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Por Couto & Sasso Advocacia

Atualmente, com a ascensão das tecnologias digitais e a popularização das comunicações instantâneas, qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp?
Afinal, essa plataforma tornou-se um dos principais meios de interação entre pessoas e empresas, facilitando desde simples trocas de informações até negociações comerciais mais complexas. Contudo, seria possível firmar um contrato válido e legalmente reconhecido apenas por meio dessa ferramenta?
Embora o WhatsApp ofereça praticidade, surgem questionamentos sobre a segurança, autenticidade e valor probatório das mensagens trocadas. Empresas e indivíduos podem confiar nos acordos firmados nessa plataforma? Quais medidas são necessárias para garantir sua validade e evitar riscos futuros?
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleA validade jurídica de contratos firmados via WhatsApp
1. Elementos essenciais para um contrato válido
Conforme o Código Civil Brasileiro, um contrato é considerado válido quando atende a requisitos fundamentais:
- Capacidade das partes – Ambas devem ter plena capacidade jurídica para contratar.
- Objeto lícito e determinado – O acordo precisa envolver algo permitido por lei e claramente definido.
- Forma prescrita ou não defesa em lei – A legislação brasileira adota o princípio da liberdade das formas, salvo exceções legais.
Aliás, qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp se não houver assinatura formal? A resposta está no princípio da liberdade contratual, onde as partes podem firmar contratos de diferentes maneiras, incluindo mensagens digitais.
2. WhatsApp como meio de prova
Certamente, uma das maiores discussões gira em torno da capacidade probatória das mensagens enviadas e recebidas na plataforma. No direito brasileiro, a prova documental pode ser constituída por diversos meios, incluindo mensagens eletrônicas. Entretanto, alguns aspectos são relevantes:
- Autenticidade – As mensagens devem ser originais e não adulteradas.
- Integridade – Recomenda-se realizar capturas de tela, armazenar backups e apresentar as mensagens diretamente no dispositivo original.
- Testemunhas – Em alguns casos, a presença de terceiros pode reforçar a validade do acordo.
- Ata Notarial – Pode ser utilizada para formalizar a prova, conferindo segurança jurídica ao contrato firmado via WhatsApp.
3. Limitações e riscos
Embora os contratos celebrados via WhatsApp sejam juridicamente válidos, eles não possuem, por si só, a força de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil. Isso significa que, em caso de inadimplência, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para comprovar e exigir o cumprimento do acordo.
Outrossim, há dificuldades quanto à comprovação da autenticidade das mensagens, pois capturas de tela podem ser contestadas. Logo, recomenda-se recorrer à ata notarial para registrar conversas e garantir maior segurança na admissibilidade da prova.
4. Medidas para garantir segurança jurídica nos contratos via WhatsApp
Para minimizar riscos e assegurar a validade dos contratos celebrados via WhatsApp, algumas práticas são recomendadas:
- Formalização – Sempre que possível, documente o acordo em um contrato escrito, assinado eletronicamente ou presencialmente.
- Registro via ata notarial – Em casos mais sensíveis, busque um cartório para registrar a conversa oficialmente.
- Confirmação de recebimento e aceite – Solicite que a outra parte reforce o aceite do acordo, garantindo maior segurança.
- Utilização de plataformas seguras – Aplicativos com funções de assinatura eletrônica podem aumentar a confiabilidade do contrato.
Aliás, a tecnologia também evoluiu nesse sentido. Atualmente, existem diversas ferramentas que integram o WhatsApp a sistemas de assinatura digital, o que pode conferir maior segurança e validade jurídica ao contrato.
Conclusão
Diante da crescente digitalização das relações comerciais, é natural que contratos sejam firmados por meio do WhatsApp. Qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp? A resposta é que, sim, eles possuem validade, desde que respeitem os requisitos essenciais dos contratos e possam ser comprovados de forma adequada.
Porém, para evitar insegurança jurídica, recomenda-se que as partes adotem medidas preventivas, como a formalização do acordo por escrito, a utilização de ata notarial ou a adesão a plataformas de assinatura eletrônica. Dessa forma, é possível garantir maior segurança e legitimidade às contratações realizadas via WhatsApp.
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