O que é a nova lei do cartão de crédito?

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Por Couto & Sasso Advocacia

Você sabe o que é a nova lei do cartão de crédito? A Lei 14.690/2023 começou a valer no início de 2024 e promete transformar a realidade de muitos brasileiros. Afinal, quem nunca levou um susto ao ver o valor da fatura multiplicado por causa dos juros rotativos?

A nova lei do cartão de crédito surgiu como uma resposta à crise do endividamento, limitando os juros que antes ultrapassavam os 400% ao ano. Mas será que ela realmente protege o consumidor? Como funciona na prática? Você está pagando mais do que deveria?

Se você já teve dificuldades com o pagamento da fatura, continue a leitura e entenda tudo o que mudou. Neste guia completo, vamos esclarecer todas as dúvidas e mostrar como garantir os seus direitos. Descubra agora como a nova lei do cartão de crédito pode impactar diretamente o seu bolso!

O que muda com a nova lei do cartão de crédito?

Primeiramente, a principal mudança foi o teto de 100% nos juros do rotativo. Antes da nova regra, essa taxa podia ultrapassar absurdos 1.000% ao ano em alguns cartões de loja.

Analogamente, isso significa que uma dívida de R$ 100 não pode mais ultrapassar R$ 200. Mesmo que o tempo passe, os juros não podem dobrar o valor original da fatura em atraso.

De conformidade com a lei aprovada em dezembro de 2023, o objetivo é proteger os consumidores de dívidas impagáveis. Os bancos são obrigados a respeitar esse limite, sob pena de sanções.

Todavia, a regra só vale para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024. Dívidas antigas seguem sendo corrigidas pelas taxas de juros do mercado, que continuam muito altas.

Assim sendo, não é exatamente um “teto de juros“, mas uma trava no crescimento da dívida. Ou seja, a cobrança de juros continua, mas há um limite no valor total.

Portanto, a nova regra se aplica ao valor da dívida, e não ao percentual mensal cobrado. É essencial ficar atento a essa diferença para entender seus direitos.

Como funcionava o rotativo do cartão antes da nova lei?

Antes de tudo, o crédito rotativo se aplicava quando o cliente pagava apenas o valor mínimo da fatura. O restante da dívida era financiado automaticamente com juros elevadíssimos.

Posteriormente, o consumidor tinha até 30 dias para quitar o valor restante. Caso contrário, o banco poderia parcelar o saldo ou continuar aplicando o rotativo, aumentando a dívida.

Com efeito, essa era uma das formas mais caras de crédito no país. Em 2023, a taxa média do rotativo chegou a 442,01% ao ano, com casos extremos de mais de 1.000%.

Surpreendentemente, não havia um limite legal para essa cobrança até então. Cada banco podia aplicar a taxa que quisesse, sem nenhuma regulamentação efetiva.

Ademais, muitos consumidores sequer entendiam como funcionava o cálculo dos juros. O valor simplesmente explodia mês após mês, gerando dívidas impagáveis.

Agora, com a nova lei do cartão de crédito, esse crescimento ilimitado está proibido. Isso representa um marco na proteção do consumidor brasileiro.

Como saber se minha dívida se encaixa na nova regra?

Em princípio, a regra vale apenas para dívidas contraídas a partir de 2024. Ou seja, se você deixou de pagar a fatura antes disso, ainda está sujeito aos juros antigos.

Entretanto, se o atraso aconteceu já sob vigência da nova norma, sua dívida não pode dobrar de valor. Mesmo que a taxa mensal aplicada seja alta, o total deve respeitar o limite.

Por conseguinte, é essencial guardar os comprovantes e datas de vencimento da fatura. Isso ajuda a comprovar quando a dívida foi gerada, caso seja necessário questionar o banco.

Além disso, é importante verificar o contrato do cartão e as taxas praticadas. Se o valor cobrado ultrapassar 100% da dívida original, o banco pode estar descumprindo a lei.

Em outras palavras, a nova norma depende de interpretação e análise de cada caso. O consumidor precisa estar atento para identificar abusos.

Logo, caso haja dúvidas, procure orientação nos canais de defesa do consumidor ou com um advogado. A nova lei do cartão de crédito precisa ser cumprida.

O que fazer se o banco descumprir a nova lei do cartão de crédito?

A saber, o descumprimento da regra pode ser denunciado e questionado. Os bancos não podem aplicar juros que ultrapassem 100% da dívida inicial após 2024.

Nesse sentido, o primeiro passo é entrar em contato com o banco. Solicite esclarecimentos por escrito e peça o detalhamento do cálculo dos juros.

Caso não resolvam, registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br. Esses órgãos podem intermediar a solução de forma mais rápida.

Em seguida, reúna toda a documentação, faturas e extratos para comprovar o valor cobrado e a data da dívida.

Por fim, se nada resolver, você pode acionar a Justiça e exija o cumprimento da lei.

Dessa maneira, você garante seus direitos e ainda ajuda a pressionar as instituições a respeitarem a nova lei do cartão de crédito.

Como evitar problemas com o cartão mesmo com a nova lei?

Antes de tudo, evite ao máximo entrar no crédito rotativo. Ele ainda é caro e, mesmo com limite, pode comprometer o orçamento.

Sempre que possível, pague o valor total da fatura na data do vencimento. Isso evita cobranças e uso de crédito com juros.

Se precisar, avalie o parcelamento com atenção. Verifique se os juros cobrados respeitam o limite da nova regra.

Eventualmente, se o banco parcelar sua fatura automaticamente, confira o contrato e exija clareza nas condições.

Assim também, monitore com frequência seus gastos no cartão. Aplicativos e notificações ajudam a manter o controle.

Finalmente, busque orientação sobre finanças pessoais. Educação financeira é o melhor caminho para evitar dívidas, mesmo com a nova lei do cartão de crédito em vigor.

Conclusão

A nova lei do cartão de crédito representa um avanço importante na proteção do consumidor. Ao limitar o crescimento das dívidas, ela reduz o risco de superendividamento. Se o banco não cumprir, você pode e deve exigir seus direitos. O controle começa com informação e atitude: fique atento, entenda as regras e evite pagar mais do que o justo.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia