O Regime Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF

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Por Couto & Sasso Advocacia

O Regime Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) trouxe uma nova perspectiva para a gestão dos clubes brasileiros. Mas como funciona a tributação dessas entidades? O Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF foi criado justamente para garantir uma estrutura fiscal adequada e facilitar a regularização financeira dos clubes.

Atualmente, o pagamento de tributos é um dos maiores desafios enfrentados pelas organizações esportivas. Mas será que o Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF realmente simplifica essa questão? Como ele impacta a arrecadação e a gestão financeira das entidades esportivas? Neste artigo, explicaremos detalhadamente como esse regime funciona e quais benefícios ele oferece aos clubes que optam por essa estrutura.

Como funciona o Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF?

O Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) é um conjunto especial de regras fiscais voltadas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), regulamentado pela Lei nº 14.193/2021. Esse regime determina como devem ser feitos os recolhimentos tributários dessas entidades e oferece vantagens específicas para facilitar sua adaptação ao modelo empresarial.

1. Impostos e contribuições incluídos no TEF

O Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF prevê que os tributos sejam apurados e recolhidos mensalmente, com base no regime de caixa. Isso significa que os impostos são pagos conforme os valores efetivamente recebidos no período. Dentre os tributos obrigatórios, estão:

  1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
  2. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Outras contribuições conforme legislação vigente

O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao recebimento das receitas, por meio de um documento único de arrecadação.

2. Alíquotas aplicáveis

O regime oferece alíquotas reduzidas para incentivar a sustentabilidade financeira dos clubes nos primeiros anos de operação. Conforme o artigo 32 da lei, as alíquotas são:

  • Primeiros cinco anos: 5% sobre a receita mensal (exceto valores obtidos com cessão de direitos desportivos dos atletas).
  • A partir do sexto ano: 4% sobre a receita total, incluindo cessão de direitos de atletas.

Dessa forma, os clubes têm um período de adaptação com tributação reduzida, o que pode ser determinante para a organização financeira das SAFs.

3. Refinanciamento de dívidas tributárias

Um dos grandes atrativos do Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF é a possibilidade de refinanciamento de passivos tributários. Conforme o artigo 33, clubes que possuem dívidas anteriores à criação da SAF podem propor uma transação tributária para regularizar sua situação. Essa negociação segue as diretrizes da Lei nº 13.988/2020 e pode ser essencial para a recuperação financeira de entidades endividadas.

4. Impactos e vantagens do TEF para as SAFs

A implementação do Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF traz inúmeros benefícios, como:

  • Maior previsibilidade tributária – O regime simplificado facilita o planejamento financeiro dos clubes.
  • Redução da carga tributária inicial – Alíquotas menores nos primeiros anos incentivam a estabilidade financeira.
  • Regularização de dívidas – A possibilidade de refinanciamento permite que clubes endividados tenham um novo começo.
  • Transparência e governança – O modelo SAF exige maior controle fiscal, reduzindo riscos jurídicos e administrativos.

Conclusão

O Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF surge como um mecanismo fundamental para a profissionalização do futebol brasileiro. Ao oferecer uma tributação simplificada, alíquotas reduzidas nos primeiros anos e a possibilidade de regularização de passivos, esse modelo se torna um grande aliado dos clubes que optam pela SAF.

Seja para melhorar a gestão financeira, atrair investimentos ou garantir um futuro sustentável, a adesão ao Regime de Tributação Específica do Futebol na SAF representa um passo estratégico para a consolidação do futebol como um setor economicamente mais sólido e transparente.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia