Sobre a Sociedade de Propóstio Específico (SPE)

Por Thiago Couto, Marcelo Sasso e Leandro Almeida 

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A importância da escolha do modelo de empresa para o negócio é fundamental para o seu sucesso. Ao constituir uma empresa, a decisão sobre o enquadramento jurídico e estrutural do empreendimento pode ter impactos significativos em diversos aspectos, desde a tributação até a gestão e a forma como a empresa se relaciona com parceiros e investidores.

A constituição de uma empresa exige uma análise criteriosa do perfil do negócio, dos objetivos a serem alcançados e do ambiente regulatório em que a empresa vai operar. A definição do modelo de empresa deve considerar aspectos como a natureza das atividades, a composição dos sócios, a necessidade de captação de recursos, a tributação, a estrutura, o modelo do negócio, as responsabilidades, entre outros fatores.

Uma opção a considerar é a Sociedade de Propósito Específico (SPE). A SPE é uma empresa com atividades claramente definidas e limitadas, compartilhando riscos entre os participantes. Embora não tenha previsão legal específica, é amplamente aceita no Brasil, conforme disposto no art. 981 do Código Civil:

“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”

Mas, por não ter a previsão legal em seu respaldo, uma SPE precisa se apresentar em algum outro modelo de negócio brasileiro, como Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, entre outras.

Pela sua natureza tem um prazo determinado de duração, seja uma data para encerramento contratual, ou após a execução do propósito. Ainda, destacamos que na sua formação poderá ser realizada por duas ou mais pessoas jurídicas, ou ainda, entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Sendo sempre obrigatória a participação de pelo menos uma pessoa jurídica na sua constituição.

O procedimento central para estabelecer uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) consiste no registro junto à Junta Comercial. Nesse contexto, serão apresentadas todas as informações pertinentes a uma sociedade mercantil convencional.

É fundamental especificar de maneira clara o escopo da constituição da SPE, seu propósito e a sua vigência. As datas de início e término serão supervisionadas pelas juntas comerciais responsáveis.

A tributação é um fator a ser levado em conta, qualquer que seja o modelo haverá tributação, existindo diferentes enquadramentos tributários como o lucro presumido, lucro real, simples nacional e até o regime especial de tributação (RET). 

Essa concepção apresenta vantagens e desvantagens que devem ser analisadas no momento da sua estruturação. As principais vantagens são a flexibilidade de adotar qualquer modelo de sociedade, e a questão dos lucros serem distribuídos como dividendos, e sendo (ainda) isentos. Mas uma grande vantagem é a redução dos riscos, pois possui separação financeira e jurídica. Com isso, os recursos determinados para aquele propósito contratual ficam isolados e não sofrem ou influenciam outras atividades das partes envolvidas.

Já quando falamos em desvantagens, a principal que deve ser considerada, é que não há compensação, sendo que as perdas financeiras e riscos não podem ser compensados pelos lucros dos sócios na SPE.

A prática usual do mercado são empresas de grande porte se unindo em uma SPE, principalmente no mercado imobiliário. Em especial com a constituição do patrimônio de afetação é criado um patrimônio a parte destinado exclusivamente ao empreendimento.

Portanto, se uma incorporadora abre uma SPE para cada um de seus projetos imobiliários, ainda que um deles tenha déficit financeiro, os demais não são afetados. O risco acaba sendo isolado a cada empreendimento.

Importante destacar a diferença entre a SPE e a Sociedade em Conta de Participação (SCP). A SCP é indicada para investimentos em empresas de menor porte, muito utilizado entre investidores e startups. Assim, quem entra como conta participativa se isenta de determinadas responsabilidades, no entanto participa dos lucros da empresa.

Em suma, a escolha do modelo de empresa não é apenas uma formalidade legal, mas uma decisão estratégica que molda o funcionamento e o futuro do negócio. É essencial buscar orientação jurídica e contábil adequada para tomar decisões informadas e alinhadas aos objetivos da empresa. Uma escolha bem fundamentada pode contribuir significativamente para o sucesso e a sustentabilidade do negócio no longo prazo.

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