As garantias e o novo marco legal: a Lei 14.711/2023

Por Couto & Sasso Advocacia

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As garantias desempenham um papel essencial nas transações comerciais e de crédito. Afinal, são mecanismos que reduzem riscos e viabilizam o acesso ao capital. Contudo, com a evolução do mercado, tornou-se imprescindível modernizar sua estrutura para aumentar a segurança e a eficiência das operações.

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Por isso, o Novo Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei nº 14.711/2023, trouxe mudanças significativas. Primordialmente, essas alterações impactam diretamente credores e devedores, reduzindo custos e facilitando execuções. Mas quais são os principais avanços? Como essas novidades afetam o mercado? Descubra a seguir.

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Principais mudanças do Novo Marco Legal das Garantias

1. Criação do Agente de Garantia

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Conforme a nova legislação, os agentes de garantia foram introduzidos para otimizar a gestão das garantias. Portanto, ele atuará:

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  • Em nome próprio, representando os credores;
  • No registro e administração dos bens dados em garantia;
  • Na execução extrajudicial, conforme previsto em legislação especial;
  • Em ações judiciais envolvendo créditos garantidos.
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Sobretudo, essa figura aprimora a segurança jurídica e a eficiência dos processos.

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2. Alienação fiduciária de propriedade superveniente

Analogamente, outra inovação relevante é a possibilidade de um mesmo imóvel ser utilizado como garantia em mais de uma transação. Assim:

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  • Novos financiamentos podem ser contratados sem necessidade de liberação total da garantia anterior;
  • O devedor tem acesso a mais crédito de forma simplificada;
  • A execução do bem respeitará a ordem de registro das garantias.
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Portanto, essa medida amplia a flexibilidade e dinamiza o mercado de crédito.

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3. Inclusão do contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial

Inegavelmente, a nova legislação fortalece a segurança dos credores ao inserir o contrato de contragarantia (CCG) como título executivo extrajudicial. Afinal, ele permite:

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  • Maior celeridade na execução de dívidas;
  • Redução da burocracia judicial;
  • Maior previsibilidade na recuperação de créditos.
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Essa mudança confere maior proteção aos credores, mitigando riscos financeiros.

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4. Delegação ao tabelião para renegociação no novo marco legal

Posteriormente, o Novo Marco Legal das Garantias também permitiu que os tabelionatos:

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  • Proponham renegociações de dívidas já protestadas;
  • Recebam diretamente os valores de débitos renegociados;
  • Estabeleçam critérios de atualização de valores.
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Enfim, essa iniciativa busca facilitar a recuperação de créditos e reduzir a judicialização de cobranças.

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5. Fortalecimento da desjudicialização no novo marco legal

Atualmente, um dos maiores desafios do mercado é a morosidade dos processos judiciais. Todavia, o novo marco legal impulsiona a resolução extrajudicial de dívidas por meio de:

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  • Cartórios e meios administrativos;
  • Incentivos à negociação direta;
  • Facilitação da execução extrajudicial.
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Logo, essa mudança garante maior agilidade e redução de custos.

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6. Ampliação das atribuições dos cartórios no novo marco legal

Inclusive, a legislação altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), permitindo que cartórios emitam:

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  • Certificados de vida;
  • Comprovação de estado civil;
  • Confirmação de endereço físico ou eletrônico.
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Certamente, essa medida moderniza e facilita processos burocráticos.

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7. Mudanças na execução extrajudicial

Sobretudo, o Novo Marco Legal aprimora a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e alienação fiduciária de bens móveis. Dessa forma:

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  • A execução da dívida pode ser concluída fora do Judiciário;
  • O credor ganha mais segurança e rapidez na recuperação do crédito;
  • A redução da burocracia estimula novas concessões de crédito.
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Assim, os avanços garantem maior previsibilidade e fluidez nas operações.

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Conclusão

Analogamente a outras reformas do setor, o Novo Marco Legal das Garantias traz soluções fundamentais para aumentar a eficiência do mercado de crédito. Outrossim, é crucial acompanhar como o Poder Judiciário interpretará essas mudanças. Afinal, a correta aplicação dessas normas é essencial para garantir a segurança jurídica e a efetividade do novo sistema de garantias. Portanto, especialistas e operadores do direito devem monitorar a evolução desse processo para melhor orientar suas estratégias e decisões.

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