Prejuízo em coe: veja o entendimento da justiça

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O prejuízo em um Certificado de Operações Estruturadas não gera automaticamente o dever de indenizar. Como acontece com outros produtos financeiros, o COE pode apresentar perdas em razão de oscilações do mercado, eventos de crédito, desvalorização do ativo relacionado ou condições previstas na própria operação.

Entretanto, a Justiça pode reconhecer o direito à reparação quando o prejuízo estiver relacionado a uma falha concreta na prestação do serviço. Omissão de riscos, informações incorretas, promessa indevida de segurança e recomendação incompatível com o perfil do cliente são alguns dos fatores que podem ser avaliados.

Nos casos pesquisados pela expressão prejuízo coe braskem indenização, é necessário separar duas questões: a causa financeira da perda e a forma como o investimento foi oferecido. A deterioração de um ativo não responsabiliza automaticamente a instituição que distribuiu o produto. A discussão jurídica surge quando o cliente sustenta que não recebeu informações suficientes para compreender aquela exposição.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

Qual é o entendimento da Justiça sobre prejuízo em investimentos?

O entendimento judicial não é o de que as instituições financeiras devam garantir lucro ou impedir qualquer perda.

Em precedente relacionado a assessoramento financeiro, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a instituição tem obrigação de apresentar informações precisas e transparentes sobre os riscos. Ao mesmo tempo, definiu que os prejuízos de investimentos malsucedidos somente comprometem quem recomendou a aplicação quando não forem adotadas cautelas mínimas para esclarecer o risco natural do negócio.

Nesse julgamento, o STJ tratou o assessoramento como uma obrigação de meio, e não como uma obrigação de resultado. Isso significa que a instituição deve prestar corretamente o serviço, mas não é obrigada a garantir rentabilidade positiva.

Na prática, a Justiça procura responder a perguntas como:

  • Os riscos foram apresentados de maneira clara?
  • O investidor compreendia a possibilidade de perda?
  • O produto era adequado ao seu perfil?
  • As informações do assessor correspondiam aos documentos?
  • O prejuízo ocorreu dentro de um cenário informado?
  • Alguma falha influenciou a decisão de investir?

A dimensão da perda é relevante para calcular o dano, mas não comprova sozinha uma irregularidade.

Quando a Justiça pode reconhecer o dever de indenizar?

A indenização pode ser reconhecida quando as provas demonstram que uma falha na oferta ou recomendação influenciou a contratação.

Entre as situações que podem ser avaliadas estão:

  • riscos relevantes omitidos;
  • COE apresentado como investimento sem risco;
  • promessa de proteção absoluta do capital;
  • Documento de Informações Essenciais incorreto;
  • ausência de entrega prévia do documento;
  • omissão do risco de crédito;
  • falta de explicação sobre liquidação antecipada;
  • produto incompatível com o perfil do cliente;
  • alteração questionável do suitability;
  • concentração excessiva do patrimônio;
  • divergência entre o material comercial e o contrato;
  • operação realizada sem autorização.

Normalmente, o investidor precisa demonstrar três elementos:

  1. existência de uma falha;
  2. ocorrência de um prejuízo;
  3. relação entre a falha e a perda.

Sem essa ligação, a instituição poderá argumentar que o resultado decorreu exclusivamente de um risco normal e conhecido da aplicação.

Existe decisão judicial sobre falha de informação envolvendo a XP?

Em abril de 2025, o STJ analisou o Recurso Especial nº 2.072.979, relacionado a perdas em produtos financeiros comercializados pela XP.

O caso não tratava especificamente dos COEs da Braskem. Ainda assim, é relevante para compreender como o dever de informação pode ser analisado.

O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, reproduzido na decisão do STJ, havia reconhecido falha no serviço porque um parecer técnico da CVM indicou que a corretora destacou os possíveis ganhos e minimizou indevidamente os riscos. A decisão estadual determinou o ressarcimento do prejuízo material, mas não reconheceu danos morais.

O STJ negou provimento ao agravo por questões processuais, especialmente ausência de prequestionamento adequado. Com isso, permaneceu o resultado do julgamento estadual.

Esse caso demonstra que informações incompletas podem gerar ressarcimento quando existem provas capazes de mostrar:

  • apresentação desequilibrada do produto;
  • destaque excessivo dos possíveis ganhos;
  • minimização dos riscos;
  • falha concreta na prestação do serviço;
  • prejuízo material relacionado à conduta.
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Contudo, a decisão não garante resultado idêntico para todos os investidores. Cada processo depende do produto, das provas e das circunstâncias da contratação.

O que a Justiça considera como falha no dever de informação?

A falha pode ocorrer quando o investidor não recebe elementos suficientes para compreender o produto antes de aplicar seus recursos.

A Resolução CVM nº 8 determina que o Documento de Informações Essenciais permita compreender o funcionamento, as características, os fluxos de pagamento e os riscos do COE.

O documento deve conter informações verdadeiras, completas e consistentes, ser escrito em linguagem simples e ser útil à avaliação do investimento.

A Justiça pode avaliar se o cliente recebeu informações sobre:

Possibilidade de perda do capital

Nos COEs com valor nominal em risco, deve ser apresentada a possibilidade de perda parcial ou total, até o limite do capital investido.

Não basta incluir essa informação em uma cláusula técnica de difícil compreensão. É necessário verificar se o cliente entendeu o cenário negativo.

Risco de crédito

O investidor precisa conhecer quem é o emissor e quem será responsável pelo pagamento.

A regulamentação exige que o Documento de Informações Essenciais contenha aviso de que os valores estão sujeitos ao risco de crédito do emissor.

Quando o COE também está relacionado a títulos privados ou eventos de crédito de uma companhia, essa exposição precisa ser adequadamente explicada.

Baixa liquidez

Muitos COEs possuem vencimento determinado e não oferecem liquidez diária.

Antes da aplicação, o cliente deveria compreender que:

  • pode não existir comprador;
  • a instituição pode não ser obrigada a recomprar;
  • uma saída antecipada pode gerar perda;
  • a proteção nominal pode depender da permanência até o vencimento;
  • o dinheiro pode ficar indisponível por anos.

Liquidação antecipada

Algumas estruturas contêm eventos capazes de provocar o encerramento do investimento antes do vencimento originalmente esperado.

O investidor precisa conhecer:

  • quais eventos podem encerrar a operação;
  • como será calculado o pagamento;
  • se a proteção do capital será mantida;
  • qual poderá ser o valor recebido;
  • quem identificará a ocorrência do evento.

Limitação dos ganhos

O COE também pode limitar a rentabilidade máxima.

Mesmo que o ativo relacionado apresente uma valorização elevada, o investidor poderá receber somente o percentual previsto na estrutura.

A limitação dos ganhos deve ser apresentada em conjunto com o prazo, a liquidez e os riscos assumidos.

O que aconteceu com os COEs ligados à Braskem?

Artigos jurídicos publicados em outubro de 2025 relataram que determinados COEs ligados à Braskem e à Ambipar teriam sofrido perdas de até aproximadamente 93%.

As publicações atribuíram os prejuízos à liquidação antecipada de determinadas estruturas e levantaram alegações relacionadas à omissão de riscos, às exceções da proteção do capital e ao conteúdo dos documentos de oferta. Essas informações representam teses divulgadas por autores envolvidos no debate jurídico e não uma condenação automática aplicável a todos os investidores.

Para avaliar um caso de prejuízo coe braskem indenização, devem ser identificados:

  • nome completo do certificado;
  • código da emissão;
  • instituição emissora;
  • data da aplicação;
  • ativo ou título relacionado;
  • modalidade do COE;
  • versão do Documento de Informações Essenciais;
  • valor investido;
  • valor recebido;
  • evento que provocou a liquidação;
  • mensagens do assessor;
  • perfil de suitability.

Produtos ligados à mesma companhia podem possuir estruturas diferentes. Portanto, a presença do nome Braskem no extrato não é suficiente para definir o direito à reparação.

Perder mais de 90% comprova que houve irregularidade?

Não.

Uma perda elevada demonstra a dimensão do dano financeiro, mas não comprova sozinha que houve falha da corretora ou do assessor.

Para uma indenização, deve ser analisado se:

  • o cenário de perda estava previsto;
  • o investidor foi informado sobre esse cenário;
  • o risco de crédito foi explicado;
  • a liquidação antecipada constava no documento;
  • o produto era compatível com o perfil;
  • o assessor prometeu proteção absoluta;
  • a documentação continha informações corretas;
  • a falha apontada influenciou a aplicação.

O percentual da perda pode ser utilizado no cálculo do dano, mas a responsabilidade exige a demonstração de uma conduta irregular relacionada ao prejuízo.

O que significa capital protegido?

O COE pode ser estruturado com valor nominal protegido ou com valor nominal em risco.

No primeiro caso, existe previsão de proteção do principal conforme as condições da operação. Isso não deve ser interpretado automaticamente como garantia absoluta contra qualquer prejuízo.

O investidor precisa compreender:

  • qual valor está protegido;
  • quem responde pelo pagamento;
  • se é necessário permanecer até o vencimento;
  • quais eventos podem antecipar a liquidação;
  • se existe risco de crédito;
  • o que ocorre em uma saída antecipada;
  • quais exceções estão previstas;
  • se haverá correção pela inflação;
  • se existe cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

Capital protegido significa risco zero?

Não.

Mesmo em um COE com valor nominal protegido, podem existir:

  • risco de crédito do emissor;
  • perda em uma saída antes do vencimento;
  • baixa liquidez;
  • ausência de rentabilidade;
  • perda do poder de compra;
  • custo de oportunidade;
  • condições contratuais específicas.

A possível irregularidade não está necessariamente no uso da expressão “capital protegido”, mas em apresentá-la sem explicar seus limites e condições.

A promessa do assessor pode ser usada como prova?

Sim.

Devem ser preservadas mensagens com afirmações como:

  • “não há possibilidade de perda”;
  • “o capital está totalmente garantido”;
  • “é igual a um CDB”;
  • “no pior cenário você recebe tudo de volta”;
  • “o risco é praticamente zero”;
  • “é adequado para um investidor conservador”;
  • “o dinheiro pode ser retirado quando quiser”;
  • “a Braskem não representa risco para o capital”.

Essas declarações devem ser comparadas com o Documento de Informações Essenciais e com a estrutura efetivamente contratada.

Uma frase isolada não garante indenização, mas pode ser relevante para demonstrar como o produto foi apresentado.

O que é o Documento de Informações Essenciais?

O Documento de Informações Essenciais, também chamado de DIE, é uma das principais provas em uma discussão sobre COE.

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A instituição intermediária deve entregar o documento antes da aquisição e manter um termo de adesão e ciência de risco. A norma prevê expressamente que o investidor declare ter recebido o DIE previamente e tomado conhecimento do funcionamento e dos riscos do produto.

O documento deve apresentar informações como:

  • nome e CNPJ do emissor;
  • modalidade do COE;
  • ativos subjacentes;
  • prazo;
  • cenários de desempenho;
  • condições de pagamento;
  • parcela nominal protegida;
  • possibilidade de perda;
  • risco de crédito;
  • condições de recompra;
  • obrigações das partes.

O documento precisa ser entregue antes da aplicação?

Sim.

A finalidade do DIE é permitir que o cliente avalie o produto antes de tomar a decisão.

Devem ser verificados:

  • data e horário de disponibilização;
  • data da ordem de investimento;
  • horário do aceite eletrônico;
  • e-mail utilizado para envio;
  • versão efetivamente recebida;
  • tempo concedido para leitura;
  • explicações fornecidas pelo assessor.

A simples existência de um documento na plataforma não demonstra necessariamente que o investidor teve acesso adequado antes de contratar.

Um erro no DIE pode gerar indenização?

Pode, dependendo da relevância do erro.

Entre os problemas que podem ser analisados estão:

  • ativo subjacente identificado incorretamente;
  • natureza da dívida descrita de forma inadequada;
  • risco de crédito omitido;
  • liquidação antecipada insuficientemente explicada;
  • cenários de perda incompletos;
  • contradições entre cláusulas;
  • divergência entre o DIE e o material comercial;
  • informação incorreta sobre a proteção do capital.

Para que o erro seja juridicamente relevante, normalmente será necessário demonstrar que:

  1. constava no documento recebido pelo investidor;
  2. envolvia uma característica essencial;
  3. dificultava a compreensão do produto;
  4. influenciou a decisão de investir;
  5. possui relação com o prejuízo.

O erro documental não gera automaticamente a devolução dos valores.

O material comercial também pode ser analisado?

Sim.

A Resolução CVM nº 8 estabelece que o material publicitário deve ser consistente com o DIE, utilizar linguagem moderada e advertir sobre os riscos, inclusive o risco de crédito do emissor.

A norma também exige destaque para o fato de o COE ser da modalidade com valor nominal em risco, quando for o caso.

Podem ser utilizados como prova:

  • apresentações;
  • lâminas comerciais;
  • simulações;
  • relatórios;
  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • vídeos;
  • gravações;
  • imagens enviadas pelo assessor;
  • conteúdo exibido na plataforma.

A Justiça pode comparar o material comercial com os documentos oficiais para verificar se os benefícios e os riscos foram apresentados de maneira equilibrada.

O perfil do investidor influencia a decisão judicial?

Sim.

A Resolução CVM nº 30 determina que produtos, serviços e operações não sejam recomendados sem a verificação de sua adequação ao perfil do cliente.

A análise deve considerar se o produto é adequado aos objetivos, se a situação financeira é compatível e se o cliente possui conhecimento para compreender os riscos.

Também devem ser considerados:

  • prazo pretendido;
  • preferência quanto aos riscos;
  • finalidade do investimento;
  • renda;
  • patrimônio;
  • necessidade futura de recursos;
  • experiência com operações semelhantes;
  • formação e experiência profissional;
  • riscos dos ativos subjacentes;
  • perfil dos emissores;
  • existência de garantias;
  • períodos de carência.

A norma veda a recomendação quando o produto é inadequado, quando não existem informações suficientes sobre o cliente ou quando o perfil está desatualizado.

Investidor conservador tem direito automático à indenização?

Não.

O perfil conservador é um elemento importante, mas não produz indenização automática.

É necessário comparar o perfil com:

  • risco efetivo do COE;
  • possibilidade de perda;
  • prazo;
  • liquidez;
  • finalidade dos recursos;
  • percentual do patrimônio aplicado;
  • experiência do cliente;
  • informações recebidas.

Um COE pode ser considerado incompatível quando o cliente buscava:

  • preservação do patrimônio;
  • aposentadoria;
  • reserva de emergência;
  • baixo risco;
  • renda previsível;
  • liquidez;
  • utilização dos recursos no curto prazo.

Investidor arrojado perde o direito de reclamar?

Não.

O perfil arrojado não autoriza:

  • informações falsas;
  • omissão de riscos;
  • erro documental;
  • promessa enganosa;
  • operação sem autorização;
  • alteração artificial do perfil;
  • concentração incompatível com os objetivos.

No processo analisado pelo STJ em 2025, o acórdão estadual reproduzido na decisão registrou que a ausência de hipossuficiência técnica não impediu o reconhecimento da falha informacional, pois existia um parecer da CVM demonstrando informações incompletas.

Isso reforça que a experiência do investidor influencia a análise, mas não elimina o dever de prestar informações verdadeiras.

A alteração do suitability pode ser questionada?

Pode.

A alteração do perfil é legítima quando corresponde a uma mudança real nos objetivos, no patrimônio, na experiência ou na tolerância ao risco.

A situação merece análise quando:

  • o assessor orientou o cliente a refazer o questionário;
  • indicou quais respostas selecionar;
  • o perfil foi alterado apenas para liberar o COE;
  • a nova classificação não correspondia à realidade;
  • o investidor não compreendeu a mudança;
  • o cliente continuava buscando aplicações seguras;
  • não houve alteração real em sua situação financeira.

O investidor deve solicitar:

  • questionário vigente na data da aplicação;
  • versões anteriores;
  • datas das alterações;
  • respostas fornecidas;
  • alertas de inadequação;
  • registros da plataforma;
  • mensagens relacionadas à mudança.

A concentração excessiva pode gerar indenização?

Pode ser relevante, dependendo do caso.

Mesmo um investidor moderado ou arrojado pode receber uma recomendação inadequada quando grande parte de seu patrimônio é direcionada a um único produto complexo.

A concentração deve ser analisada quando o investimento envolveu:

  • toda a reserva financeira;
  • grande parte da aposentadoria;
  • recursos destinados à compra de imóvel;
  • dinheiro necessário para despesas familiares;
  • valores provenientes da venda de um bem;
  • percentual elevado da carteira;
  • recursos que precisariam permanecer disponíveis.

A regulamentação de suitability exige a análise da renda, do patrimônio, da necessidade futura de recursos e dos objetivos do cliente.

O fato de o cliente aceitar algum risco não significa que seja adequado concentrar parcela desproporcional do patrimônio em um único COE.

Assinar o termo de risco impede uma ação?

Não necessariamente.

A assinatura do termo é uma prova relevante, mas não resolve isoladamente todas as questões da contratação.

Devem ser analisados:

  • data de entrega do DIE;
  • correção das informações;
  • clareza do conteúdo;
  • explicações do assessor;
  • divergência entre mensagens e documentos;
  • adequação ao perfil;
  • tempo concedido para leitura;
  • forma do aceite eletrônico.
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A assinatura demonstra que houve uma confirmação, mas não transforma uma informação incorreta em verdadeira.

Também não elimina automaticamente uma possível falha ocorrida antes do aceite, como a promessa de que o produto não poderia causar prejuízo.

Quais provas devem ser reunidas?

A organização das provas é essencial para avaliar uma possível indenização.

Documento de Informações Essenciais

Deve ser localizada a versão correspondente exatamente à emissão adquirida.

Um documento encontrado posteriormente na internet pode não ser igual ao arquivo disponibilizado na contratação.

Conversas com o assessor

Devem ser preservados:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • áudios;
  • gravações;
  • relatórios;
  • propostas;
  • apresentações;
  • simulações;
  • imagens;
  • vídeos;
  • documentos enviados.

O ideal é exportar a conversa completa, mantendo datas, horários e identificação do contato.

Extratos financeiros

Os extratos devem comprovar:

  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • identificação do COE;
  • emissor;
  • movimentações;
  • pagamentos intermediários;
  • data da liquidação;
  • valor recebido;
  • prejuízo final.

Perfil de suitability

Devem ser solicitados:

  • perfil vigente na data da aplicação;
  • respostas fornecidas;
  • versões anteriores;
  • datas de atualização;
  • histórico de alterações;
  • alertas de inadequação.

Termos e comprovantes eletrônicos

Guarde:

  • termo de adesão;
  • termo de ciência de risco;
  • comprovante da ordem;
  • contrato de intermediação;
  • registros da plataforma;
  • confirmação eletrônica;
  • documentos de liquidação;
  • comunicações de vencimento.

Protocolos de atendimento

Preserve:

  • número do protocolo;
  • cópia da reclamação;
  • resposta da instituição;
  • documentos enviados;
  • manifestação da ouvidoria;
  • propostas de acordo.

Como calcular o prejuízo?

O cálculo inicial normalmente considera a diferença entre o valor aplicado e o montante recebido.

Exemplo:

  • valor investido: R$ 100.000;
  • valor recebido após a liquidação: R$ 7.000;
  • prejuízo nominal: R$ 93.000.

O cálculo completo pode considerar:

  • cupons recebidos;
  • pagamentos intermediários;
  • resgates parciais;
  • impostos;
  • taxas;
  • restituições posteriores;
  • datas das movimentações;
  • correção monetária;
  • juros.

O percentual divulgado em notícias ou sofrido por outro investidor não comprova o prejuízo de um caso específico.

Danos morais também podem ser reconhecidos?

Não automaticamente.

A perda financeira normalmente caracteriza um dano patrimonial. Para reconhecer danos morais, costuma ser necessária a demonstração de uma consequência que ultrapasse o prejuízo econômico e os transtornos comuns de uma discussão contratual.

No processo relacionado ao Recurso Especial nº 2.072.979, o acórdão estadual determinou o ressarcimento material, mas rejeitou a indenização moral.

Cada situação deve ser analisada conforme seus efeitos concretos e as provas apresentadas.

Quando cabe ação contra XP investimentos?

Uma medida judicial pode ser avaliada quando existirem provas de que uma irregularidade influenciou a contratação ou contribuiu para a perda.

Entre os possíveis fundamentos estão:

  • violação do dever de informação;
  • produto incompatível com o perfil;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • promessa indevida de proteção;
  • omissão do risco de crédito;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • divergência entre a oferta e o contrato;
  • falta de transparência sobre liquidação antecipada;
  • operação não autorizada.

Para conhecer os possíveis documentos e fundamentos de uma ação contra XP investimentos, o investidor deve solicitar uma análise individual do certificado e das provas disponíveis.

A preparação normalmente envolve:

  1. identificação completa do COE;
  2. análise do Documento de Informações Essenciais;
  3. verificação do perfil do cliente;
  4. exame das conversas;
  5. comparação entre a oferta e o contrato;
  6. identificação da irregularidade;
  7. cálculo do prejuízo;
  8. análise da atuação dos participantes;
  9. definição dos pedidos.

A ação não deve ser fundamentada apenas no resultado negativo.

O que pode ser pedido judicialmente?

Os pedidos dependerão das características da contratação e da falha identificada.

Conforme o caso, podem ser avaliados:

  • restituição dos valores perdidos;
  • indenização por danos materiais;
  • resolução da contratação;
  • anulação da operação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • perdas e danos;
  • reconhecimento da falha na prestação do serviço.

Não existe garantia de recuperação integral.

O resultado dependerá:

  • da estrutura do COE;
  • do conteúdo dos documentos;
  • das informações fornecidas;
  • do perfil do investidor;
  • da causa da perda;
  • da qualidade das provas;
  • da relação entre a irregularidade e o prejuízo;
  • do entendimento adotado no processo.

Ação individual ou coletiva?

Uma ação coletiva pode discutir questões comuns a vários investidores, como erros presentes em documentos padronizados ou práticas semelhantes de comercialização.

A ação individual permite apresentar circunstâncias específicas, como:

  • promessa feita pelo assessor;
  • perfil conservador;
  • finalidade do dinheiro;
  • alteração do suitability;
  • concentração patrimonial;
  • documento efetivamente recebido;
  • valor individual da perda.

Antes de definir a estratégia, devem ser analisados:

  • produtos abrangidos;
  • pedidos apresentados;
  • estágio da medida coletiva;
  • possíveis efeitos;
  • prazos;
  • provas individuais;
  • valor do prejuízo.

A existência de uma discussão coletiva não significa que todos os investidores estejam automaticamente abrangidos ou que já exista indenização reconhecida.

Perguntas frequentes sobre o entendimento da Justiça

A Justiça determina a devolução de qualquer prejuízo em COE?

Não. O investidor precisa demonstrar uma falha concreta, um prejuízo e a relação entre os dois.

Existe decisão reconhecendo falha de informação da XP?

Existe decisão estadual mantida após o STJ negar provimento a um agravo por questões processuais. O caso reconheceu prejuízo material porque um parecer da CVM apontou destaque aos ganhos e minimização dos riscos. Ele não tratava especificamente dos COEs da Braskem.

O prejuízo em COE da Braskem gera indenização?

Pode gerar quando houver provas de risco omitido, informação incorreta, inadequação ao perfil ou outra falha relacionada à contratação. Não existe indenização automática baseada apenas no nome da companhia.

Perder mais de 90% é suficiente para entrar com ação?

A perda comprova o dano, mas ainda é necessário identificar uma irregularidade ligada à decisão de investir.

O assessor afirmou que o capital estava garantido. Isso é importante?

Sim. A comunicação pode ser comparada com o DIE e com as condições reais do produto.

Assinei o termo de risco. Ainda posso reclamar?

Pode ser possível. O termo deve ser analisado junto com o DIE, as conversas, o suitability e a forma como o produto foi oferecido.

O erro no DIE garante a restituição?

Não automaticamente. É necessário demonstrar que o erro era relevante, influenciou a contratação e possui relação com o prejuízo.

Investidor arrojado pode ser indenizado?

Sim. O perfil arrojado não autoriza informações falsas, riscos omitidos ou erros documentais.

Posso pedir danos morais?

O pedido pode ser avaliado, mas a perda financeira não gera danos morais automaticamente.

Posso recuperar todo o dinheiro?

Isso dependerá dos documentos, dos valores já recebidos, das provas e do entendimento judicial. Nenhum resultado pode ser garantido antecipadamente.

Conclusão

O entendimento da Justiça não é o de que qualquer perda em COE deva ser indenizada.

A instituição financeira não garante lucro, mas deve prestar corretamente o serviço de informação e recomendação. O investidor precisa conhecer os riscos, receber documentos adequados e contratar um produto compatível com seu perfil.

Pode existir direito à reparação quando o caso envolve:

  • riscos omitidos;
  • promessa indevida de capital protegido;
  • informação incorreta;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • inadequação ao perfil;
  • alteração questionável do suitability;
  • concentração excessiva;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • omissão sobre risco de crédito;
  • falta de explicação sobre liquidação antecipada.

Nos casos relacionados à busca prejuízo coe braskem indenização, é indispensável identificar exatamente o certificado adquirido e comprovar como ocorreu sua oferta.

O investidor deve reunir extratos, mensagens, termos, materiais comerciais, histórico do perfil, Documento de Informações Essenciais e protocolos de atendimento.

A perda, isoladamente, não garante indenização. É necessário demonstrar qual dever foi descumprido, como a falha influenciou a contratação e qual dano foi efetivamente sofrido.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. As alegações relacionadas aos COEs da Braskem dependem de comprovação individual. A possibilidade de reparação exige análise dos fatos, documentos e circunstâncias de cada contratação.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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