Ouça o texto

Por Couto & Sasso Advocacia
O que pode tornar um negócio jurídico inválido ou passível de anulação? Quais os erros que comprometem sua validade? Compreender quais os defeitos do negócio jurídico é essencial para evitar problemas legais e garantir a segurança das partes envolvidas.
Antes de firmar qualquer contrato ou acordo, é imprescindível conhecer os principais defeitos do negócio jurídico e seus impactos. Afinal, você não quer correr o risco de ter um negócio anulado ou declarado nulo, certo? Portanto, vamos esclarecer cada um desses defeitos e como eles se manifestam na prática.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que caracteriza um defeito no negócio jurídico?
Os defeitos do negócio jurídico comprometem sua validade e podem levar à anulação ou nulidade. Assim, esses defeitos são classificados em sete principais tipos:
- Erro ou ignorância
- Dolo
- Coação
- Estado de perigo
- Lesão
- Fraude contra credores
- Simulação
Os seis primeiros são considerados anuláveis, ou seja, produzem efeitos até que sejam anulados por uma decisão judicial. Já a simulação é um caso mais grave, resultando na nulidade do negócio jurídico, tornando-o ineficaz desde o início.
Agora, vamos aprofundar cada um desses defeitos, compreendendo suas causas e consequências.
O que é erro ou ignorância no negócio jurídico?
O erro, também chamado de ignorância, ocorre quando uma das partes tem uma percepção equivocada sobre a realidade. Isso pode comprometer sua decisão e, consequentemente, a validade do negócio jurídico.
Afinal, se a pessoa tivesse conhecimento da verdade, ela não teria realizado o ato. Dessa forma, a legislação civil define que o erro pode ser substancial ou acidental.
- Erro substancial: quando a falsa impressão interfere diretamente na decisão e a pessoa não teria realizado o negócio se soubesse a verdade.
- Erro acidental: não compromete a decisão de forma determinante e, por isso, não é motivo para anulação.
Conforme o artigo 139 do Código Civil, o erro é substancial quando afeta a natureza do negócio, a identidade da pessoa envolvida ou quando a interpretação equivocada da lei foi a razão principal do ato.
Como o dolo influencia o negócio jurídico?
O dolo é um comportamento malicioso com a intenção de enganar uma das partes e induzi-la ao erro. Esse defeito está presente quando há má-fé e uma vantagem indevida para o autor do dolo.
Analogamente ao erro, o dolo também pode ser classificado em principal ou acidental:
- Dolo principal: o negócio só foi celebrado por conta da enganação. Assim, pode ser anulado judicialmente.
- Dolo acidental: não foi decisivo para a existência do negócio, mas gerou prejuízo. Nesse caso, a parte prejudicada pode exigir indenização.
Conforme os artigos 145 a 150 do Código Civil, o dolo é considerado grave e pode invalidar o negócio jurídico.
O que caracteriza a coação no negócio jurídico?
A coação ocorre quando uma das partes é forçada a celebrar o negócio jurídico sob uma ameaça grave. Esse tipo de pressão psicológica pode ser exercida diretamente pela outra parte ou por um terceiro.
Para que a coação seja considerada um defeito do negócio jurídico, a ameaça precisa ser ilícita, grave e determinante para a celebração do negócio. Ou seja, a vítima deve se sentir obrigada a aceitar a relação jurídica contra sua vontade.
O artigo 151 do Código Civil estabelece que a coação torna o negócio anulável. Além disso, conforme o artigo 154, se a coação for exercida por um terceiro, o negócio poderá ser anulado caso a parte beneficiada tenha conhecimento da ameaça. Caso contrário, o terceiro responderá pelos danos causados.
Esse defeito é recorrente em situações onde há abuso de poder, chantagem ou pressão econômica extrema, o que compromete a liberdade de decisão da parte coagida.
O que significa estado de perigo?
O estado de perigo acontece quando uma pessoa se vê obrigada a aceitar um negócio jurídico excessivamente oneroso para salvar a própria vida ou de alguém próximo.
Segundo o artigo 156 do Código Civil, esse defeito ocorre quando a outra parte contratante se aproveita da necessidade urgente do agente para obter vantagens desproporcionais. Esse abuso de situação pode tornar o contrato anulável, pois fere o equilíbrio das relações contratuais.
Um exemplo prático seria um paciente que precisa de um medicamento vital e é forçado a pagar um preço exorbitante por ele. O mesmo pode ocorrer em transações imobiliárias, quando alguém se vê compelido a vender um imóvel muito abaixo do valor de mercado devido a uma crise financeira extrema.
Para que a anulação seja possível, é necessário comprovar que a parte exploradora tinha ciência da situação de perigo e abusou desse contexto para obter vantagens indevidas.
Como ocorre a lesão no negócio jurídico?
A lesão ocorre quando uma pessoa, por inexperiência ou necessidade extrema, aceita um negócio com termos desproporcionais e abusivos.
De acordo com o artigo 157 do Código Civil, considera-se lesão quando há uma desproporção evidente entre as prestações das partes, sendo uma delas extremamente prejudicada devido à sua condição econômica ou falta de conhecimento técnico.
Esse defeito costuma ser observado em contratos de empréstimos abusivos, vendas com preços muito acima do mercado ou serviços contratados sem total compreensão de suas consequências financeiras.
Se comprovada a existência da lesão, o juiz pode reduzir a obrigação desproporcional ou até mesmo anular o contrato, garantindo maior equilíbrio na relação jurídica.
O que caracteriza a fraude contra credores?
A fraude contra credores acontece quando o devedor transfere seus bens para evitar que credores recebam seus débitos.
Os artigos 158 a 165 do Código Civil regulam esse defeito, estabelecendo que qualquer ato que reduza o patrimônio do devedor, tornando-o insolvente, pode ser anulado se comprovar que houve intenção de prejudicar os credores.
Casos comuns envolvem a venda de bens a terceiros com o objetivo de ocultar patrimônio e evitar o pagamento de dívidas. Para reverter essa situação, o credor pode entrar com ação revocatória ou pauliana, buscando a anulação do negócio fraudulento.
Qual a consequência da simulação no negócio jurídico?
A simulação é a manifestação de vontade enganosa, feita para fraudar a lei ou prejudicar terceiros.
Segundo o artigo 167 do Código Civil, a simulação pode ser absoluta ou relativa. Na simulação absoluta, o negócio jurídico não existe de fato; já na relativa, há um negócio oculto que difere da aparência formal.
Casos comuns incluem contratos fictícios para ocultar patrimônio, fraudes fiscais e casamentos simulados para obtenção de benefícios legais. Sendo um defeito grave, a simulação leva à nulidade absoluta do negócio, tornando-o ineficaz desde o início.
Conclusão
Entender quais os defeitos do negócio jurídico é essencial para evitar prejuízos e garantir a legalidade das relações contratuais. A existência de qualquer um desses defeitos pode comprometer a validade do negócio e trazer consequências jurídicas severas.
Caso você suspeite que um contrato ou acordo apresente alguma dessas irregularidades, o ideal é buscar assessoria jurídica para proteger seus direitos e, se necessário, requerer a anulação do ato perante a Justiça.
Nossos canais
Acompanhe nossa atuação pelo nosso site https://coutoesasso.adv.br/, e em caso de dúvidas estamos à disposição pelo nosso WhatsApp: (11) 2864-2667.
Pesquisa
O escritório Couto & Sasso está conduzindo uma pesquisa rápida, objetiva e confidencial sobre serviços jurídicos, e a sua participação será de grande valor para nós. Caso possa contribuir, acesse o formulário clicando aqui.