Por Couto & Sasso Advocacia
Receber uma herança parece simples, mas o ITCMD pode mudar todo o cenário financeiro da família. Esse imposto estadual surge no inventário e também nas doações, muitas vezes quando os herdeiros já lidam com prazos, documentos e custos inesperados.
Muita gente só percebe a dimensão do problema quando precisa recolher o tributo para concluir a partilha. Nessa hora, atrasos, multas e bloqueios no registro dos bens passam a ser riscos reais que poderiam ser evitados com informação correta.
Se o patrimônio inclui imóvel, dinheiro, quotas ou bens no exterior, entender as regras virou medida urgente. Afinal, quem paga, como se calcula, quando existe isenção e o que mudou com a reforma tributária são perguntas que impactam diretamente o valor da herança.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que é o ITCMD e quando esse imposto incide?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ele incide quando alguém recebe patrimônio sem pagar por isso, seja por herança, seja por doação.
A Constituição atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar esse tributo. Essa previsão aparece no art. 155, I, da Constituição Federal.
Na prática, o imposto aparece em momentos sensíveis da vida patrimonial e familiar. Por isso, compreender sua incidência evita surpresas no inventário e na formalização de doações.
Quem deve pagar o ITCMD na herança ou na doação?
Em regra, quem recebe o bem ou direito deve recolher o imposto. Na herança, essa obrigação recai sobre o herdeiro ou legatário.
Na doação, o pagamento costuma caber ao donatário, que é quem recebe o patrimônio. A legislação estadual pode disciplinar detalhes operacionais, mas a lógica geral segue essa direção.
O ponto central não está no grau de parentesco, e sim na transmissão gratuita do patrimônio. Assim, filhos, cônjuges, irmãos ou terceiros podem se tornar contribuintes do ITCMD.
Como calcular o valor do ITCMD?
O cálculo depende da base de cálculo e da alíquota adotada pelo estado competente. A base normalmente considera o valor do bem, do direito ou do montante transmitido.
No caso de imóveis, o valor usado pode gerar discussão quando a Fazenda adota referência próxima ao valor de mercado. Isso exige atenção porque pequenas diferenças de avaliação elevam bastante o imposto final.
A Constituição determina que a alíquota máxima do ITCMD seja fixada pelo Senado Federal, e a cobrança deve observar as normas constitucionais e estaduais aplicáveis. Com a reforma tributária, o sistema passou a reforçar a lógica da progressividade, elevando a carga conforme o valor transmitido, como prevê a EC 132/2023.
Como funciona o pagamento do ITCMD no inventário?
O recolhimento costuma começar com a declaração dos bens no sistema da Secretaria da Fazenda estadual. Depois disso, o próprio ambiente eletrônico emite a guia de pagamento conforme os dados informados.
No inventário, o imposto precisa ser quitado antes da conclusão da partilha e da regularização patrimonial. Sem esse pagamento, o procedimento pode travar no cartório ou no processo judicial.
Nas doações, a lógica é semelhante e o recolhimento costuma anteceder a formalização do ato. Esse cuidado reduz o risco de pendências fiscais e de atraso na transferência dos bens.
O que mudou no ITCMD com a reforma tributária?
A reforma tributária consolidou a exigência de alíquotas progressivas para o ITCMD. Em termos práticos, heranças e doações de maior valor tendem a suportar tributação mais elevada.
Outro ponto relevante envolve a disciplina nacional para hipóteses antes marcadas por forte insegurança jurídica. Esse movimento busca uniformizar regras e reduzir conflitos entre estados.
Também houve avanço legislativo sobre a tributação em situações com conexão internacional. A Lei Complementar 227/2026 passou a tratar das hipóteses de incidência do ITCMD, inclusive em casos relacionados a bens, heranças e doações no exterior.
Quando é possível obter isenção de ITCMD?
A isenção não segue um padrão único nacional. Cada estado define suas hipóteses, limites de valor, documentos e procedimentos administrativos.
Em muitos casos, a dispensa aparece em transmissões de pequeno valor, imóvel residencial de baixa expressão econômica ou situações sociais específicas. Mesmo assim, o contribuinte precisa comprovar o enquadramento corretamente.
Esse benefício não nasce de forma automática. Quem deixa de pedir a isenção ou apresenta documentos incompletos pode enfrentar multa, atraso e impedimento na regularização do patrimônio.
Qual é o impacto real do ITCMD na herança?
O ITCMD reduz o valor líquido que chega ao herdeiro. Esse efeito pesa ainda mais quando a herança está concentrada em bens sem liquidez imediata, como imóveis.
Muitas famílias precisam organizar venda, reserva financeira ou acordo entre herdeiros para viabilizar o recolhimento. Sem planejamento, o imposto vira obstáculo concreto para concluir o inventário.
Além da carga financeira, o tributo influencia o tempo e a estratégia sucessória. Por isso, conhecer a regra antes da partilha ajuda a evitar conflitos, despesas extras e decisões precipitadas.
Conclusão
O ITCMD não deve ser tratado como detalhe secundário no inventário ou na doação. Quando a família entende a incidência, verifica possíveis isenções e recolhe o imposto no momento correto, consegue concluir a transferência dos bens com mais segurança, menos atraso e menor risco de custo inesperado.

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