Por Couto & Sasso Advocacia
O direito de propriedade no Brasil confere ao proprietário uma série de prerrogativas essenciais para o uso e a proteção do seu bem. Entretanto, você sabia que existe a possibilidade de conceder a terceiros o direito de utilização parcial de um imóvel? Isso é possível através da servidão de passagem.
Se você precisa permitir ou reivindicar o direito de passagem sobre um imóvel, entender como registrar servidões de passagem é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Como esse registro deve ser feito? Quais documentos são necessários? Como resolver disputas relacionadas? Continue a leitura e descubra!
A servidão de passagem é um direito real que concede a um imóvel (prédio dominante) o direito de transitar pelo imóvel vizinho (prédio serviente), garantindo acesso para pessoas, veículos ou serviços essenciais. Esse direito pode ser constituído por meio de contrato entre as partes ou por determinação judicial.
De acordo com o artigo 1.378 do Código Civil, a servidão deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para ter validade legal.
Atualmente, para registrar uma servidão de passagem, é necessário seguir um procedimento específico. Veja o passo a passo:
Similarmente, a passagem forçada é uma obrigação legal imposta quando um imóvel está encravado e precisa de acesso à via pública. Diferente da servidão de passagem, que pode ser acordada livremente entre as partes, a passagem forçada decorre de determinação legal e exige indenização ao proprietário do prédio serviente.
Para garantir segurança jurídica, o registro da servidão de passagem no Cartório de Registro de Imóveis é indispensável. Isso evita conflitos futuros e assegura direitos tanto ao proprietário do imóvel serviente quanto ao do dominante. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional especializado para garantir que todo o processo esteja de acordo com a legislação vigente.
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