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Por Couto & Sasso Advocacia

Atualmente, a digitalização tem transformado diversos setores, inclusive o Direito Trabalhista. A agilidade e a segurança oferecidas pelas assinaturas eletrônicas revolucionaram a formalização de documentos, mas isso levanta uma questão essencial: qual a validade jurídica da assinatura E-Gov no âmbito trabalhista?
Empresas e trabalhadores podem realmente confiar na assinatura E-Gov para contratos e documentos trabalhistas? Essa assinatura tem a mesma segurança e validade que um certificado digital ICP-Brasil?
Afinal, a adoção inadequada de uma assinatura eletrônica pode gerar questionamentos judiciais e colocar em risco a segurança jurídica dos envolvidos. Assim, compreender as limitações e vantagens da assinatura E-Gov é essencial para evitar problemas futuros.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleTipos de Assinaturas Eletrônicas
Atualmente, existem três principais tipos de assinaturas eletrônicas, cada uma com diferentes níveis de segurança:
- Assinatura Eletrônica Simples: Utiliza métodos básicos para identificar o signatário, como nome de usuário e senha.
- Assinatura Eletrônica Avançada: Garante mais segurança, pois está diretamente vinculada ao signatário e permite a detecção de qualquer alteração no documento.
- Assinatura Digital Qualificada: Regulada pela ICP-Brasil, oferece o mais alto nível de segurança e é a única reconhecida legalmente como equivalente à assinatura manuscrita.
Aliás, a assinatura E-Gov é classificada como assinatura eletrônica avançada, pois está vinculada à identidade digital gov.br (nos níveis Prata e Ouro). Contudo, ela não possui a mesma validade jurídica de uma assinatura qualificada.
Legislação Aplicável
Certamente, a validade das assinaturas eletrônicas é regulamentada por diversas normativas. Entre as principais, destacam-se:
- Medida Provisória 2.200-2/2001: Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e define a validade das assinaturas digitais qualificadas.
- Lei 14.063/2020: Regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com o setor público.
- Decreto 10.543/2020: Define as diretrizes para a aceitação de assinaturas eletrônicas pelo governo federal.
- Portaria 2.154/2021: Estabelece que as assinaturas gov.br Prata e Ouro são assinaturas avançadas.
Assim, a assinatura E-Gov é aceita pelo setor público, mas sua validade no setor privado, incluindo o âmbito trabalhista, ainda é uma questão aberta.
A Assinatura E-Gov no Direito Trabalhista
1. O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
Inesperadamente, a CLT não exige uma forma específica para a celebração de contratos de trabalho. O artigo 443 permite que esses contratos sejam celebrados tanto verbalmente quanto por escrito. Assim, não haveria impedimento explícito para o uso de assinaturas eletrônicas.
2. O que diz o Código Civil?
Analogamente, o artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade dos atos jurídicos independe de forma específica, salvo quando expressamente exigida por lei. Portanto, a utilização da assinatura eletrônica poderia ser válida para documentos trabalhistas.
3. Decisão do Poder Judiciário
Entretanto, até o momento, não há jurisprudência consolidada sobre a validade da assinatura E-Gov para contratos e documentos trabalhistas. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se manifestaram sobre o tema.
Riscos e Recomendações
Todavia, considerando a ausência de um posicionamento definitivo do Poder Judiciário, algumas precauções devem ser tomadas:
- Analisar o caso concreto: Nem todas as situações são adequadas para o uso da assinatura E-Gov.
- Preferir a assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) para documentos sensíveis.
- Consultar um advogado para avaliar riscos e garantir segurança jurídica.
- Verificar a aceitação da assinatura pelos tribunais trabalhistas antes de utilizá-la amplamente.
Conclusão
Surpreendentemente, a resposta para a questão “qual a validade jurídica da assinatura E-Gov no âmbito trabalhista?” ainda é incerta. Embora a legislação permita a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de trabalho, a segurança jurídica da assinatura E-Gov ainda depende de uma manifestação dos tribunais. Portanto, a escolha do tipo de assinatura eletrônica deve ser feita com cautela, considerando os riscos e a necessidade de comprovação da autenticidade dos documentos trabalhistas.
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