Como registrar servidões de passagem?

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Por Couto & Sasso Advocacia

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Antes de mais nada, compreender como registrar servidões de passagem é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Muitos proprietários enfrentam dificuldades ao precisar passar por terrenos vizinhos para acessar suas propriedades. Já se perguntou como formalizar essa situação de forma legal e segura?

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Sobretudo, esse é um tema que envolve direitos reais, implicações legais e uma série de requisitos documentais. Portanto, se você está prestes a formalizar uma servidão ou ainda tem dúvidas sobre o processo, continue lendo. Este guia vai mostrar tudo que você precisa saber sobre como registrar servidões de passagem.

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Em síntese, você vai entender desde os fundamentos legais até os tipos de servidão, os documentos necessários, o passo a passo no Cartório de Registro de Imóveis e, claro, o que fazer em caso de negativa do proprietário vizinho.

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O que é uma servidão de passagem?

Primordialmente, a servidão de passagem é um direito real sobre imóvel alheio. Ela permite que um proprietário utilize parte do terreno vizinho para transitar ou instalar infraestrutura.

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Assim, essa servidão visa garantir o acesso do imóvel dominante (beneficiário) ao imóvel serviente (que concede a passagem). Conforme o Código Civil, trata-se de uma restrição voluntária ou legal ao exercício pleno do direito de propriedade.

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Além disso, o art. 1.378 esclarece que a servidão deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros. De tal forma que, sem esse registro, não há eficácia plena da servidão.

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Ainda que exista um acordo verbal entre as partes, o registro formal previne litígios e assegura o direito do proprietário do imóvel dominante. Com efeito, a ausência de formalização compromete o exercício do direito em futuras transmissões do imóvel.

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Por conseguinte, entender como registrar servidões de passagem torna-se uma etapa indispensável para manter a regularidade do imóvel perante os órgãos competentes. É isso que confere legalidade e segurança à utilização do imóvel alheio.

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Finalmente, saber como registrar servidões de passagem ajuda a garantir o uso legítimo e harmonioso da propriedade, respeitando os limites legais e os direitos do vizinho.

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Quais são os tipos de servidão de passagem existentes?

Conforme o Código Civil, as servidões se dividem entre aparentes e não aparentes. As primeiras são visíveis, como estradas ou trilhas, e as segundas não se mostram de forma evidente.

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Surpreendentemente, essa distinção influencia diretamente na forma como a servidão é comprovada e registrada. Portanto, identificar corretamente o tipo é o primeiro passo.

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Todavia, ambas exigem a devida formalização, por meio de contrato ou decisão judicial, seguido do registro em cartório. Afinal, o registro é o que torna o direito oponível a terceiros.

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Outrossim, servidões podem ser instituídas por vontade das partes ou impostas por lei. Isso ocorre, por exemplo, nos casos de passagem forçada para prédios encravados.

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Similarmente, há servidões legais que envolvem redes de utilidade pública, como energia elétrica, água e telecomunicações. Elas também precisam seguir regras específicas, com base nos arts. 1.286 e 1.287 do Código Civil.

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Quais documentos são exigidos para registrar uma servidão de passagem?

Antes de tudo, reúna a documentação obrigatória exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Sem ela, não será possível formalizar o registro.

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Principalmente, são exigidos: escritura pública ou decisão judicial, planta e memorial descritivo da área atingida, ART com comprovante, ITBI ou ITCMD (se aplicável), e documentos das partes envolvidas.

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Ademais, se o transmitente for pessoa jurídica, inclua também CNDs de tributos federais e do INSS. Em caso de firma individual, leve os documentos da pessoa física responsável.

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Dessa maneira, evita-se qualquer pendência que possa atrasar o processo de registro. Inclusive, muitos registros são devolvidos por falta de informações básicas.

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Em virtude disso, sempre consulte previamente o cartório onde o imóvel está registrado. Eles informarão exatamente quais documentos são exigidos no caso concreto.

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Portanto, providenciar a documentação correta é passo crucial para quem deseja entender como registrar servidões de passagem com sucesso e segurança.

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Como registrar a servidão de passagem no Cartório de Registro de Imóveis?

Primeiramente, vá ao cartório responsável pela matrícula do imóvel serviente. Leve toda a documentação exigida para iniciar o processo de protocolo.

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Logo após o protocolo, o cartório analisará os documentos e verificará se todos os requisitos legais foram atendidos. Eventuais exigências serão comunicadas para correção.

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Posteriormente, com a análise aprovada, será feito o registro da servidão na matrícula do imóvel serviente. A partir de então, o direito passa a ter eficácia plena.

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Com toda a certeza, esse registro é a etapa que garante o direito real ao beneficiário da passagem. Sem ele, a servidão pode ser contestada futuramente.

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Ainda mais, esse procedimento formal evita litígios e traz segurança jurídica para ambas as partes. Vale destacar que os direitos reais só se adquirem com o registro, conforme o art. 1.227 do Código Civil.

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Portanto, seguir esse passo a passo garante que você saiba exatamente como registrar servidões de passagem e assegure seus direitos de forma legal.

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O que fazer em caso de negativa do vizinho?

Apesar disso, nem sempre há acordo entre os proprietários. Quando não há consentimento, é possível buscar a instituição judicial da servidão.

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Eventualmente, o juiz analisará a necessidade da passagem, os prejuízos envolvidos e fixará compensações justas ao proprietário serviente. Tudo isso com base em prova técnica.

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Inclusive, o art. 1.285 prevê a possibilidade de passagem forçada, mediante indenização. Essa hipótese se aplica aos chamados imóveis encravados ou de difícil acesso.

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Assim também, o STJ já decidiu que a passagem forçada se justifica quando o acesso se torna excessivamente oneroso por meios alternativos. A servidão, nesse caso, pode ser imposta.

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Por fim, o direito de pedir a servidão é imprescritível e acompanha o imóvel. Isso significa que pode ser exercido a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais.

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Logo, se não houver acordo, recorrer à justiça é o caminho viável. Essa é mais uma etapa importante para quem busca saber como registrar servidões de passagem mesmo diante da negativa de terceiros.

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Conclusão

Em conclusão, entender como registrar servidões de passagem envolve conhecer os tipos de servidão, os documentos necessários, o procedimento cartorário e as alternativas judiciais. Seja por vontade das partes ou por necessidade legal, o registro é indispensável para garantir a validade do direito. Portanto, busque sempre orientação jurídica especializada e mantenha toda a documentação em ordem. Isso assegura que seu direito de passagem seja respeitado, sem comprometer a propriedade alheia ou causar litígios desnecessários.

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