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- O que é considerado ganho de capital na venda de imóveis?
- Quando reformas e benfeitorias podem reduzir ou eliminar o imposto?
- Há isenção de IR na venda de imóveis antigos?
- Existe isenção se o valor da venda for inferior a R$ 400 mil?
- Quem vende um imóvel residencial e compra outro tem direito à isenção?
- Quais outras hipóteses permitem isenção ou redução de IR?
- Conclusão
- Nossos canais
- Pesquisa

Por Couto & Sasso Advocacia
Você sabia que existem diversas possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis? Pois é, nem todo lucro obtido com a venda de um imóvel precisa ser tributado. Muitos contribuintes desconhecem essas hipóteses e, por isso, acabam pagando mais impostos do que deveriam.
Afinal, quem não gostaria de economizar legalmente no momento de vender um bem tão valioso? Você está prestes a vender uma casa ou apartamento? Já se perguntou se terá mesmo que recolher o Imposto de Renda sobre esse valor?
Acima de tudo, entender com clareza as regras tributárias pode fazer toda a diferença no resultado financeiro da operação. Aliás, negligenciar essas oportunidades pode representar prejuízos desnecessários.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis, ajudando você a tomar decisões mais conscientes, seguras e vantajosas.
O que é considerado ganho de capital na venda de imóveis?
Primordialmente, a Receita Federal considera ganho de capital toda diferença positiva entre o valor de aquisição do imóvel e o preço de venda. Isso significa que, sempre que um imóvel é vendido por valor superior ao da compra, há, em tese, um lucro tributável.
Ademais, essa diferença é tributada com alíquota de 15% para pessoas físicas. Não importa se o bem foi adquirido há muitos anos — o valor de aquisição não pode ser atualizado para acompanhar o mercado.
Conforme o entendimento da Receita, o custo de aquisição inclui todos os valores pagos na compra, como entrada e parcelas, em casos de financiamento. Por isso, quanto menor for o valor declarado na compra, maior será o ganho de capital apurado e, consequentemente, o imposto.
Assim sendo, o IR somente será devido quando houver efetivo lucro na transação. Isto é, se o imóvel for vendido por um valor igual ou inferior ao que foi pago, não haverá o que tributar.
Entretanto, essa sistemática possui diversas exceções. Em várias situações, mesmo havendo lucro, a Receita Federal permite a dispensa de IR na venda de imóveis, seja de forma total ou parcial.
Surpreendentemente, muitas dessas hipóteses são pouco conhecidas do público em geral. E é justamente por isso que conhecê-las pode representar uma grande economia.
Quando reformas e benfeitorias podem reduzir ou eliminar o imposto?
Antes de tudo, é importante entender que melhorias no imóvel podem ser incorporadas ao custo de aquisição. Isso significa que elas ajudam a reduzir o ganho de capital apurado na venda.
Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 300 mil e gastou mais R$ 50 mil em reformas documentadas, o custo total será considerado como R$ 350 mil. Isso reduz a base de cálculo do imposto.
Com o intuito de permitir essa dedução, a Receita exige que os valores das benfeitorias sejam comprovados com notas fiscais e estejam informados na declaração de IR.
Com efeito, melhorias como ampliação de cômodos, construção de área gourmet, instalação de piscina ou troca de piso podem ser incluídas no cálculo do custo de aquisição.
Posteriormente, no momento da venda, o ganho de capital será calculado considerando também esses investimentos, o que reduz ou até elimina o IR a ser pago.
Portanto, uma das possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis ocorre justamente pela valorização decorrente de reformas — desde que devidamente comprovadas e registradas no IR.
Há isenção de IR na venda de imóveis antigos?
Sim, e isso é uma das grandes vantagens para quem possui imóveis há décadas. Conforme a legislação atual, imóveis adquiridos até 1969 são totalmente isentos de IR sobre o lucro na venda.
De acordo com essa regra, mesmo que o imóvel seja vendido por valor muito superior ao da época da compra, não há qualquer imposto a pagar. Isto é, a valorização ao longo dos anos não será tributada.
Semelhantemente, imóveis comprados entre 1969 e 1988 também possuem benefícios. A Receita Federal aplica um redutor progressivo do imposto conforme o ano de aquisição.
Por exemplo, para imóveis adquiridos em 1970, há redução de 95% no IR devido. Essa redução diminui ano a ano, até chegar a 5% para imóveis comprados em 1988.
Nesse sentido, as possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis aumentam consideravelmente para quem possui bens de longa data. É fundamental verificar a data exata da aquisição.
Surpreendentemente, muitos contribuintes desconhecem esse benefício e acabam recolhendo imposto indevidamente. Por isso, o acompanhamento de um contador ou advogado especializado faz toda diferença.
Existe isenção se o valor da venda for inferior a R$ 400 mil?
Com toda a certeza. A legislação prevê isenção total de IR para vendas de imóveis cujo valor não ultrapasse R$ 400 mil, desde que cumpridas algumas condições específicas.
Primeiramente, essa isenção só é válida se o vendedor não tiver realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Isso vale mesmo que a venda anterior tenha sido isenta ou não tributada.
Em segundo lugar, o imóvel pode ser de qualquer natureza: residencial, comercial ou terreno. A única exigência é que o valor total da operação não ultrapasse os R$ 400 mil.
Outrossim, a regra vale mesmo que o imóvel esteja em nome de mais de uma pessoa. Ou seja, se o bem for vendido por R$ 400 mil, a isenção será integral para todos os coproprietários.
Com efeito, o limite de R$ 400 mil é aplicado ao imóvel em si, e não à fração de cada proprietário. Logo, mesmo que cada um receba menos de R$ 200 mil, o limite considerado é o valor da transação como um todo.
Assim, essa é mais uma das possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis, frequentemente utilizada por quem realiza poucas transações imobiliárias.
Quem vende um imóvel residencial e compra outro tem direito à isenção?
Desde junho de 2005, a Receita Federal permite isenção total de IR para quem vende um imóvel residencial e, em até 180 dias, utiliza o valor para adquirir outro imóvel residencial.
Com o propósito de incentivar o reinvestimento no setor imobiliário, essa regra beneficia diretamente o contribuinte que busca trocar de moradia sem pagar imposto sobre o lucro da venda.
Salvo algumas exceções, esse benefício pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos. Por isso, é preciso planejar bem antes de utilizá-lo.
Além disso, o novo imóvel deve ser adquirido no Brasil e com recursos provenientes da venda anterior. Caso contrário, o benefício pode ser perdido.
Nesse ínterim, o contribuinte precisa informar corretamente a opção no Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). O preenchimento correto é essencial para não cair na malha fina.
Em resumo, essa é uma das mais eficazes possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis, especialmente quando o objetivo é reinvestir na moradia.
Quais outras hipóteses permitem isenção ou redução de IR?
Todavia, existem ainda outras situações específicas que podem gerar isenção ou redução do imposto de renda sobre o ganho de capital.
Por exemplo, em caso de desapropriação para fins de reforma agrária, o valor recebido pelo proprietário é tratado como indenização de interesse social e não sofre tributação.
Além disso, se o imóvel foi adquirido com recursos em moeda estrangeira, a variação cambial positiva está isenta de IR. Apenas o ganho efetivo sobre o valor convertido será tributado.
Em contrapartida, é possível que a Receita questione a origem dos recursos ou exija documentação adicional. Por isso, é recomendável orientação especializada.
Em algumas situações, o contribuinte pode optar por atualizar o valor do imóvel em sua declaração, com base em laudos e documentos fiscais de melhorias, diminuindo assim o imposto.
Por fim, é importante lembrar que essas isenções não se aplicam automaticamente. Elas exigem cumprimento rigoroso das regras e documentação adequada.
Logo após entender quais as possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis, surge uma nova dúvida: Como funciona a compra e venda de direitos creditórios? Essa também é uma operação com forte impacto tributário e merece atenção específica.
Conclusão
Em conclusão, conhecer quais as possibilidades de dispensa de IR na venda de imóveis pode representar significativa economia financeira e evitar problemas com o Fisco. Cada situação exige análise criteriosa, mas as hipóteses de isenção são reais, legais e acessíveis. Contar com orientação especializada é o melhor caminho para garantir segurança e eficiência nas transações imobiliárias.
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