Por Couto & Sasso Advocacia
Atualmente, muitos clubes de futebol enfrentam dificuldades financeiras, acumulando dívidas trabalhistas e cíveis que comprometem sua gestão. Mas como ficam as dívidas dos clubes com a constituição de uma SAF? Com a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), uma nova estrutura jurídica foi estabelecida para organizar melhor os passivos das instituições esportivas, trazendo mais governança e transparência ao setor.
Afinal, os clubes continuam sendo responsáveis pelos débitos anteriores à criação da SAF? Existe proteção para evitar penhoras e bloqueios de receitas? Quais as alternativas para a renegociação dessas dívidas? Descubra neste artigo todas as nuances desse processo e entenda como os clubes podem reestruturar suas finanças.
Conforme a Lei nº 14.193/2021, a SAF possui autonomia financeira e administrativa. Contudo, isso não significa que todas as dívidas do clube desaparecem. A SAF:
As dívidas trabalhistas são um dos principais desafios financeiros dos clubes. No modelo de SAF, existem regras específicas para tratá-las:
Para facilitar a renegociação das dívidas, a lei prevê um modelo estruturado de pagamento:
Os clubes que optam pela SAF têm diferentes caminhos para quitar suas dívidas:
Atualmente, a constituição de uma SAF se apresenta como a solução mais eficaz para os clubes que buscam sanear suas finanças e atrair investimentos. Com um modelo de governança estruturado, as dívidas podem ser organizadas e pagas sem comprometer o funcionamento da instituição. Como ficam as dívidas dos clubes com a constituição de uma SAF? A resposta está na estruturação de um plano financeiro eficiente, permitindo que as obrigações sejam cumpridas de maneira sustentável, garantindo um futuro mais promissor para o futebol brasileiro.
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