Boleto bancário é título executivo extrajudicial?

Por Couto & Sasso Advocacia

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Os boletos bancários são amplamente utilizados no Brasil como meio de pagamento em diversas transações comerciais. Mas você sabe se um boleto bancário é título executivo extrajudicial? Essa é uma dúvida recorrente para credores e devedores, pois envolve questões jurídicas que podem impactar diretamente a cobrança de valores.

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Atualmente, muitas empresas utilizam boletos bancários como forma de pagamento, mas a grande questão é: em caso de inadimplência, esse documento tem força executiva para a cobrança judicial direta? Se você lida com cobranças ou pagamentos, precisa entender os aspectos legais envolvidos para garantir segurança nas suas transações.

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O que são títulos executivos extrajudiciais?

Títulos executivos extrajudiciais são documentos que representam uma obrigação de pagamento reconhecida por lei, permitindo que o credor execute a dívida diretamente, sem a necessidade de comprovar judicialmente a existência da dívida.

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Características dos títulos executivos extrajudiciais:

  1. Cartularidade: sua circulação ocorre por meio da posse física do documento.
  2. Literalidade: os direitos e obrigações estão expressos no título.
  3. Autonomia: cada título é independente de contratos ou acordos subjacentes.
  4. Negociabilidade: podem ser transferidos por endosso ou cessão.
  5. Exigibilidade: o pagamento pode ser cobrado sem necessidade de comprovação adicional.
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O artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC) define os documentos considerados títulos executivos extrajudiciais, incluindo cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública e contratos com garantia real.

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O boleto bancário é título executivo extrajudicial?

A resposta direta é não, pois os boletos bancários não estão listados no rol do artigo 784 do CPC. No entanto, em certas situações, um boleto bancário pode ser considerado título executivo extrajudicial, desde que acompanhado de documentação comprobatória.

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Quando um boleto bancário pode ter força executiva?

Para que um boleto bancário tenha força de título executivo extrajudicial, ele precisa estar acompanhado de documentos adicionais, como:

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  1. Contrato assinado pelo devedor e testemunhas: documento formalizando a relação entre as partes.
  2. Protesto do boleto: quando o boleto é protestado, ele ganha força de prova para a cobrança.
  3. Comprovante da prestação do serviço ou entrega do produto: é essencial demonstrar a origem da cobrança.
  4. Nota fiscal correspondente: reforça a comprovação da transação comercial.
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Jurisprudência do STJ sobre boletos bancários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que boletos bancários, acompanhados de protesto e comprovação de prestação de serviço, podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais. O Recurso Especial (REsp 1024691 PR) estabeleceu um importante precedente:

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"Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais."

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Assim, embora o boleto bancário isoladamente não tenha força executiva, ele pode ser utilizado como base para uma execução judicial se acompanhado da documentação necessária.

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Conclusão

Os boletos bancários não são automaticamente títulos executivos extrajudiciais, mas podem adquirir essa natureza se estiverem acompanhados de contrato, protesto e comprovantes da prestação do serviço. Portanto, para garantir segurança jurídica na cobrança de boletos, é essencial que credores tenham a documentação necessária para viabilizar a execução da dívida caso seja necessário. Dessa forma, evitam-se litígios desnecessários e se fortalece a segurança nas transações comerciais.

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