Procuração em causa própria sobre imóveis

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Por Couto & Sasso Advocacia

Procuração em causa própria sobre imóveis

A procuração em causa própria sobre imóveis é um instrumento jurídico que garante ao mandatário o poder de transferir bens sem a necessidade de prestar contas ao mandante. Mas você sabe quais são as principais regras e implicações dessa modalidade? Entender esse documento é essencial para evitar nulidades e problemas futuros.

Surpreendentemente, muitas pessoas utilizam esse tipo de procuração sem conhecer suas limitações legais, como os casos de conflito de interesse ou a exigência de escritura pública. Afinal, quais são as situações em que esse documento pode ser utilizado? Quais cuidados tomar? Descubra agora e evite prejuízos!

O que é a procuração em causa própria sobre imóveis?

A procuração é um instrumento que confere poderes a uma pessoa para atuar em nome de outra. No caso da procuração em causa própria sobre imóveis, o mandatário recebe poderes irrevogáveis para concluir um ato de transferência de bem imóvel, mesmo após o falecimento do mandante.

Conforme o artigo 685 do Código Civil, esse tipo de procuração apresenta características específicas:

  1. Irrevogabilidade: O mandante não pode cancelar a procuração.
  2. Persistência após a morte: O falecimento de qualquer das partes não extingue a procuração.
  3. Dispensa de prestação de contas: O mandatário não precisa prestar contas ao mandante.
  4. Possibilidade de transferência do bem ao mandatário: O beneficiário da procuração pode adquirir o bem.

Requisitos legais para validade

Analogamente a outros instrumentos jurídicos, a procuração em causa própria sobre imóveis precisa cumprir requisitos específicos para ser válida. Conforme o artigo 108 do Código Civil, quando o bem possui valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente, a outorga deve ser feita por escritura pública.

Ademais, o mandato genérico não é suficiente para permitir a alienação de um imóvel. O artigo 661 do Código Civil estabelece que os poderes para vender, hipotecar ou realizar atos que ultrapassem a administração ordinária devem ser expressos e específicos.

Possíveis impedimentos

Embora a procuração em causa própria sobre imóveis seja um instrumento eficiente, ela pode apresentar restrições:

  1. Conflito de interesses: Conforme os artigos 117 e 119 do Código Civil, um representante não pode atuar em um negócio em que haja conflito de interesses, salvo permissão expressa.
  2. Fixação arbitrária do preço: O artigo 489 do Código Civil declara nulo o contrato de compra e venda em que o preço seja fixado apenas por uma das partes.
  3. Mandato com poderes insuficientes: Os artigos 662 e 665 do Código Civil estabelecem que atos praticados sem os devidos poderes são ineficazes, salvo ratificação expressa.

Conclusão

A procuração em causa própria sobre imóveis é uma ferramenta jurídica poderosa, mas requer atenção para evitar conflitos legais. Para garantir segurança jurídica, é essencial observar os requisitos legais, evitar conflitos de interesses e utilizar escritura pública quando necessário. Ao compreender todas essas regras, você evita nulidades e garante a eficácia da transação imobiliária!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia