Inventário extrajudicial: Entenda como fazer

Miniatura do vídeo

Por Couto & Sasso Advocacia 

O Inventário extrajudicial: Entenda como fazer tornou-se um tema cada vez mais pesquisado por famílias que precisam resolver a partilha de bens após o falecimento de um parente. Esse procedimento permite organizar a transferência do patrimônio de forma mais rápida e prática, diretamente em cartório, evitando a demora comum dos processos judiciais.

Muitas pessoas enfrentam dúvidas nesse momento delicado. Afinal, quando é possível realizar o inventário em cartório? Quais documentos você precisa apresentar? Quanto custa esse procedimento e qual prazo a lei estabelece para iniciar o processo?

Compreender essas respostas evita atrasos, multas e conflitos familiares. Por isso, conhecer o funcionamento do inventário extrajudicial ajuda os herdeiros a conduzir a partilha de bens com segurança jurídica e eficiência.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial consiste em um procedimento realizado diretamente em cartório para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida. Esse modelo permite transferir o patrimônio aos herdeiros por meio de escritura pública.

A legislação brasileira autorizou esse procedimento com a Lei nº 11.441/2007. A norma permitiu inventários e partilhas consensuais fora do Judiciário.

A atualização das normas do Conselho Nacional de Justiça ampliou essa possibilidade em 2024. Agora o procedimento também pode ocorrer mesmo quando existirem herdeiros menores ou incapazes, desde que a lei seja respeitada.

Como é feito o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório exige organização documental e acompanhamento jurídico. O procedimento ocorre em um tabelionato de notas com a participação obrigatória de advogado.

Primeiramente, os herdeiros reúnem documentos essenciais. Entre eles aparecem certidão de óbito, documentos pessoais, comprovantes dos bens, extratos bancários e registros de veículos.

Em seguida, o advogado elabora a minuta da partilha e apresenta ao cartório para conferência. Após pagamento de tributos e aprovação do procedimento, o tabelião lavra a escritura pública que oficializa a divisão dos bens.

Qual é o prazo para iniciar o inventário extrajudicial?

A legislação brasileira determina prazo de até 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário. Essa regra consta no artigo 611 do Código de Processo Civil.

O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD. Cada estado aplica regras próprias sobre cálculo e cobrança dessa penalidade.

A conclusão do inventário depende da organização dos documentos e da regularidade dos bens. Quando todos os requisitos aparecem corretamente, o procedimento pode terminar em poucas semanas ou meses.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O custo do inventário extrajudicial varia conforme diversos fatores. O valor depende principalmente do patrimônio deixado pelo falecido.

O primeiro custo envolve o ITCMD, imposto cobrado pelos estados. As alíquotas costumam variar entre aproximadamente 2% e 8% do valor dos bens.

Além do imposto, existem taxas cartorárias e honorários advocatícios. Também podem surgir despesas com emissão de documentos, registros e atualizações cadastrais.

Pode haver inventário extrajudicial com herdeiros menores?

A presença de herdeiros menores já impediu o inventário em cartório no passado. Atualmente, novas normas passaram a permitir esse procedimento em determinadas situações.

A realização depende de consenso entre todos os herdeiros e representantes legais. A partilha também precisa preservar integralmente os direitos do menor ou incapaz.

Nesses casos, o tabelião encaminha a minuta da escritura ao Ministério Público. O órgão analisa a divisão dos bens antes da assinatura definitiva da escritura pública.

É obrigatório contratar advogado para inventário extrajudicial?

A legislação brasileira exige a presença de advogado em todo inventário extrajudicial. O profissional garante a legalidade do procedimento e orienta os herdeiros durante todas as etapas.

O advogado também analisa documentos, calcula tributos e organiza a partilha patrimonial. Essa atuação evita erros que poderiam gerar nulidades ou conflitos futuros.

Os herdeiros podem escolher um único advogado quando existir consenso entre todos. Caso apareça divergência de interesses, cada herdeiro pode contratar seu próprio representante.

Conclusão

O inventário extrajudicial oferece uma alternativa rápida, segura e menos burocrática para formalizar a partilha de bens após um falecimento. Quando os herdeiros entendem os requisitos legais, organizam a documentação e contam com orientação jurídica adequada, o procedimento ocorre com eficiência e evita atrasos, multas e conflitos familiares.

Saibam mais: O que é o divórcio cumulado com alimentos?