A governança em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

Por Couto & Sasso Advocacia

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A governança em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um dos pilares essenciais para garantir transparência, eficiência e credibilidade na gestão dos clubes. Mas como funciona essa estrutura? Quais são as normas que regulam a administração das SAFs? Como garantir que as diretrizes estabelecidas sejam cumpridas de maneira eficaz?

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Afinal, a SAF surge como um modelo que busca profissionalizar a gestão esportiva, estabelecendo regras claras para o controle, a transparência e a responsabilidade dos gestores. Ademais, esse formato permite a captação de investimentos e moderniza a administração dos clubes, garantindo um desenvolvimento sustentável. Contudo, compreender as obrigações e diretrizes é essencial para uma gestão eficiente e alinhada aos princípios de governança corporativa.

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1. Estrutura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

A governança em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é regulamentada pela Lei nº 14.193/2021, que define as normas para sua constituição, funcionamento e transparência. Entre os principais aspectos dessa legislação, destacam-se:

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  1. A obrigatoriedade de um conselho de administração e um conselho fiscal;
  2. O impedimento de participação de um mesmo acionista controlador em mais de uma SAF;
  3. A transparência financeira e a necessidade de divulgação de informações corporativas;
  4. A definição de um regime tributário específico;
  5. A adoção de mecanismos de compliance e auditoria.
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2. Restrições aos Acionistas e Gestores

Ademais, a legislação estabelece que um acionista controlador, seja individualmente ou por meio de um acordo de controle, não pode deter participação em mais de uma SAF. Caso um investidor possua pelo menos 10% do capital votante ou total de uma SAF e tenha participação em outra, ele perde os direitos de voto e decisão, garantindo assim a imparcialidade na gestão.

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Aliás, também existem regras específicas para composição dos órgãos administrativos:

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  • Conselho de Administração e Conselho Fiscal:
    • Nenhum membro pode integrar a administração de outra SAF;
    • Atletas, treinadores e árbitros em atividade também são impedidos de participar;
    • Membros de clubes que deram origem à SAF podem integrar o conselho, mas sem remuneração.

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  • Diretoria Executiva:
    • Deve ser composta por profissionais dedicados exclusivamente à SAF;
    • Acionistas não podem ser eleitos para a diretoria.

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3. Transparência e Publicidade das Informações

Sobretudo, a governança em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) impõe exigências rigorosas de transparência. De acordo com o Art. 8º da Lei 14.193/2021, as SAFs devem manter um portal eletrônico atualizado contendo:

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  • O estatuto social e as atas das assembleias gerais;
  • A biografia e a composição dos conselhos de administração e fiscal;
  • Relatórios administrativos, financeiros e sobre programas sociais;
  • Lista de credores (caso esteja em regime de recuperação judicial).
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4. Regime Tributário e Benefícios da SAF

Similarmente, a SAF adota um regime tributário específico, que favorece a previsibilidade financeira dos clubes. As principais vantagens incluem:

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  1. Redução da carga tributária, com alíquotas simplificadas;
  2. Possibilidade de financiamento via mercado de capitais, atraindo investidores;
  3. Tratamento especial para passivos financeiros, permitindo um melhor planejamento financeiro;
  4. Facilidade na renegociação de dívidas com condições mais favoráveis.
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Aliás, um dos grandes diferenciais da SAF é a capacidade de captar investimentos, proporcionando maior profissionalização ao futebol brasileiro e tornando os clubes mais competitivos tanto no cenário nacional quanto internacional.

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Conclusão

A governança em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) representa um avanço significativo para a gestão do futebol brasileiro, trazendo mais transparência, credibilidade e eficiência administrativa. Com regras bem definidas para gestão, participação de acionistas e divulgação de informações, a SAF se consolida como um modelo essencial para o desenvolvimento sustentável dos clubes. Portanto, sua implementação não apenas fortalece a governança corporativa no esporte, mas também impulsiona a modernização e a competitividade do futebol nacional.

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