Por Couto & Sasso Advocacia
Você sabe como o Poder Judiciário assegura a justiça em cada etapa do processo? Já se perguntou se os seus direitos estão realmente sendo protegidos durante uma ação judicial? As normas fundamentais do processo civil são o alicerce que garante o equilíbrio, a equidade e a efetividade na tramitação dos litígios.
Com o aumento das demandas judiciais e a complexidade das relações sociais, é imprescindível compreender as bases que sustentam o sistema processual. Afinal, como confiar no resultado de um processo sem entender os princípios que o regem? É justamente sobre isso que trataremos aqui: dos pilares que asseguram um julgamento justo e célere.
Ademais, se você é advogado, estudante de Direito ou parte interessada em uma ação judicial, conhecer as normas fundamentais do processo civil é essencial. Essas diretrizes moldam desde o início até o fim de um processo, garantindo a proteção dos direitos fundamentais consagrados na Constituição.
Assim sendo, entender essas normas pode ser a diferença entre a vitória e a frustração processual. A seguir, mergulhe conosco nessa análise detalhada e desvende os principais pontos que asseguram a legalidade e a moralidade processual no Brasil.
Antes de mais nada, é importante saber onde estão localizadas as normas fundamentais do processo civil. Elas estão dispostas nos artigos 1º ao 12º do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015.
Conforme o artigo 1º do CPC, todo o processo deve observar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Assim, a aplicação das leis processuais deve refletir os valores constitucionais.
Logo, o artigo 2º traz outro ponto essencial: o processo começa por iniciativa das partes, mas seu andamento se dá por impulso oficial. Isso garante a continuidade da tramitação, evitando estagnações injustificadas.
Além disso, o artigo 3º prevê que nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser excluída da apreciação judicial. Portanto, o acesso à Justiça é assegurado de forma irrestrita.
Com o propósito de tornar a solução dos conflitos mais célere e eficiente, o próprio Estado deve incentivar métodos alternativos, como a conciliação e a mediação. Essas alternativas são expressamente previstas nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Em conclusão, as normas iniciais do CPC estabelecem princípios que vão além do rito procedimental, garantindo que todo processo tenha fundamento ético, constitucional e funcional.
A fim de garantir uma justiça célere, o artigo 4º do CPC estabelece que todos têm direito a uma solução em prazo razoável. Em outras palavras, a morosidade processual não pode comprometer o direito à tutela jurisdicional efetiva.
Similarmente, o artigo 5º impõe o dever de boa-fé a todos os envolvidos no processo: partes, juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
Com efeito, esse dever impede condutas abusivas, manobras protelatórias e atos contrários à lealdade processual.
Posteriormente, o artigo 6º trata da cooperação. Nele, está previsto que todos devem agir de forma colaborativa, promovendo decisões justas e eficazes.
Então, o artigo 7º reforça o princípio da paridade de armas, garantindo igualdade de tratamento entre as partes no exercício de seus direitos e deveres.
Portanto, essas normas não apenas regulam o comportamento das partes, mas estruturam o processo com base em justiça, equilíbrio e eficiência.
Primordialmente, ao aplicar a lei, o juiz deve considerar os fins sociais e o bem comum. Assim determina o artigo 8º do CPC, que orienta o magistrado a agir conforme a dignidade da pessoa humana.
Outrossim, o juiz deve observar a razoabilidade, a proporcionalidade e a publicidade. Esses princípios reforçam o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Por isso, o artigo 9º garante que nenhuma decisão seja proferida contra uma parte sem que ela tenha sido previamente ouvida. Isso assegura o contraditório e fortalece a segurança jurídica.
Ainda que existam exceções — como tutelas provisórias e certas medidas de urgência —, a regra é ouvir previamente todas as partes envolvidas.
Nesse sentido, o artigo 10 vai além e proíbe o juiz de decidir com base em fundamentos que não tenham sido previamente debatidos.
Finalmente, o artigo 11 exige que todas as decisões sejam públicas e devidamente fundamentadas. Salvo nos casos de segredo de justiça, a transparência é regra absoluta.
O artigo 12 do CPC determina que os julgamentos devem respeitar a ordem cronológica de conclusão. Dessa maneira, evita-se o favorecimento indevido de processos.
Por conseguinte, processos prontos para decisão devem estar disponíveis para consulta pública — inclusive pela internet — garantindo o acesso à informação.
Contudo, há exceções legais, como sentenças homologatórias, decisões liminares ou julgamentos em bloco com base em teses repetitivas.
De acordo com o CPC, essas exceções não quebram o princípio da isonomia, pois são justificadas por razões de urgência, interesse público ou economia processual.
Depois que o processo for incluído na lista de conclusão, pedidos das partes não alteram sua posição, exceto se exigirem novas diligências ou instrução probatória.
Portanto, essa regra organiza o fluxo dos julgamentos e proporciona maior previsibilidade e confiança às partes envolvidas.
Por fim, quando essas normas são violadas, podem surgir nulidades absolutas. É justamente nesse cenário que surge a figura da Querela Nullitatis Insanabilis.Salvo hipóteses raras, essa medida só se aplica quando há ofensa gravíssima às garantias do devido processo legal.
Logo, a correta aplicação das normas fundamentais do processo civil evita que o processo seja viciado desde a origem, protegendo o direito de defesa e a regularidade do procedimento.
As normas fundamentais do processo civil não são apenas disposições legais: são garantias concretas da justiça processual. Elas solucionam o problema da insegurança jurídica ao estabelecer regras claras, acessíveis e eficientes. Ao aplicá-las corretamente, o Poder Judiciário cumpre sua missão constitucional de assegurar a todos um processo justo, transparente e célere.
Acompanhe nossa atuação pelo nosso site https://coutoesasso.adv.br/, e em caso de dúvidas estamos à disposição pelo nosso WhatsApp: (11) 2864-2667.
O escritório Couto & Sasso está conduzindo uma pesquisa rápida, objetiva e confidencial sobre serviços jurídicos, e a sua participação será de grande valor para nós. Caso possa contribuir, acesse o formulário clicando aqui.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!