Por Couto & Sasso Advocacia
Afinal, a norma administrativa retroage? Essa questão é essencial para compreender a segurança jurídica e a previsibilidade das sanções no direito administrativo. Analogamente ao direito penal, em que a retroatividade da norma mais benéfica é permitida, seria possível aplicar o mesmo princípio ao direito administrativo sancionador?
Enfim, a retroatividade de normas administrativas sancionatórias gera grandes debates entre juristas, tribunais e profissionais da área. Sobretudo, compreender essa dinâmica é essencial para evitar prejuízos e garantir o correto funcionamento da administração pública.
Certamente, as normas administrativas são essenciais para regulamentar o funcionamento do Estado. Essas regras especificam como os princípios e leis devem ser aplicados, garantindo uniformidade e legalidade na atuação da administração pública.
Decerto, a aplicação de sanções pela administração deve observar princípios fundamentais:
Conforme recente decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a norma administrativa retroage apenas se houver previsão legal expressa. Isso marca uma reviravolta no entendimento anterior, que aplicava a retroatividade da norma mais benéfica no direito administrativo sancionador.
Surpreendentemente, uma empresa de transportes teve a multa majorada pelo STJ ao reconhecer que a norma administrativa retroage apenas quando há previsão legal. No caso:
Enquanto no direito penal a retroatividade da norma mais benéfica é um princípio consolidado, o direito administrativo segue a regra de que as normas se aplicam ao tempo dos fatos. Similarmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.199, reforçou que esse entendimento deve prevalecer no âmbito sancionador.
Portanto, a norma administrativa retroage apenas se houver previsão expressa. O entendimento do STJ fortalece o princípio tempus regit actum, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação das normas sancionatórias. Dessa forma, a correta interpretação das normas administrativas exige cautela e suporte jurídico especializado para evitar riscos e assegurar a legalidade das decisões administrativas.
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