É possível justiça gratuita para empresas que enfrentam dificuldades financeiras?

Primeiramente, é importante destacar que a justiça gratuita não é exclusiva para pessoas físicas. É possível justiça gratuita para empresas sempre que houver comprovação da incapacidade de arcar com custos judiciais. Aliás, essa possibilidade é amparada pela Constituição Federal, assegurando o acesso igualitário à justiça.

Assim sendo, pequenas empresas ou aquelas impactadas por crises econômicas podem, sim, se beneficiar. Conquanto o pedido dependa da comprovação da hipossuficiência, o direito existe de forma plena. Portanto, diante de dificuldades financeiras comprovadas, o empreendedor não precisa se afastar do Poder Judiciário.

Surpreendentemente, muitas empresas desconhecem essa prerrogativa e acabam desistindo de ações importantes. Apesar disso, a legislação e a jurisprudência são claras ao proteger esse direito. Ademais, solicitar o benefício pode ser a solução para manter a empresa viva e defender seus interesses judiciais.

Em outras palavras, é possível justiça gratuita para empresas que demonstrem de maneira documental a sua real incapacidade. Logo, é essencial conhecer os requisitos e preparar o pedido corretamente.

Como a lei brasileira trata a justiça gratuita para empresas?

A princípio, o Código de Processo Civil regula detalhadamente a concessão da justiça gratuita. De conformidade com o artigo 98, é possível justiça gratuita para empresas, desde que comprovada a insuficiência de recursos.

Conforme determina a legislação, o pedido pode ser feito em qualquer fase do processo. Em seguida, o juiz analisará os documentos apresentados e decidirá pela concessão ou não do benefício. Assim também, caso necessário, o magistrado poderá solicitar provas adicionais antes de deferir ou indeferir o pedido.

Posteriormente, é importante lembrar que o indeferimento do benefício não pode ocorrer de forma automática. Embora o juiz possa questionar a hipossuficiência, deverá oportunizar a apresentação de novos documentos. Por conseguinte, a simples contratação de advogado particular não impede a concessão.

Nesse sentido, a justiça gratuita protege empresas em situação de real dificuldade financeira. Com o propósito de assegurar o acesso à Justiça, a legislação busca equilibrar o jogo processual para todos.

Quais documentos são necessários para comprovar a hipossuficiência?

Primeiramente, a empresa deve reunir documentos contábeis e financeiros atualizados. Por exemplo, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e comprovantes de inadimplência são fundamentais. Assim, esses registros demonstram claramente a incapacidade de pagamento.

Com efeito, também é importante apresentar extratos bancários que evidenciem a fragilidade financeira. Além disso, certidões negativas de débitos podem reforçar o pedido. Outrossim, comprovantes de dificuldades financeiras recentes, como notificações de fornecedores, são bem-vindos.

Surpreendentemente, há situações em que até reportagens sobre crises no setor de atuação ajudam a fortalecer a argumentação. De conformidade com a prática forense, quanto mais elementos comprobatórios, melhor. Dessa maneira, evita-se a rejeição sumária do pedido.

Finalmente, lembre-se: é possível justiça gratuita para empresas, mas a comprovação precisa ser robusta e bem documentada. Portanto, prepare cuidadosamente sua documentação antes de ingressar com o pedido.

Quando e como solicitar o benefício da justiça gratuita?

Em primeiro lugar, o pedido pode ser feito na petição inicial ou em qualquer fase posterior do processo. Desde que demonstrada a necessidade, o juiz poderá conceder o benefício. Logo após a solicitação, a parte contrária será intimada para eventual impugnação.

Assim que o pedido é apresentado, a análise judicial é feita de maneira técnica. Contudo, caso haja documentos insuficientes, o juiz deverá permitir a complementação antes de indeferir. Em resumo, o procedimento é rápido e descomplicado, desde que esteja tudo bem instruído.

Aliás, a parte contrária pode tentar impugnar a concessão por meio de petição fundamentada. No entanto, cabe ao impugnante apresentar provas que invalidem a alegação de hipossuficiência. Em outras palavras, não basta apenas alegar: é preciso demonstrar.

Todavia, o deferimento da justiça gratuita produz efeitos apenas a partir do seu deferimento. Portanto, não cobre custos anteriores ao pedido, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores.

Por fim, lembre-se: o pedido precisa ser oportuno e estratégico. A correta formulação do pedido pode evitar custos elevados e prejuízos ainda maiores.

O juiz pode conceder a justiça gratuita de ofício para empresas?

Sobretudo, a concessão da justiça gratuita para empresas depende de pedido expresso. Ou seja, o juiz não pode concedê-la espontaneamente, sem provocação da parte. Isto é, cabe ao advogado identificar a necessidade e formalizar o pedido nos autos.

Embora o Poder Judiciário atue para assegurar o acesso à justiça, a atuação do advogado é imprescindível nesse caso. Com a finalidade de garantir que todos os requisitos estejam preenchidos, a parte deve ser proativa.

Assim também, mesmo que o juiz perceba a hipossuficiência, ele deve aguardar o pedido formal da empresa. Posto que a justiça gratuita interfere diretamente no equilíbrio processual, é necessário respeitar o contraditório e ampla defesa.

Em conclusão, é importante que a empresa esteja atenta aos seus direitos processuais desde o início da demanda. Dessa forma, poderá evitar a exposição a altos custos judiciais.

Conclusão

Diante do que foi exposto, fica claro que é possível justiça gratuita para empresas que comprovem sua incapacidade financeira. Em momentos de crise, essa ferramenta é essencial para garantir o acesso à justiça e a defesa dos direitos empresariais. Portanto, empresários e advogados devem estar atentos às exigências legais e documentais, a fim de assegurar a concessão desse benefício vital.

Nossos canais

Acompanhe nossa atuação pelo nosso site https://coutoesasso.adv.br/, e em caso de dúvidas estamos à disposição pelo nosso WhatsApp: (11) 2864-2667.

Pesquisa

O escritório Couto & Sasso está conduzindo uma pesquisa rápida, objetiva e confidencial sobre serviços jurídicos, e a sua participação será de grande valor para nós. Caso possa contribuir, acesse o formulário clicando aqui.

Leia também  Como registrar um contrato de gaveta?

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia